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(DOC. VP 103.1674.7328.9700)

STJ. Pena. Regime. Estupro ficto. Inexistência de violência ou grave ameaça. Direito ao regime de cumprimento de pena inicial semi-aberto e à progressão. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a».

«O estupro ficto (perpetrado contra menor de 12 anos por seu namorado) não se encontra arrolado como hediondo, sendo possível o estabelecimento do regime inicial semi-aberto e a progressão. Ordem concedida para, afastando o óbice do § 1º, do Lei 8.072/1990, art. 2º, determinar a aplicação do regime semi-aberto desde o início do cumprimento de pena, «incontinenti», garantindo ao paciente a progressão de regime.»

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