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(DOC. VP 211.0130.9220.8515)

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Custas processuais. Liquidação de sentença coletiva promovida pelo IDEC em nome de poupadores específicos e determinados. Representação processual. Pretensão de extensão à liquidação de sentença do diferimento e/ou da isenção das despesas processuais a que faz jus a associação. Descabimento. Incidência da regra do processo civil tradicional. Necessidade de recolhimento prévio das custas judiciais do processo de liquidação de sentença. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 7.347/1985, art. 18. Lei 7.347/1985, art. 19. CDC, art. 82. CDC, art. 87. CDC, art. 97. CDC, art. 98. CPC/1973, art. 19. CPC/2015, art. 82.

1 - O propósito recursal consiste em definir, além da negativa de prestação jurisdicional, se é devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica proposta por associação em nome de titulares do direito material específicos e determinados, diante da isenção legal conferida à associação (Lei 7.347/1985, art. 18 e CDC, art. 87). 2 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução

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