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(DOC. VP 205.8971.0004.2000)

STF. Direito constitucional e administrativo. Licitação e contratação pela administração pública municipal. Lei orgânica do município de Brumadinho-MG. Vedação de contratação com o município de parentes do prefeito, vice-prefeito, vereadores e ocupantes de cargos em comissão. Constitucionalidade. Competência suplementar dos municípios. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 22, XXVII. CF/88, art. 30, II. CF/88, art. 37, caput e XXI. Lei 8.666/1993, art. 9º, III e § 3º.

«A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (CF/88, art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar a CF/88, art. 37, XXI, assegurando «a igualdade de condições de todos os concorrentes». Precedentes. Dentro da permissão const

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