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Jurisprudência sobre
ministerio publico prazo em dobro

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Doc. VP 230.6230.3396.4981

11 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Interposição fora do prazo legal de 5 dias. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0734.3274

12 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Agravo não conhecido.

1 - É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 581.6775.3501.3368

13 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROVITÁ AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1.1. As reclamadas arguem a incompetência material da justiça do trabalho, tendo em vista que a presente ação civil pública não versa sobre relação de trabalho. 1.2. Todavia, os arts. 114, 127 e 129, da CF/88 elencados pela requeridas não atendem ao disposto na Súmula 221/TST quanto à indicação expressa do dispositivo tido como violado. De outra parte, o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III não trata da competência da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, não foram observados os requisitos do art. 89, «a e «c, da CLT. Recursos de revista não providos . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTAS DAS REQUERIDAS CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 2.1. As reclamadas sustentam que as requeridas sustentam a ilegitimidade do MPT para ajuizar a presente Ação Civil Pública, em razão da natureza divisível do direito tutelado na presente demanda, que podem, inclusive, ser defendidos individualmente pelos titulares do direito. 2.2. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. 2.3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. 2.4. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, visa a observância das normas de higiene, segurança e saúde dos trabalhadores (observância dos limites de jornada fixados pelos arts. 7º, XIII, e 59, caput, da CLT). 2.5. Desse modo, considerando que o pleito formulado na inicial da presente Ação Civil Pública visa a observância de normas de ordem pública, não apenas em favor de um empregado, mas de todos os empregados da ré, evidencia-se não somente a transindividualidade dos interesses, como também o grupo ou classe de interessados a que estes se referem, que estão ligados por uma relação jurídica de base, o contrato de trabalho. O objeto da tutela qualifica-se, pois, como interesse ou direito coletivo, na forma do item II do CDC, art. 81, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos . 3 - COISA JULGADA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.) . 3.1. Conforme se vislumbra do acórdão recorrido, a ação civil pública analisada pelo Regional, para verificar a ocorrência de coisa julgada, é diversa da ação civil pública citada pela requerida LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. no recurso de revista, de onde se conclui que se trata de inovação recursal. 3.2. No que diz respeito à alegação da requerida SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA, no sentido de que firmou acordo na ação civil pública 0090000-88.2008.5.15.0142, a Corte de origem esclareceu que a presente ação civil pública é mais abrangente que a ação civil pública anterior. Nesse contexto, não há falar em coisa julgada material. Recursos de revista não conhecidos . 4 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . ENCERRAMENTO PREMATURO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E INDEFERIMENTO DE PRAZO EM DOBRO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 5 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DE MATÃO/SP - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 6 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA A JUÍZA QUE HAVIA PRESIDIDO A AUDIÊNCIA INAUGURAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 7 - JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 8 - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A.). 9 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REQUERIDA CUTRALE (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA REQUERIDA SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 10 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 11 - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA DECISÃO. LIMITES DA JURISDIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA) . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, deixa-se de analisar as preliminares de nulidade processual arguidas pelas requeridas, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual. 12 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO . TRABALHADORES RURAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE PLANTIO, CULTIVO E COLHEITA DE LARANJAS DESTINADAS ÀS INDÚSTRIAS DE SUCO DE LARANJA (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. 12.1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não registrou a existência de subordinação direta dos empregados às empresas requeridas, mas tão somente a orientação e fiscalização da produção pelas reclamadas, pois determinam qual espécie de semente deve ser plantada; o modo de formação do pomar e até o melhor momento para sua colheita, tudo isso segundo seus pontos-de-vista técnico, elemento fático insuscetível de exame nesta fase recursal (Súmula 126/TST). 12.2. A Corte de origem concluiu que as empresas recorrentes devem proceder à contratação direta de todos os trabalhadores rurais que lhes prestam serviços no plantio, cultivo e colheita das laranjas a elas destinadas, pouco importando se essas frutas foram adquiridas de fornecedores ou advindas de seus próprios pés, muito menos se estariam destinadas à produção do suco ou de outros subprodutos, e fixou indenização por dano moral coletiva (dano social). 12.3. Todavia, em que pese a bem fundamentada argumentação exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que as empresas recorrentes também devem ser consideradas integradas e responsáveis perante os eventuais «riscos sociais decorrentes da atividade econômica relativa à produção do suco de laranja, o entendimento firmado por aquela Corte quanto à ilicitude da terceirização da atividade fim já não subsiste. É que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. A tese de repercussão geral, aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, foi assim redigida: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Além disso, ao julgar o Tema 383 de sua Tabela de Repercussões Gerais, o STF firmou tese jurídica no sentido de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 4. Assim, conforme já dito alhures, na esteira dos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal, não há como se reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços/compradora da mercadoria, nem os direitos próprios dos empregados desta última, nem equiparação salarial, ainda que sob o argumento de isonomia ou não discriminação. No caso, conquanto tenham sido relatadas irregularidades na contratação dos trabalhadores pelos produtores rurais que fornecem as laranjas para as requeridas, não consta dos autos nenhum indício de irregularidade ou fraude na terceirização, sendo que o vínculo empregatício foi reconhecido pela Corte a quo com fundamento apenas no exercício de atividade-fim, cuja tese, conforme salientado acima, não encontrou respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Veja-se que, na hipótese dos presentes autos, o que ocorreu, na realidade, foi a comercialização de produtos para a indústria agrícola, tratando-se, portanto, de uma relação comercial, o que exclui, inclusive, a hipótese de terceirização, e, por consequência, a responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviço. Esta Corte sempre manifestou o entendimento de que as relações comerciais não se enquadram como terceirização. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 230.5010.8405.4882

