(DOC. VP 103.1674.7515.3000)
STJ. Tributário. IPI. Compensação. Empresa revendedora de bebidas. Legitimidade ativa «ad causam». Precedentes do STJ. CTN, art. 121 e CTN, art. 166.
«A legitimidade ativa para requerer a repetição do tributo pago indevidamente cabe à distribuidora de bebidas, contribuinte de fato do IPI. (Precedentes: 435.575, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 04.04.05; REsp 846607 / PE, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 24/08/2006; Resp 868178/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 26/10/2006). É cediço na 1ª Turma que: «A distribuidora de bebidas, ao adquirir o produto industrializado da fabricante para posterior revenda ao consumidor
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