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Jurisprudência sobre
principio da legalidade

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Doc. VP 103.1674.7503.6900

21 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Obrigação acessória. Consolidação de balancetes mensais na declaração anual de ajuste. Criação de dever instrumental por instrução normativa. Possibilidade. Ausência de violação do princípio da legalidade tributária. Complementação do sentido da norma legal. Lei 8.383/91, art. 39, § 2º. CTN, art. 96, CTN, art. 100, I e CTN, art. 113, § 2º. CF/88, art. 150, I.

«A Instrução Normativa 90/92 não criou condição adicional para o desfrute do benefício previsto no Lei 8.383/1991, art. 39, § 2º, extrapolando sua função regulamentar, mas tão-somente explicitou a forma pela qual deve se dar a demonstração do direito de usufruir dessa prerrogativa, vale dizer, criando o dever instrumental de consolidação dos balancetes mensais na declaração de ajuste anual. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.0800

22 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF Acórdão/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Cinge-se a controvérsia a perquirir se, diante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal - que considerou não recepcionado pela Constituição Federal todo o conjunto de dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) -, pode subsistir a condenação à publicação da sentença no mesmo veículo de comunicação em que a ofensa haja sido veiculada como forma de reparação adicional do dano. ... ()

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Doc. VP 170.2580.2002.3000

23 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de transmissão de bens imóveis (itbi). Atualização dos valores venais dos imóveis. Lei municipal 14.256/2006 e Decreto municipal 46.228/2005. Afastamento de suas regras, pelo tribunal de origem, por inobservância do princípio da legalidade estrita. Matéria de direito local. Súmula 280/STF. Ofensa ao princípio da legalidade (CF/88, art. 150, I). Fundamento constitucional do acórdão recorrido não impugnado, mediante recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 09/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.7303.5009.0400

25 - STF. (Monocrática). Habeas corpus. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Importação de sementes de maconha. Pequena quantidade. Material que não possui substâncias psicoativas, notadamente o princípio ativo da «cannabis sativa L. (tetrahidrocanabinol ou THC). Conduta destituída de tipicidade penal. Doutrina. Precedentes. Ausência de justa causa que impede a legítima instauração de «persecutio criminis. Necessária extinção do procedimento penal. Pedido deferido. CF/88, art. 5º, XXXIX e XL. CP, art. 17.

«- A semente de «cannabis sativa L. não se mostra qualificável como droga, nem constitui matéria-prima ou insumo destinado a seu preparo, pois não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha (tetrahidrocanabinol ou THC), circunstância de que resulta a descaracterização da tipicidade penal da conduta do agente que a importa ou que a tem em seu poder. ... ()

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Doc. VP 700.6061.0843.2100

26 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os seguintes pontos: «incontroverso que o Reclamante preencheu os requisitos das normas internas vigentes à época da contratação ; « Os próprios documentos juntados pela embargada em contestação demonstram a irregularidade do rebaixamento e dos descontos e supressão efetuada"; e «o Regional deixou de emitir tese explicita sobre o disposto nos arts. 54 da Lei 9.784/1999 e art. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF; 468 da CLT; 6º, § 1º, da LICC e contrariedade à Súmula 51/TST, I invocados na inicial e em defesa e renovados em embargos de declaração para efeito de prequestionamento da matéria". 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que preencheu os requisitos previstos nas normas regulamentares. Aduz que recebeu a promoção e posteriormente foi suprimida. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Recorre a reclamada, invocando os princípios da autotutela e da legalidade. Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias «; «não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade"; «Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor . 5 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. ERRO OPERACIONAL DA RÉ. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - A agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que, embora reconhecido o erro operacional acerca da promoção do reclamante, foi condenada a restituir os descontos efetuados relativos aos meses de abril, maio e junho de 2021. Aduz que rapidamente reconheceu o equívoco e logo tomou as providências cabíveis, não dando margem ao reclamante para que ele tivesse a expectativa de que o pagamento fosse legítimo. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Como bem registrado na decisão inicial, é incontroverso que a concessão da promoção por mérito ao autor ocorreu por erro da própria empresa, por razões orçamentárias. Incontroversa, também, a boa-fé do autor, ao perceber os valores pagos indevidamente . A controvérsia reside na possibilidade, ou não, de restituição dos valores indevidamente pagos, bem como de supressão da parcela acrescida. A esse respeito, correto o raciocínio da magistrada de piso, no sentido de que «na hipótese de erro material ou operacional, deve-se analisar se o servidor tinha condições de constatar a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a Administração Pública". E, de fato, não há como concluir tivesse o autor condições de constatar o pagamento indevido, por questões orçamentárias da empresa, estando, pois, evidente a sua boa-fé"; «Assim, sendo inequívoca a boa-fé do obreiro, não há falar em restituição dos valores indevidamente pagos, devendo a reclamada responsabilizar seus agentes pela irregularidade constatada. Por outro lado, no entanto, não há como compelir a reclamada a restabelecer a promoção indevidamente concedida, sobretudo por se tratar de empresa pública, sujeita à observância estrita do princípio da legalidade. Nesse contexto, não há como a condenação imposta, quanto à obrigação de restabelecimento da promoção suprimida, bem como de pagamento das diferenças salariais devidas desde a supressão. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, para excluir a obrigação de restabelecimento da promoção indevidamente concedida ao autor, ficando mantida a condenação da reclamada a restituir os descontos efetuados nos salários relativos aos meses de abril, maio e junho/2021, no importe de R$1.300,65 . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 182.7761.4003.8300

27 - STF. Habeas corpus. Penal, processual penal e constitucional. Crime sexual. Competência. Especialização de Vara por Resolução do poder judiciário. Ofensa ao princípio do Juiz natural e à reserva de Lei [cf/88, art. 5º, XXXVII e LIIi; CF/88, art. 22, i; CF/88, CF/88, art. 24, XI, art. 68, § 1º, I e CF/88, art. 96, II, «a e «d]. Inocorrência. Princípio da legalidade e princípios da reserva da Lei e da reserva da norma. Função legislativa e função normativa. Lei, regulamento e regimento. Ausência de delegação de função legislativa. Separação dos poderes [cf/88, art. 2º].