14 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intempestividade. Prazo de 5 dias. Agravo regimental não conhecido.

1 - No caso, o prazo recursal iniciou-se em 27/2/2023 e findou-se em 3/3/2023. Entretanto, o presente agravo regimental foi protocolizado somente em 6/3/2023, portanto, fora do prazo legal (art. 258 do RISTJ). ... ()

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Doc. VP 230.3280.2155.4440

15 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos. Não conhecimento.

1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39 e 258, caput, do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4734.5600

16 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Inobservância do prazo de 2 (dois) dias para oposição dos aclaratórios. Intempestividade patente. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - A teor do disposto no CPP, art. 619 e 263 do Regimento Interno do STJ, o prazo para a oposição dos embargos de declaração, em matéria criminal, é de 2 (dois) dias, inclusive para o Ministério Público, que não goza de prerrogativa de prazo em dobro. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9621.6835

17 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Habeas corpus impetrado na vigência da Lei 13.445/2017. Alegada incompetência do subscritor da Portaria de expulsão. Não ocorrência. Impedimento à expulsão. Afastamento. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos de excludente de expulsabilidade. Lei 13.445/2017, art. 55 e Decreto 9.199/2017, art. 193. Prazo de vigência do impedimento de reingresso no país. Observância dos parâmetros legais. Medida de expulsão. Discricionariedade do poder executivo. Inadmissibilidade de dilação probatória, na via angusta do writ. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.

I - Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado por Juscelino Lemos Santos Junior em favor de Lawrence Allen Stanley, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXVIII e no CPP, art. 647 e seguintes, contra a Portaria 910, de 23/12/2019, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública - Substituto, que decretara a expulsão do paciente do país, com fundamento na Lei 13.445/2017, art. 54, § 1º, II, e § 2º, «ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 21 (vinte e um) anos e 4 (quatro) meses, a partir de sua saída». ... ()

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Doc. VP 221.0210.8525.2719

18 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso integrativo. Oposição fora do prazo de 2 dias. Intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - O prazo para oposição de embargos declaratórios, em matéria penal, é de 2 dias, conforme termos do CPP, art. 619 e do art. 263 do RISTJ, proposição essa que também é aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal. ... ()

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Doc. VP 220.9230.1561.5259

19 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Imóvel. Locação irregular. Conduta descrita na Lei 8.429/1992, art. 10, caput, I e XI. Procedência dos pedidos. Recurso especial. Deserção. Ausência de preparo. Súmula 187/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima objetivando a condenação dos réus pela prática das condutas descritas na Lei 8.429/1992, art. 10, caput, I e XI, em razão de irregular locação de imóvel. ... ()

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Doc. VP 220.8190.1945.5510

20 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação. Decisão da presidência. Reconsideração. Tortura. Efeitos extrapenais da sentença condenatória. Perda do cargo público. Permanência. Inteligência da Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º. Prescrição da pretensão executória da pena privativa de liberdade. Inocuidade em face dos efeitos secundários da condenação. Prescrição da pretensão executória dos efeitos extrapenais.

1 - Interpostos dois agravos regimentais pelo Ministério Público Federal (fls. 1.643-1651 e 1.652-1.659) contra a mesma decisão, não se conhece do segundo recurso. ... ()

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