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(DOC. VP 230.5010.8405.4882)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intempestividade. Prazo de 5 dias. Agravo regimental não conhecido.

1 - No caso, o prazo recursal iniciou-se em 27/2/2023 e findou-se em 3/3/2023. Entretanto, o presente agravo regimental foi protocolizado somente em 6/3/2023, portanto, fora do prazo legal (art. 258 do RISTJ). 2 - «O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ» (AgRg no HC 392.868/MT/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado

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