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Jurisprudência sobre
liquidacao de sentenca

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Doc. VP 195.1235.5002.3200

21 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de prévia liquidação.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo. ... ()

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Doc. VP 150.8305.4000.6500

22 - STJ. Processual civil. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Remuneração do perito em fase de liquidação de sentença por arbitramento. Pagamento pelo réu, ainda que requerido o exame pelo juízo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 33. Verificação da pertinência dos quesitos. CPC/1973, art. 426. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Liberdade do perito. CPC/1973, art. 429. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação à coisa julgada. Arts. 468 e 469, do CPC/1973. Inocorrência.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.1800

23 - TJRJ. Agravo de instrumento. Processual civil. Liquidação por arbitramento. Decisão interlocutória. Cabimento do agravo. Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de caráter contencioso. Manutenção da decisão. CPC/2015, art. 511.

«Cabimento do recurso. Alegou o agravado o descabimento do recurso, uma vez que a decisão que resolve a liquidação de sentença consistiria em sentença, recorrível por apelação, nos termos do Enunciado 71 do TJERJ, constante do aviso conjunto TJ/CEDES 22/2015. Como cediço, a liquidação pode ocorrer por arbitramento ou pelo procedimento comum, na forma do CPC/2015, art. 509. Na liquidação por arbitramento, o juiz decidirá de plano, ou nomeará perito para apuração dos valores, conforme CPC/2015, art. 510. Por outro lado, na liquidação por procedimento comum, há a necessidade de averiguação de fatos novos, com a intimação da parte contrária para apresentar contestação, consoante CPC/2015, art. 511. Nesse sentido, a decisão final na liquidação pelo rito comum consiste em sentença, recorrível por apelação, nos termos do enunciado 71 supramencionado. A liquidação por arbitramento, ao revés, apresenta mero caráter incidental, consistindo em decisão interlocutória. Não por outro motivo, o enunciado 71 se restringe a reconhecer a natureza de sentença da decisão final em liquidação pelo procedimento comum, o que não é a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.6400

24 - STJ. Sindicato. Substituição processual. Ação coletiva. Recurso especial. Embargos de divergência. Dissonância entre entendimentos recentemente manifestados no âmbito da Corte Especial. Legitimidade ativa do sindicato para atuar em juízo na defesa de direitos individuais homogêneos. Reconhecimento, pelo STF, da atuação do sindicato como substituto processual dos trabalhadores, tanto durante o processo de conhecimento, como na fase de liquidação de sentença ou cumprimento de sentença. Acolhimento de tal entendimento também no âmbito do STJ. Considerações da Minª. Nancy Adnrighi sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, arts. 6º, 267, VI e 475-I. Lei 7.788/89, art. 8º. Lei 6.708/79, art. 3º, § 2º. Lei 7.238/84, art. 3º, § 2º. Lei 7.788/89, art. 8º. Lei 8.073/90, art. 3º. CF/88, arts. 8º, III e 102. CDC, art. 95, e ss.

«... A matéria não é nova no âmbito desta Corte Especial. Contudo, em que pese a existência de precedentes recentes, ela não se encontra pacificada. Com efeito, no ano de 2009 podem-se selecionar quatro oportunidades nas quais a questão foi enfrentada. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9728.1466

25 - STJ. Processual civil. Administrativo. Telefonia. Ação de responsabilidade. Execução de sentença. Cumprimento de sentença e liquidação do título. Extinção da execução. Recurso especial não conhecido. Decisão mantida no julgamento do agravo interno. Alegação de vícios no acórdão embargado. Divergência jurisprudencial. Vício de omissão. Divergência jurisprudencial comprovada. Violação do art. 509 caput e seu parágrafo 4º do CPC/2015. Impossibilidade de extinção da execução em caso de rejeição da liquidação. Necessidade de provimento para o prosseguimento da execução sob pena de violação da coisa julgada, da instrumentalidade das formas, da eficiência e da segurança jurídica.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento para extinguir a execução. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6001.3200

