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Jurisprudência sobre
prescricao suspensao do prazo

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Doc. VP 572.3763.5287.2531

51 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. ORDEM CONCEDIDA. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE E Ementa: RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2111455-33.2023.8.26.0000. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. ORDEM CONCEDIDA. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE E SEUS REFLEXOS. 1. Não há se falar em suspensão do processo em razão de tutela de urgência concedida na ação rescisória sob 2111455-33.2023.8.26.0000, pois a decisão determinou a suspensão, apenas, das execuções fundadas diretamente no titulo judicial emanado do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. A impetração do mandado de segurança interrompeu o prazo prescricional, que somente voltou a correr com o trânsito em julgado, não se desprezando que esse prazo de cinco anos (Decreto 20.910/32, art. 1º) deve ser reduzido pela metade (Súmula 383/STF). 3. Possível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não se confundindo aquela com a liquidação do julgado ou subsequente cumprimento da sentença proferida no «writ". 4. Consoante direito já reconhecido em mandado de segurança coletivo, são devidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário base do servidor integrante das carreiras da Policia Militar, com seus reflexos sobre os respetivos adicionais. 5. Correção monetária calculada pela variação do IPCA-E até 08/12/2021 e a partir daí pela variação da SELIC, já contemplando os juros de mora (Emenda Constitucional 113/2021) . Os juros de mora são devidos desde a intimação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, no qual se reconheceu o respectivo direito, segundo tese firma no Tema 1113 do STJ, aplicando-se a variação da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11960/09, até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021, unicamente, a variação da SELIC (Súmula 188/STJ). RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 240.2190.1556.4600

52 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Incidência da Súmula 284/STF. STF. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Suspensão do prazo. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme jurisprudência desta Corte, é necessária a indicação expressa, clara e objetiva do dispositivo de lei porventura violado pelo acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1235.6981

53 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Receptação. Falsidade ideológica. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Configuração. Declarada a extinção da punibilidade, de ofício, com relação ao delito de falsidade ideológica. Recurso especial pela alínea c. Divergência jurisprudencial não comprovada. Habeas corpus como paradigma. Inadequação. Violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Alegada ausência de manifestação a respeito da contrariedade aos 2º, 128 e 460, todos do CPC/73. Inovação recursal em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Preclusão da matéria. Violação aos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de omissão. Suscitada violação aos arts. 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.296/96, e 383, parágrafo único, do CPC/73. Não conhecimento. Matéria previamente analisada no HC 359.809/PE. Reiteração de pedido. Violação ao CP, art. 59. Não conhecimento. Matéria previamente analisada no HC 362.108/PE. Reiteração de pedido. Violação aa Lei 9.296/96, art. 6º, § 1º. Interceptação telefônica. Ausência de transcrição integral das conversas interceptadas. Desnecessidade. Precedentes. Violação ao CPP, art. 155. Condenação alegadamente amparada apenas em elementos de informação colhidos na fase pré-processual. Inocorrência. Elementos de informação devidamente corroborados pelas provas produzidas em juízo. Continuidade delitiva. Alegada inexistência de pluralidade de fatos. Ausência de prequestionamento da matéria. Não conhecimento. Pleito de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Inviabilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção da decisão agravada.

I - O eventual reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deve ser precedido do exame da admissibilidade do recurso especial, pois caso o agravo não seja conhecido; seja conhecido e desprovido; ou conhecido, mas o recurso especial não, a coisa julgada retroage à data do escoamento do prazo para interposição do último recurso admissível, consoante o entendimento firmado pela Terceira Seção no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. No caso, o recurso especial foi considerado admissível na origem, além de ter sido objeto de análise de mérito nesta Corte Superior, razão pela qual não se aplica o entendimento firmado no EAREsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 932.0433.0423.8689

