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Jurisprudência sobre
ipi contribuinte

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Doc. VP 144.0561.8000.1700

501 - STJ. Tributário. Pis. Cofins. Regime de substituição tributária. Fabricantes e importadores de veículos (substitutos) e comerciantes varejistas (substituídos). Base de cálculo. Valores devidos a título de IPI destacados na nota fiscal. Inclusão no conceito de «preço de venda ex vi da Instrução Normativa SRF 54/2000. Legalidade. Lei 9.718/1998 (artigo 3º, § 2º, I). Deduções da base de cálculo. Inaplicabilidade ao caso concreto.

«1. A Instrução Normativa SRF 54/2000, revogada pela IN SRF 247, de 21/11/2002, dispunha sobre o recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, devidas pelos fabricantes (montadoras) e importadores de veículos, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas (regime de substituição tributária instituído pela Medida Provisória 1.991-15/2000, atual Medida Provisória 2.158-35/2001, editada antes da Emenda Constitucional 32). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.3000

502 - STJ. Tributário. IPI. Compensação. Empresa revendedora de bebidas. Legitimidade ativa «ad causam. Precedentes do STJ. CTN, art. 121 e CTN, art. 166.

«A legitimidade ativa para requerer a repetição do tributo pago indevidamente cabe à distribuidora de bebidas, contribuinte de fato do IPI. (Precedentes: 435.575, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 04.04.05; REsp 846607 / PE, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 24/08/2006; Resp 868178/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 26/10/2006). É cediço na 1ª Turma que: «A distribuidora de bebidas, ao adquirir o produto industrializado da fabricante para posterior revenda ao consumidor final, suporta o encargo financeiro do IPI, cujo valor vem, inclusive, destacado na nota fiscal da operação. A fabricante, portanto, ostenta a condição de contribuinte de direito (responsável tributário) e a distribuidora a de contribuinte de fato. Nessa condição, a distribuidora tem legitimidade para questionar judicialmente a composição da base de cálculo do tributo (para ver dela abatidos os descontos incondicionais), bem como para pleitear a repetição dos valores pagos indevidamente a tal título. (Resp 776425/AL, DJ de 24/04/2006).... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.4800

503 - STJ. Tributário. Recurso especial. Prova da não-repercussão (CTN, art. 166). Inaplicabilidade. Súmula 282/STF. IPI. Aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Direito ao creditamento. Inviabilidade. Pronunciamento da suprema corte. Alíquota aplicável em sede de creditamento. Previsão na TIPI. Correção monetária dos créditos escriturais do IPI decorrentes da aquisição de insumos e matérias-primas isentos. Incidência.

«1 - Nos termos da Súmula 282/STF, inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 143.9833.1000.1000

504 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. 2. IPI. Crédito Presumido. Insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributados. Inexistência. 3. Os princípios da não-cumulatividade e da seletividade não ensejam direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 4. Recurso extraordinário provido.

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

505 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.5500

506 - STJ. Tributário. IPI. Fornecimento de selo. Condicionamento à quitação dos débitos de IPI. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmulas 70/STF, 323/STF, 547/STF e 127/STJ. Lei 4.502/64, art. 46. Decreto-lei 1.437/75. Decreto 2.637/1998, art. 206 e Decreto 2.637/1998, art. 217.

«Vem entendendo esta Corte no sentido da impossibilidade da administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte, para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que tal procedimento redundaria no bloqueio de atividades lícitas, a mercê de representar hipótese da autotutela, medida excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos do Estado-Juiz. (REsp 414.486/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27/05/2002.).... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

507 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.5200

508 - STJ. Tributário. IPI. Descontos incondicionais. Repetição do indébito. Concessionária de veículos. Legitimidade ativa «ad causam. Precedentes do STJ. CTN, art. 47 e CTN, art. 166.

«O direito à repetição ou compensação constituem o «meritum causae das ações correspectivas. Desta sorte, a jurisprudência da Corte quando analisa se o contribuinte de direito ou de fato tem o direito de repetir por força da repercussão e conclui positiva ou negativamente, profere resolução de mérito. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.5500

509 - STJ. Tributário. IPI. Mandado de segurança. Importação de mercadoria. Desembaraço aduaneiro. Classificação tarifária. Autuação posterior. Revisão de lançamento por erro de direito. Súmula 227/TFR. Precedentes do STJ. CTN, art. 149.

«O CTN, art. 149 somente autoriza a revisão do lançamento, dentre outras hipóteses, quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, ou seja, quando há erro de direito. Se a autoridade fiscal teve acesso à mercadoria importada, examinando sua qualidade, quantidade, marca, modelo e outros atributos, ratificando os termos da declaração de importação preenchida pelo contribuinte, não lhe cabe ulterior impugnação ou revisão do lançamento por alegação de qualquer equívoco. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 154.6673.4000.0900

510 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial do contribuinte. Arts. 458, III, e 459 do CPC/1973 não-prequestionados. Súmula 282/STF. CPC/1973, art. 535, II. Não-configuração. Ausência de omissão. CTN, art. 49 e CF/88, art. 153, IV, § 3º. Matéria constitucional. Princípio da não-cumulatividade. Impossibilidade de apreciação. Reserva ao STF. Recurso especial parcialmente conhecido e não-provido.

«1. O recurso especial da empresa L. Praxedes Gomes funda-se nas letras «a e «c do permissivo constitucional. Indica infringência dos arts. 458, III, 459 e 535, II, do CPC/1973; e 153, IV, § 3º, da CF/88. Sustenta, quanto à matéria de fundo, que a vedação contida na legislação infraconstitucional para a manutenção e utilização de créditos decorrentes da aquisição de material para uso e consumo, bem como para o ativo fixo da empresa, é ilegal e inconstitucional, por afrontar o princípio da não-cumulatividade, estando ofendido o CTN, art. 49, parágrafo único e o CF/88, art. 153, IV, § 3º. Defende o seu direito de escriturar e manter o crédito integral do IPI e posteriormente compensá-lo nos termos dos Lei 9.430/1996, art. 73 e Lei 9.430/1996, art. 74, e não estorná-los de acordo com o que determinam os comandos infralegais. A determinação desses estornos viola flagrantemente o CTN, art. 49 e 153 da CF/88. Segue a reivindicar a compensação com quaisquer tributos federais, com inclusão da Selic e Ufir. ... ()

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