26 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo; b) no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (DJE 12/12/2011), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva; d) o Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu que «o mérito do recurso ora apresentado se encontra prejudicado, uma vez que, no caso dos autos, não parece (...) estar preenchido requisito essencial para o prosseguimento da execução individual, que é, justamente, a ausência de prévia liquidação da sentença condenatória genérica proferida nos autos da ação coletiva (...) A parte exequente defende a existência de valores incontroversos que teriam sido apurados e lançados no Parecer Técnico 8581-C/2009-DCP- PGU/AGU do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria Geral da União, na forma do Quadro inserido na inicial da execução individual proposta pelo SINTUFRJ. Assim, a pretexto de suplantar a necessidade de haver uma liquidação de sentença condenatória genérica - que, inclusive, deverá, conforme defende a doutrina, fazer-se por artigos, como previa o vetado parágrafo único do CDC, art. 97 - , liquidação esta novamente mencionada no § 1º do CDC, art. 98 que menciona como documento necessário à instrução da execução coletiva a certidão das sentenças de liquidação da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado, o SINTUFRJ, na sua inicial de execução individual indica valores que supõe incontroversos a partir dos documentos juntados pela UFRJ nos Embargos à Execução coletiva anteriormente promovida, e que já se encontra extinta sem resolução de mérito. Ocorre que as normas que dispõem sobre processo coletivo exigem, para a execução da sentença condenatória genérica, que haja, antes de qualquer execução, individual ou coletiva, um processo de verdadeira liquidação do julgado, cujo conceito não se confunde com o de valor incontroverso. Deve-se entender por valor incontroverso aquele montante parcial pelo qual a execução deve prosseguir já que não abrangido pelo possível efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução oferecidos pelo devedor. (...) Muito diverso, no entanto, é o conceito que pode ser atribuído ao valor efetivamente apurado em liquidação do julgado, liquidação esta que deveria, inclusive, se dar por artigos, em processo de induvidoso respeito ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode admitir, aqui, portanto, prosseguir com uma execução individual baseada num valor supostamente incontroverso extraído do processo de execução coletiva que já se encontra extinto, ainda que por decisão não transitada em julgado, onde a UFRJ, num universo de milhares de Exequentes, se viu obrigada a apresentar valores que entendia corretos apenas com vistas ao atendimento ao § 5º do CPC/1973, art. 739-A (...) Do exposto, CONHEÇO DO RECURSO para, de oficio, reconhecer a inviabilidade da execução antes da liquidação do julgado coletivo, extinguindo a execução individual sem resolução do mérito, «e, consequentemente, os embargos à mesma opostos, restando, pois, prejudicada a apreciação do mérito do recurso oferecido pelo SINTUFRJ (fls. 350-357, e/STJ); e e) é inviável a modificação do julgado em Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2207.9264

27 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Cédula de crédito rural. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Plano collor I. Ação civil pública. Cumprimento individual de sentença coletiva. Extinção ou suspensão do presente julgamento. Impossibilidade. Julgamento do EREsp. Acórdão/STJ. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Justiça competente. Dever de guarda de documentos. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Prévia liquidação por procedimento comum. Parâmetros para a realização da liquidação. Atualização monetária. Juros de mora. Juros remuneratórios.

1 - Recurso especial interposto em 21/2/2020 e concluso ao gabinete em 22/7/2021. ... ()

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Doc. VP 134.0481.6000.0200

28 - STJ. Liquidação de sentença. Citação pessoal do devedor. Possibilidade. Procedimento na vigência do CPC/1973, art. 603, parágrafo único. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 215.

«... III. Da citação do recorrente para a liquidação da sentença. Violação do CPC/1973, art. 603, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 211.0130.9220.8515

29 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Custas processuais. Liquidação de sentença coletiva promovida pelo IDEC em nome de poupadores específicos e determinados. Representação processual. Pretensão de extensão à liquidação de sentença do diferimento e/ou da isenção das despesas processuais a que faz jus a associação. Descabimento. Incidência da regra do processo civil tradicional. Necessidade de recolhimento prévio das custas judiciais do processo de liquidação de sentença. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 7.347/1985, art. 18. Lei 7.347/1985, art. 19. CDC, art. 82. CDC, art. 87. CDC, art. 97. CDC, art. 98. CPC/1973, art. 19. CPC/2015, art. 82.

1 - O propósito recursal consiste em definir, além da negativa de prestação jurisdicional, se é devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica proposta por associação em nome de titulares do direito material específicos e determinados, diante da isenção legal conferida à associação (Lei 7.347/1985, art. 18 e CDC, art. 87). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1749.0850

30 - STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Procedimento comum (liquidação por artigos). Título judicial que concluiu pela culpa concorrente e determinou produção de provas para liquidação do julgado. Trânsito em julgado. Alteração dos parâmetros. Impossibilidade. Indeferimento da prova. Cerceamento de defesa. Princípio da fidelidade ao título. Violação à coisa julgada. Decisão nula. Recur so especial provido.

1 - « O juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, mas, nessa operação, nada pode acrescer ou retirar, devendo apenas aclarar o exato alcance da tutela antes prestada « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe de 24/2/2017). ... ()

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