Jurisprudência sobre
ministerio publico prazo em dobro
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151 - STF. Recurso. Prazo. Ministério Público. Atuação como fiscal da lei.
«A norma do CPC/1973, art. 188, reveladora da contagem em dobro do prazo recursal, alcança a interposição de recurso pelo MP quando este atue como parte ou como fiscal da lei.... ()
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152 - TJMG. Recurso. Ministério Público e Fazenda Pública. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198
«O prazo para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem conta-se em dobro (CPC, art. 188) também nos processos da infância e da juventude (ECA, art. 198), não podendo se ter como intempestivo o recurso que observa estas regras.... ()
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153 - STF. Recurso. Tóxicos. Tráfico de entorpecente. Paciente condenada à pena de detenção, com «sursis. Intimação das partes em audiência. Apelação manifestada pelo Ministério Público por termo lavrado nos autos. Intempestividade.
«Não há qualquer referência na Lei 6.368/1976 à contagem em dobro dos prazos recursais, continuando aplicável ao recurso de apelação o prazo de 05 dias previsto no «caput do CPP, art. 593. Os prazos dobrados pela referida lei são apenas os prazos procedimentais. Precedente do STF: HC 70.431, Rel. Min. Francisco Rezek, RTJ 156/871.... ()
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154 - STJ. Ministério Público. «Custos legis. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188.
«É pacífico neste STJ o entendimento de que o Ministério Público tem o prazo em dobro para recorrer, quer atue no processo como parte ou «custos legis. Inteligência do CPC/1973, art. 188.... ()
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155 - STJ. Assistência judiciária. Recurso. Prazo.
«A assistência judiciária deve ser concedido prazo em dobro para recorrer. Indiferente não integrar o Ministério Público. Notório, não dispõe das mesmas facilidades de escritório de advocacia. Cumpre ao judiciário ser sensível as distinções de natureza fática.... ()
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156 - STJ. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 188. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 730. Impossibilidade.
«OCPC/1973, art. 188, instituiu expressamente em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público o privilégio de computar em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer. ... ()
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157 - STJ. Ministério Público. «Custos legis. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188.
«É pacífico nesta Corte o entendimento de que o Ministério Público tem também o prazo em dobro para recorrer, quer atue no processo como parte ou «custos legis. Inteligência do CPC/1973, art. 188.... ()
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158 - STJ. Recurso. Prazo em dobro. Autarquia e Ministério Público. CPC/1973, art. 188.
«O STJ consagrou orientação no sentido de que as Autarquias e Ministérios Públicos - tanto federais, quanto estaduais ou municipais - estão compreendidas no conceito de Fazenda Pública, para os fins do benefício de prazo definido no CPC/1973, art. 188.... ()
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