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Doc. VP 106.6621.2000.2400

591 - STJ. Tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Retenção na fonte. Conversão dos rendimentos em UFIR para fins de apuração do tributo. Momento da conversão. Data do recebimento dos rendimentos pelo contribuinte. Lei 8.383/91, arts. 5º e 13.

«1. O valor dos rendimentos do contribuinte utilizado para conversão em Ufir (à luz do disposto nos artigos 5º e 13, da Lei 8.383/91), para fins de apuração do imposto de renda pessoa física retido na fonte, referente ao ano-base de 1993, é aquele apurado na data do efetivo recebimento dos vencimentos (momento em que se verifica a disponibilidade da verba remuneratória), e não o valor da Ufir no 1º dia do mês referente à remuneração (Precedente oriundo da Primeira Turma: REsp 854.762/SC, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 05/09/2006, DJ 05/10/2006). 2. Deveras, malgrado o caput do Lei 8.383/1991, art. 13, estabeleça que, «para efeito de cálculo do imposto a pagar ou do valor a ser restituído, os rendimentos serão convertidos em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês em que forem recebidos pelo beneficiário, a interpretação sistemática da norma reclama a observância do artigo 5º, do aludido diploma legal, verbis: ... ()

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Doc. VP 104.8144.5000.3800

592 - STJ. Tributário. Imposto Sobre a Renda - IRPF. Hipóteses de incidência. CF/88, art. 153, III e § 2º, I e CF/88, art. 145, § 1º. CTN, art. 43.

«2. O Imposto sobre a Renda incide sobre o produto da atividade que implique o auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza, que constitua riqueza nova agregada ao patrimônio do contribuinte e deve se pautar pelos princípios da progressividade, generalidade, universalidade e capacidade contributiva, nos termos da CF/88, art. 153, III e § 2º, I e CF/88, art. 145, § 1º. ... ()

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Doc. VP 104.8144.5000.3900

593 - STJ. Tributário. Imposto Sobre a Renda - IRPF. Reclamação trabalhista. Condenação ao pagamento de verbas de rescisão de contrato de trabalho. Ausência de liquidação dos valores. Transação trabalhista. Acordo firmado entre as partes. Improcedência da repetição de indébito fiscal. Lei 7.713/88, art. 6º, V.

4. A norma isentiva do Imposto de Renda, por sua vez, insculpida no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, assim dispõe: ... ()

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Doc. VP 103.6404.9000.1900

594 - STJ. Tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Verbas percebidas por parlamentares a título de ajuda de custo e pelo comparecimento a sessões extraordinárias. Natureza jurídica indenizatória. Não incidência. Precedentes do STJ. CTN, art. 43 e CTN, art. 45. Lei 7.713/88, art. 6º, XX. Decreto-lei 5.844/43, art. 103.

«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (cTN, art. 43). Dentro deste conceito não se enquadram os valores recebidos por parlamentares a título de ajuda de custo pelo comparecimento às convocações extraordinárias e pelos gastos de início e fim de sessão legislativa, tendo em vista sua natureza jurídica indenizatória. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. 2. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7300

595 - TJRS. Direito público. Imposto de renda. Retenção na fonte. Isenção. Possibilidade. Doença grave. Hepatite «c. Prova. Departamento médico judiciário. Perícia. Juiz. Livre convencimento. Apelação cível. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Portador de hepatite «c « crônica. Ausência de manifestação sintomática da doença. Apreciação da prova pericial. Aplicação do princípio da livre convicção do juiz. Moléstia incurável. Hepatopatia grave.