54 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A Corte Regional foi expressa no sentido de que « Na espécie, conforme registrado pela magistrada sentenciante, os pleitos deduzidos nesta demanda foram anteriormente apresentados, em face do mesmo réu, em ação coletiva ajuizada, autuada sob o 0000992-29.2017.5.14.0008, por sindicato de trabalhadores, em 10 de novembro de 2017, a qual se encontra em grau recursal, porém suspensa neste Tribunal, aguardando o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva 10169-57.2013.5.14.0024 «, concluindo que « Conquanto a decisão de primeiro grau daquele processo coletivo tenha sido pela extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa «ad causam, tal circunstância, como dito alhures, não tem o condão de afastar a interrupção da prescrição gerada pelo ajuizamento da demanda por sindicato profissional, atuando como substituto processual, nos termos da OJ 359/SbDI-1/TST «. A Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST estabelece que « A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a OJ 359 da SBDI-1 do TST, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - HORAS EXTRAS HABITUAIS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, foi expressa no sentido de que « na hipótese dos autos, ainda que o recorrente tenha observado o limite legal previsto no CLT, art. 59, não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pelo recorrido, descaracterizando o acordo pactuado, não restando alternativa senão manter a decisão de primeiro grau que declarar a invalidade da compensação em comento e condenou a empresa ré ao pagamento das horas extras nos termos indicados na Súmula 85/TST, com os devidos reflexos legais e contratuais «. O Tribunal Regional decidiu, portanto, em conformidade com o item IV da Súmula 85/TST, segundo a qual « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada . Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 85, item IV do TST, de modo que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo desprovido . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional consignou que « Com relação ao pleito subsidiário formulado pela recorrente, de que seja pago apenas o adicional de 50% e não os adicionais dos instrumentos coletivos, a Súmula 85/TST não determina o pagamento exclusivamente do adicional de 50% (cinquenta por cento), mas sim do adicional por trabalho extraordinário, o qual, no caso da reclamante, são aqueles previstos nos acordos coletivos da categoria e acertadamente discriminados na decisão recorrida, a qual não merece reparos com relação a essa questão «. Note-se, portanto, que a Corte Regional, ao manter a aplicação do adicional de horas extras mais benéfico previsto em norma coletiva, deu a exata subsunção da descrição dos fatos à previsão do, XVI da CF/88, art. 7º, segundo o qual é direito do trabalhador « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal «. Nesse passo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL ARBITRADO. A Corte Regional consignou que « No caso analisado, em que a magistrada de primeiro grau fixou a verba honorária em favor do patrono do reclamante no equivalente a 10% do valor que resultar da liquidação, não há espaço para as modificações pretendidas pela ré, visto que, em que pese o curto prazo de, aproximadamente, quatro meses da tramitação entre o ajuizamento da ação e seu julgamento, observa-se que a demanda não se trata de baixa complexidade por dizer respeito à descaracterização de regime de compensação de jornada «. Note-se, portanto, que a Corte Regional, ao manter a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, observou os parâmetros estabelecidos no § 2º do CLT, art. 791-A dentre os quais o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa. Nesse passo, o Tribunal a quo deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao enunciado normativo constante do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Agravo desprovido. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 311.3685.4732.6059

55 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. Afasta-se a alegada decadência em razão da suspensão do prazo decadencial entre o dia 12 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020, nos termos do art. 3º, § 2º, Lei 14.010/2020. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO APENAS NOS CASOS DE TRABALHADORES BENEFICIADOS PELA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL INSTITUÍDA PELO ART. 19 DA ADCT. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal sempre diferenciou a estabilidade excepcional do ADCT da efetividade e, a tese fixada no Tema 1.157 reitera a compreensão da possibilidade de servidores estabilizados, na forma prevista no art. 19 do ADCT, serem submetidos ao regime jurídico-administrativo, mas não ocuparem cargos públicos de provimento efetivo. Não há desrespeito à Súmula Vinculante 43/STF. Precedente do STF. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 243 DA LEI 8.112/90, 7º, XXIX, E 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 19 DO ADCT A decisão transitada em julgado que não reconhece a transmudação do regime jurídico para o servidor público federal que, embora não concursado, foi estabilizado pela Constituição de 1988 é rescindível por violação da Lei 8.112/90, art. 243, combinado com os arts. 7º, XXIX, e 39, da CF/88, e 19 da ADCT, conforme entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e, em sequência, por esta Corte Superior. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA INFORMA A DATA DE ADMISSÃO DO RÉU. 1. Não prospera a invocação do óbice da Súmula 410/TST quando todos os fatos importantes para a tese rescisória estão retratados no acórdão que se pretende desconstituir, não havendo necessidade de reexame do conjunto probatório. 2. No caso, há, no acórdão rescindendo, expressa referência à data de admissão do réu e o próprio litígio teve como fundamento a ausência de concurso público, únicos pressupostos fáticos necessários à defesa da tese de validade da transmudação do regime jurídico. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST PELA APLICAÇÃO DE SEU ITEM II. 1. Não prospera o recurso quando levanta o óbice das Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, pois conforme o item II da Súmula deste Tribunal Superior, « O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida . 2. A possibilidade de conversão do regime jurídico para os empregados públicos estabilizados excepcionalmente pelo ADCT/88, art. 19 é entendimento que foi consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no DEJT em 18/9/2017, em precedente que, inclusive, era de observância obrigatória para todos os entes da Justiça do Trabalho, « ex vi do art. 927, IV e V, do CPC. 3. A decisão rescindenda, no entanto, foi proferida em Sessão de Julgamento ocorrido em fevereiro de 2019, após a matéria estar pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO CARACTERIZADO NA FORMA PREVISTA NO ITEM II DA SÚMULA 298/TST. O pronunciamento explícito ficou caracterizado na forma prevista no item II da Súmula 298/TST, pois a decisão rescindenda afastou a transformação do regime jurídico previsto na Lei 8.112/90, art. 243, o que não poderia fazer sem abordar o conteúdo da referida norma, como é óbvio. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 688.4257.2111.2633

