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prescricao suspensao do prazo

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Doc. VP 818.8899.1188.8081

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista carece de dialeticidade, uma vez que não impugnou o acórdão regional, nos termos em que proferido, conforme Súmula 422/TST, I. O Tribunal de origem manteve a sentença que afastou a alegação de prescrição, sob o fundamento de que, «suspenso o contrato de trabalho do autor desde a ocorrência do acidente, não há cogitar do início da fluência do prazo para a propositura da ação trabalhista, sendo apenas parcial a prescrição quanto às pretensões decorrentes do direito afirmado. A ré, por sua vez, limitou-se a afirmar genericamente a prescrição bienal, sem impugnar especificamente o fundamento em que se amparou o acórdão regional, qual seja a suspensão contratual, em razão de afastamento previdenciário, como óbice à fluência do lapso prescricional. A inobservância desse pressuposto de admissibilidade recursal inviabiliza o exame do mérito do apelo e, como consequência, prejudica o exame da transcendência da matéria. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRÂNSITO. ELETRICISTA. USO DE MOTOCICLETA. FATO DE TERCEIRO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, insuscetível de revisão por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, convenceu-se de que o autor, como motociclista, desempenhava atividade que lhe sujeitava a risco acentuado. Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Prevalece no Direito do Trabalho a teoria do risco, que enseja a atribuição de responsabilidade objetiva ao empregador, impondo-lhe o dever de indenizar os danos suportados pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade laboral implique, por si só, riscos à sua integridade física. Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. 5. Na hipótese, ocorreu acidente de trabalho típico, uma vez que o autor sofreu acidente de trânsito, na condução de motocicleta, enquanto exercia sua atividade laboral de Moto-eletricista I, atividade essa que, por causar exposição do trabalhador a risco mais expressivo do que os experimentados pelos demais membros da coletividade, impõe ao empregador, com fundamento do art. 927, parágrafo único, do CC, responsabilidade civil objetiva pelos danos evidenciados. 6. Importa destacar que a circunstância de o acidente de trânsito ter ocorrido por fato de terceiro não rompe o nexo de causalidade, uma vez que, no caso, o evento é inerente ao trabalho do autor. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 726.6893.7796.4000

42 - TJSP. MUNICÍPIO DE ASSIS. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO EXTINTIVO. LEI 14.010/2020. INAPLICABILIDADE. Recurso interposto por servidora pública municipal contra sentença que reconheceu a prescrição quinquenal de sua ação de indenização Ementa: MUNICÍPIO DE ASSIS. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO EXTINTIVO. LEI 14.010/2020. INAPLICABILIDADE. Recurso interposto por servidora pública municipal contra sentença que reconheceu a prescrição quinquenal de sua ação de indenização por danos morais, decorrente da divulgação indevida de informações sigilosas em sítio eletrônico do Município. Distinção dos regimes jurídicos de prescrição de Direito Público e de Direito Privado. Prazo prescricional de cinco anos do Decreto 20.910/32, sem a suspensão prevista na Lei 14.010/2020. Ausência de violação ao princípio da isonomia, dada a diversidade de regimes jurídicos de prescrição. Recurso não provido.

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Doc. VP 330.7496.0169.4476

44 - TJSP. POLICIAL MILITAR - ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - TEMA 1.056 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE SÓ Ementa: POLICIAL MILITAR - ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053 - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - TEMA 1.056 - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE SÓ VOLTOU A CORRER COM O TRÂNSITO EM JULGADO - EFEITOS PECUNIÁRIOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 1.197/13 E NÃO DE TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA - DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO APENAS DAS EXECUÇÕES - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 662.5278.2578.7793

45 - TJSP. Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 decidiu pela suspensão somente em relação às execuções do Mandado de segurança. Exceção de incompetência afastada. Inaplicabilidade do Tema 1029 do STJ. Inocorrência de Ementa: Recurso Inominado. Policial militar. Ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Incorporação de 100% do ALE ao salário base. Inexistência de suspensão deste processo, uma vez que a ação rescisória 2111455-33.2023.0000 decidiu pela suspensão somente em relação às execuções do Mandado de segurança. Exceção de incompetência afastada. Inaplicabilidade do Tema 1029 do STJ. Inocorrência de prescrição, visto que a impetração do Mandado de Segurança (transitado em julgado somente em 05.04.2023) interrompeu a fluência do prazo prescricional, sendo irrelevante que foi impetrado por associação. Desnecessidade de filiação à Associação impetrante. Tema Repetitivo 1056 do STJ. Legitimidade para ajuizamento da ação. Ausência de prescrição, consideradas as parcelas reconhecidas na sentença. Súmula 383/STF. Direito reconhecido em Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, que está coberto pela coisa julgada. Impossibilidade de aplicação do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. Ofensa à coisa julgada material. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período de vigência da LCE 1.197/2013. Sentença mantida. Recurso não provido. 

