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(DOC. VP 103.1674.7277.6100)

TJMG. Recurso. Ministério Público e Fazenda Pública. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198

«O prazo para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem conta-se em dobro (CPC, art. 188) também nos processos da infância e da juventude (ECA, art. 198), não podendo se ter como intempestivo o recurso que observa estas regras.»

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