(DOC. VP 153.5651.4000.6700)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prescrição: incidência da regra geral do prazo prescricional aplicada aos tributos sujeitos a homologação. Aplicação do entendimento da Primeira Seção no EREsp 673.274/SF. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Não incidência. Aplicação do entendimento da Primeira Seção no EREsp 673.274/DF. Falta de interesse recursal da Fazenda Nacional. Restabelecida a sentença quanto à sucumbência.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal, ao menos implicitamente, manifesta-se sobre as questões tidas por omissas. 2. Questão suscitada em torno dos arts. 7º da Medida Provisória 2.159-70, 43 do CTN e 6º, VII, da Lei 7.713/1988 não analisada por falta de interesse recursal. 3. A Primeira Seção da Corte, nos EREsp´s 289.398/DF, 286.552/DF e 346.467/DF, pacificou o entendimento de que na restituição do imposto de renda descontado na fonte incide a regra geral
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