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Doc. VP 854.4847.3172.1911

46 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Santa Bárbara D´Oeste - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento dos valores devidos pela incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base do autor, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Santa Bárbara D´Oeste - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento dos valores devidos pela incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base do autor, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A distribuição do Mandado de Segurança de . 1001391-23.2014.8.26.0053 interrompeu o prazo prescricional, que somente se reinicia após seu trânsito em julgado, computando-se pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º - Prescrição afastada - Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inocorrência - Não se trata de execução de coisa julgada coletiva, mas de ação individual para tutela de direito que foi assegurado em processo anterior - Inviabilidade de suspensão do processo em razão da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, visto que na tutela provisória somente foram suspensas as «execuções do mandado de segurança coletivo - Suspensão restrita «somente para que não haja pagamentos, em especial os de pequeno valor, que devam depois ser revertidos, em caso de acolhimento pelo colegiado da pretensão rescisória - Pretensão ao recebimento das verbas pretéritas - Direito ao recebimento dos valores já reconhecido nos autos do Mandado de Segurança . 1001391-23.2014.8.26.0053 - Matéria acobertada pela coisa julgada - Incabível nova análise - Todos os integrantes da classe, ainda que não sejam oficiais e que não sejam associados, são beneficiados pela sentença, bastando que se enquadrem na situação fática objeto da ação coletiva. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 199.2320.0013.8900

47 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar associado à Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP. Ação de cobrança de parcelas reconhecidas no Mandado de Segurança Coletivo 1001391- 23.2014.8.26.0053, que assegurou ao autor o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) em 100% no salário base dos vencimentos dos associados com reflexos no Ementa: Recurso inominado. Policial Militar associado à Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOMESP. Ação de cobrança de parcelas reconhecidas no Mandado de Segurança Coletivo 1001391- 23.2014.8.26.0053, que assegurou ao autor o direito à incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) em 100% no salário base dos vencimentos dos associados com reflexos no RETP, Quinquênios e Sexta-parte, nos 5 anos anteriores à impetração do mandamus, isto é, 24/01/2014. Afastamento da suspensão do processo até o julgamento da ação rescisória. Ausência de determinação judicial ordenando a suspensão de processos em fase de conhecimento. Hipótese de substituição processual. Desnecessidade de filiação à associação impetrante. Tema 1.056 dos Recursos Repetitivos. Categoria substituída abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração. Prescrição. Inocorrência. Impetração do mandado de segurança, Interrupção da fluência do prazo prescricional. Efeitos preclusivos da coisa julgada. Efeitos pecuniários pretéritos, contudo, limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/2013 e a impetração do Mandado de Segurança Coletivo, e não a todo o período quinquenal anterior à impetração. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido, com observação quanto ao período de cobrança. 

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Doc. VP 357.9108.9784.8545

48 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Servidora pública municipal da cidade de Assis. 2. Divulgação da folha de pagamento no site da prefeitura, com acesso às informações detalhadas acerca dos descontos, inclusive empréstimos bancários. 3. Sentença de extinção pela prescrição. 4. Aplicação da Lei 14.010/2020- Regime Jurídico Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. Servidora pública municipal da cidade de Assis. 2. Divulgação da folha de pagamento no site da prefeitura, com acesso às informações detalhadas acerca dos descontos, inclusive empréstimos bancários. 3. Sentença de extinção pela prescrição. 4. Aplicação da Lei 14.010/2020- Regime Jurídico Emergencial no período da pandemia do coronavírus. Suspensão do prazo prescricional. 5. Lei 12.527/2011 - transparência da informação concomitante com proteção da informação de caráter pessoal. 7. Descontos na folha de pagamento não são informações de interesse público, divulgação que viola a intimidade do funcionário público. 8. Recurso provido para julgar procedente o pedido.

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