«1. Denúncia por crime sexual contra menor. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.2000

28 - STF. Direito constitucional e administrativo. Licitação e contratação pela administração pública municipal. Lei orgânica do município de Brumadinho-MG. Vedação de contratação com o município de parentes do prefeito, vice-prefeito, vereadores e ocupantes de cargos em comissão. Constitucionalidade. Competência suplementar dos municípios. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 22, XXVII. CF/88, art. 30, II. CF/88, art. 37, caput e XXI. Lei 8.666/1993, art. 9º, III e § 3º.

«A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (CF/88, art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar a CF/88, art. 37, XXI, assegurando «a igualdade de condições de todos os concorrentes. Precedentes. Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos da CF/88, art. 37, caput. A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Recurso extraordinário provido. ... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0200

29 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 880.4162.3238.8678

30 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA CONVERSÃO DE ABONO FIXO EM ÍNDICES DE REAJUSTE DISTINTOS PAGOS A SERVIDORES. VIOLAÇÃO DO CONSTITUI, ART. 37, XÇÃO DA REPÚBLICA I. Diante da possível violação do CF, art. 37, X/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA CONVERSÃO DE ABONO FIXO EM ÍNDICES DE REAJUSTE DISTINTOS PAGOS A SERVIDORES. VIOLAÇÃO DO CONSTITUI, ART. 37, XÇÃO DA REPÚBLICA I. A SBDI-1 deste C. TST sedimentou posicionamento, seguindo a jurisprudência pacificada no STF, de que é vedado ao Poder Judiciário o deferimento de diferenças salariais decorrentes da correção da referida distorção pelo recálculo dos índices de atualização de vencimentos, na linha da tese disposta no Tema 315 da tabela de repercussão geral e da Súmula Vinculante 37/STF, segundo a qual «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia". II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que «restou incontroverso que o abono inicialmente concedido em caráter precário foi posteriormente incorporado ao salário dos servidores de forma definitiva, caracterizando verdadeira revisão geral de salários, sendo que sua essência não foi a de remunerar uma situação transitória ou especial, mas sim a de promover uma atualização nos salários dos funcionários da municipalidade e que «contemplando servidores que possuíam remuneração distinta com o mesmo valor fixo, fez com que existissem índices de reajustes diversos (fl. 737 - Visualização Todos PDF), e reformou a sentença «para condenar o reclamado a pagar ao autor as diferenças salariais decorrentes da não observação do mesmo índice de correção, nos termos requeridos na prefacial e os reflexos (fl. 739 - Visualização Todos PDF). III. Nota-se que a Corte de origem decidiu que a parte reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da conversão de abono fixo em índices de reajuste distintos, entendendo que deveria ter sido observado o mesmo índice de correção. A decisão regional está claramente fundamentada no princípio da isonomia, com intenção de igualar os índices aos servidores da parte reclamada, sem que haja previsão legal, violando o CF, art. 37, X/88. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO MARMITEX. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA I. É cediço que a alimentação fornecida habitualmente pelo empregador, por força do contrato de trabalho, possui natureza salarial e, via de regra, integra a remuneração do empregado, consoante o CLT, art. 458, de modo que a supressão do benefício configura alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Em relação aos servidores da Administração Pública, celetistas ou estatutários, é preciso observar, ainda, que CF/88, art. 37, caput determina a observância do princípio da legalidade, segundo o qual somente é permitido à Administração Pública fazer o que a lei autoriza, e o, X do mesmo dispositivo estabelece que somente por legislação específica poderá haver alteração ou fixação da remuneração. Desse modo, se o benefício é concedido aos servidores sem respeitar o princípio da legalidade, entende-se lícita a supressão do seu fornecimento pelo ente público, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva para o empregado. II. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional apurou a confissão da parte reclamada quanto à situação fática de supressão do marmitex quando a jornada normal de 12 horas era estendida, e também em um domingo no mês de junho de 2011, além de ter ressaltado a aplicação da presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte reclamante em virtude do desconhecimento dos fatos pelo preposto da parte reclamada em audiência. Diante desse contexto, registrou o entendimento de que «ao contratar sob o regime da CLT, o Poder Público despe-se de seu poder de império e se equipara ao empregador comum, de modo que «a percepção de alimentação ao longo de vários anos integra o contrato de trabalho como cláusula contratual, diante do princípio da condição mais favorável . Assim, considerando que houve alteração contratual lesiva no caso concreto, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para «condenar o reclamado a pagar os valores referentes à alimentação nos termos requeridos na prefacial (fl. 740 - Visualização Todos PDF). III. Observa-se que o teor do acórdão regional encontra-se em desacordo com a jurisprudência consolidada sobre a matéria, envolvendo a mesma parte reclamada, em que se considera acertada a supressão do marmitex que vinha sendo concedido por mera liberalidade, sem previsão em lei. Logo, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, constata-se que o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer que a supressão do benefício pela parte reclamada se justifica em razão da ausência de previsão legal para a sua concessão e consequente necessidade de adequação ao princípio da legalidade, violou o CF/88, art. 37, caput. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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