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(DOC. VP 134.0481.6000.0200)

STJ. Liquidação de sentença. Citação pessoal do devedor. Possibilidade. Procedimento na vigência do CPC/1973, art. 603, parágrafo único. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 215.

«... III. Da citação do recorrente para a liquidação da sentença. Violação do CPC/1973, art. 603, parágrafo único. O recorrente sustenta que sua citação para a liquidação, «realizada, in casu, na pessoa de suposto representante seu contraria, expressamente, o contido no parágrafo único do CPC/1973, art. 603, uma vez que não foi realizada na pessoa do advogado constituído nos autos». (fl. 786, e-STJ). O referido dispositivo legal, com a redação vigente à época

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