«I - O Laudo Pericial não vincula o Juiz, segundo dispõe o CPC/1973, art. 436, que agasalha o princípio da livre convicção contido no artigo 131 do mesmo Código. Deveras, o sistema processual brasileiro, desde o Código de 39, acolheu o princípio da livre convicção que permite ao juiz, sem peias, amarras ou limitação legal, apreciar livremente as provas e lhes dar o valor que entender adequado. Mas para que a liberdade concedida ao juiz na apreciação das provas não signifique arbítrio, a parte final do artigo 131 lhe impõe o dever de indicar as razões e os motivos de seu convencimento. O princípio vale, também, para a apreciação da prova pericial. No caso, o laudo médico aduziu que o atual estágio da doença do periciado não caracteriza hepatopatia grave conforme os critérios estabelecidos pelo Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde para a concessão de aposentadorias e isenção do Imposto de Renda para servidores públicos. Contudo, cuida-se de Hepatite «C Crônica, sabido que a grande se não a totalidade dos microorganismos que conseguem cronificar-se no organismo humano, como no caso, tendem a se proteger seja da pressão imunológica, seja das drogas, mas lá permanecem em latência microbiológica. Por isso a mais das vezes não se manifestam por sinais clínicos, sintomáticos, ou mesmo em testes laboratoriais. Mas, oportunistas, a qualquer fraqueza imunológica conseguem se reativar. Deste modo, por não ter se manifestado sintomaticamente a moléstia, quando do exame feito no Departamento Médico Judiciário, não quer dizer tenha o Autor dela ficado livre. Mesmo inativado o vírus, a moléstia é incurável e quando muito diminui sua progressão. Como já comprometeu grave e irreversivelmente o órgão que ataca - o fígado - a Hepatite «C Crônica evolui, fatal, progressiva e inexoravelmente para a cirrose, e em estágios mais avançados, à hemorragia digestiva, à encefalopatia e ao câncer de fígado, como consta do Relatório Médico. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.1200

596 - STJ. Tributário. Execução. Embargos à execução. Verbas indenizatórias. Ocorrência de dedução nas declarações de ajuste anual. Apresentação de planilhas pela Fazenda Pública. Ato administrativo enunciativo. Presunção de veracidade. Ônus da prova. Inversão do ônus probatório. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 741, V e VI.

«A questão cinge-se ao valor probatório que deve ser emprestado às planilhas apresentadas pela Fazenda Nacional para comprovar que o contribuinte realizou dedução de parte dos valores cobrados por ocasião das declarações de ajuste anual de imposto de renda, concernentes ao IRPF sobre verbas indenizatórias, considerando devida a compensação para reduzir os valores executados pelo contribuinte, conforme o CPC/1973, art. 741. ... ()

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Doc. VP 163.0173.3000.1900 LeaderCase

597 - STF. Recurso extraordinário. Tema 133/STF. IR. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 133. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Incidência sobre rendimentos pagos acumuladamente. Alíquota aplicável. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 149, § 1º, CF/88, art. 150, III e CF/88, art. 153, § 2º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 133/STF Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do Tema 368/STF.
Tese jurídica fixada: - Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE 614 406 (Tema 368/STF), fixada nos seguintes termos: «O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 145, § 1º; e CF/88, art. 150, II, a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por erro de cálculo imputado exclusivamente à autarquia previdenciária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.0800 LeaderCase

598 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 62/STJ. Tributário. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995, art. 33. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 62/STJ - Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria, decorrente de plano de previdência privada.
Tese jurídica firmada: - Por força da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b», na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.
Anotações Nugep: - É indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, até o limite da quantia, em rateio, correspondente às contribuições efetuadas por cada participante.
Repercussão geral: - Tema 330/STF - Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 556/STJ
Referência sumular: - Súmula 590/STJ» ... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.6600

599 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Recolhimentos efetuados na vigência do Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Não incidência. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333. Precedentes STJ.

«1. Não obstante seja indefinido no tempo o valor futuro do benefício que será pago e, conseqüentemente, insuscetível de definição a proporção que em relação a ele representam as contribuições recolhidas no passado, bem como inviável identificar-se em cada parcela do benefício recebido os valores correspondentes à contribuição do segurado e aos aportes da entidade patrocinadora, não se pode negar o fato de que as contribuições vertidas aos beneficiários no período de vigência da Lei 7.713/1988 (e que em alguma proporção integram o benefício devido) já foram tributadas pelo IRPF; ... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.6700

600 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prescrição: incidência da regra geral do prazo prescricional aplicada aos tributos sujeitos a homologação. Aplicação do entendimento da Primeira Seção no EREsp 673.274/SF. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Não incidência. Aplicação do entendimento da Primeira Seção no EREsp 673.274/DF. Falta de interesse recursal da Fazenda Nacional. Restabelecida a sentença quanto à sucumbência.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal, ao menos implicitamente, manifesta-se sobre as questões tidas por omissas. ... ()

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