56 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIVULGAÇÃO INTEGRAL DE HOLERITE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. 1. É aplicável a suspensão do prazo prescrição prevista na Lei 14.010/2020; 2. Prescrição não verificada, o fato ensejador dos danos morais ocorreu em 06/07/2018 e a ação foi proposta em 21 de julho de 2023, contudo o prazo prescricional ficou suspenso no período de 10/06/2020 a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIVULGAÇÃO INTEGRAL DE HOLERITE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. 1. É aplicável a suspensão do prazo prescrição prevista na Lei 14.010/2020; 2. Prescrição não verificada, o fato ensejador dos danos morais ocorreu em 06/07/2018 e a ação foi proposta em 21 de julho de 2023, contudo o prazo prescricional ficou suspenso no período de 10/06/2020 a 30/10/2020; 3. A divulgação no portal da transparência municipal do holerite integral da parte autora, constando informações sigilosas e pessoais com vencimentos e descontos, como empréstimos, pensão, convênios e outros, ultrapassa o dever de transparência e configura constrangimento ilegal; 4. O autor faz jus ao pagamento de danos morais em R$3.000,00, quantia que não gerará enriquecimento indevido, nem estimulará a reiteração do comportamento do requerido; 5. Incidência de correção monetária, desde a data do arbitramento dos danos morais, de acordo com o IPCA-E, juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Sentença de improcedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 544.0096.4140.4521

57 - TJSP. CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em Ementa: CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - O prazo da pretensão do direito de punir da Administração Pública é de 5 (cinco) anos, contado da prática da infração, para a aplicação de penalidades contra o infrator. 2 - O art. 282, §6º do CTB não é aplicável ao caso porque se refere ao prazo da expedição da notificação de penalidade após trânsito em julgado do processo de cassação. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 589.6827.8329.0697

58 - TJSP. Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais contra o Município de Assis. Sentença que acolheu a prejudicial de mérito de prescrição. Transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos desde a ocorrência do evento danoso. Suspensão do prazo prescricional determinada pela Lei 14.010/2020 que se aplica somente às relações jurídicas de Direito Privado conforme previsão expressa de Ementa: Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais contra o Município de Assis. Sentença que acolheu a prejudicial de mérito de prescrição. Transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos desde a ocorrência do evento danoso. Suspensão do prazo prescricional determinada pela Lei 14.010/2020 que se aplica somente às relações jurídicas de Direito Privado conforme previsão expressa de seu art. 1º. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 673.1469.2631.9671

59 - TJSP. Prescrição - Alegação de violação à intimidade por parte de ato da Prefeitura contra seu serventuário - Reconhecimento da causa extintiva - Recurso da parte autora para buscar a aplicação da Lei 14.010/2020, art. 3º, que determinou a suspensão dos prazos prescricionais no âmbito das relações de direito privado - Inadmissibilidade - Caso fosse uma relação de direito privado, o prazo Ementa: Prescrição - Alegação de violação à intimidade por parte de ato da Prefeitura contra seu serventuário - Reconhecimento da causa extintiva - Recurso da parte autora para buscar a aplicação da Lei 14.010/2020, art. 3º, que determinou a suspensão dos prazos prescricionais no âmbito das relações de direito privado - Inadmissibilidade - Caso fosse uma relação de direito privado, o prazo prescricional seria o de 3 anos para indenização por ato ilícito, e não o de 5 anos, como buscado, por derivar de ato da Administração Pública - Impossibilidade de se aplicar a norma de exceção por analogia - Alegação de ato ilícito por ato da Administração Pública traz a aplicação das normas de direito público, para o prazo maior de prescrição em 5 anos, mas também impede as relativas a direito privado - Extinção com resolução do mérito mantida - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da ação, suspensa a executividade conforme assistência judiciária deferida. 

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Doc. VP 240.2190.1974.6246

60 - STJ. Processual civil e previdenciário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Benefício irregularmente percebido. Cobrança. Deflagração prévia de processo administrativo. Suspensão da prescrição. Impossibilidade.

1 - Não há violação d o CPC/2015, art. 1.022, II, quando a Corte Regional desenvolve fundamentação expressa sobre a matéria controvertida. 2. A deflagração de processo administrativo para apurar suposto crédito da Fazenda Pública não pode ser acolhida como causa suspensiva da prescrição, com fulcro no Decreto 20.910/32, art. 4º, «já que a hipótese que se cogita no referido dispositivo é aquela em que o próprio credor formula pedido, na Administração Pública, de apreciação de seu direito de receber quantia devida (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013). ... ()

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