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(DOC. VP 182.7761.4003.8300)

STF. Habeas corpus. Penal, processual penal e constitucional. Crime sexual. Competência. Especialização de Vara por Resolução do poder judiciário. Ofensa ao princípio do Juiz natural e à reserva de Lei [cf/88, art. 5º, XXXVII e LIIi; CF/88, art. 22, i; CF/88, CF/88, art. 24, XI, art. 68, § 1º, I e CF/88, art. 96, II, «a» e «d»]. Inocorrência. Princípio da legalidade e princípios da reserva da Lei e da reserva da norma. Função legislativa e função normativa. Lei, regulamento e regimento. Ausência de delegação de função legislativa. Separação dos poderes [cf/88, art. 2º].

«1. Denúncia por crime sexual contra menor. 2. Especialização da 11ª Vara de Natal/RN por Resolução do Tribunal de Justiça local. 3. Remessa dos autos ao Juízo competente. 4. Ofensa ao princípio do juiz natural [CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII] e à reserva de lei. Inocorrência. 5. Especializar varas e atribuir competência por natureza de feitos não é matéria alcançada pela reserva da lei em sentido estrito, apenas pelo princípio da legalidade afirmado no artigo 5º,

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