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Jurisprudência sobre
iof fato gerador

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Doc. VP 176.2830.8002.1000

11 - TJSP. Tarifa. Serviços bancários. Financiamento. Cédula de crédito bancário. Imposto sobre operações financeiras. A incidência do iof é permitida sobre operações financeiras, mediante a ocorrência do fato gerador, como, por exemplo, a contratação de empréstimos. Recurso conhecido em parte e não provido.

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Doc. VP 171.2420.5004.9900

12 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Suspensão pelo rito dos recursos repetitivos. Impossibilidade. Sobrestamento. Não cabimento. Tarifas administrativas para abertura de crédito (tac). Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (iof). Possibilidade. Tarifa de registro de contrato e de avaliação do bem. Previsão contratual. Juros remuneratórios. Inexistência de abusividade. Alteração. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no CPC, art. 543-C, de 1973, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo os recursos em trâmite nesta Corte. ... ()

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Doc. VP 162.5781.7000.0200 LeaderCase

13 - STF. Recurso extraordinário. IOF. Tributário. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Tema 102. Sociedade. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Incidência sobre a transmissão de ações de companhias abertas e respectivas bonificações. Lei 8.033/1990, art. 1º, IV. CF/88, art. 153, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 102: «É constitucional o Lei 8.033/1990, art. 1º, IV, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no CF/88, art. 153, V, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar. ... ()

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Doc. VP 157.5101.3004.0400

14 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Prestação de contas. Segunda fase. Contrato de abertura de crédito. Cobrança de tarifas bancárias. Necessidade de pactuação. Data do contrato. Falta de explicitação. Súmula 7/STJ.

«1. A Segunda Seção, ao conhecer e dar parcial provimento ao REsp 1.251.331/RS, fixou as seguintes premissas para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: (i) Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto; (ii) Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, e (iii) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0001.9500

15 - TJRS. Direito privado. Contrato. Revisão. Financiamento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Juros remuneratórios. Taxa média de mercado. Inferioridade. Capitalização de juros. Possibilidade. Medida Provisória 2.170/2001. Comissão de permanência. Previsão. Incidência. Tarifa de cadastro. Valor. Abusividade. Tarifa de emissão de carnê. Não comprovação. Iof. Pagamento. Acordo. Mora. Descaracterização. Antecipação de tutela. Impossibilidade. Valor. Devolução. Cabimento. Apelação cível. Alienação fiduciária. Ação revisional de contrato. CDC. Aplicável às operações de concessão de crédito e financiamento. Súmula 297/STJ. Juros remuneratórios. São abusivos apenas se fixados em valor expressivamente superior à taxa média do mercado divulgada pelo bacen para o período da contratação (REsp 1.061.530/RS). Capitalização de juros. Possibilidade de incidência de capitalização mensal de juros após a edição da Medida Provisória 2.170/2001. «a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (REsp 973.827/RS). Comissão de permanência. É permitida sua cobrança desde que contratualmente prevista, de forma exclusiva para o período da inadimplência, não cumulada com correção monetária, juros moratórios, juros remuneratórios e/ou multa. Súmulas 30, 294, 296 e 472/STJ. Precedentes desta corte. Da tarifa de cadastro. Conforme entendimento do e. STJ (REsp 1.251.331/RS), «permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, ressalvada eventual abusividade no caso concreto. Da tarifa de emissão de carnê (tec). Não tem respaldo legal a contratação da tarifa de emissão de carnê (tec), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, em contrato bancário celebrado a partir da vigência da Resolução cmn 3.518/2007, em 30/04/2008 (REsp 1.251.331/RS). Imposto sobre operações financeiras. Iof. Responsabilidade do consumidor por seu pagamento, cujo valor pode ser financiado pela instituição financeira (REsp 1.251.331/RS). Compensação e/ou repetição simples. Cabível caso verificada a cobrança de valores indevidos. Descaracterização da mora e antecipação de tutela. Depende do reconhecimento de abusividade em encargo (s) previsto (s) para o período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros). Do prequestionamento. Desnecessária a indicação expressa de todos os fundamentos legais eventualmente incidentes no caso, sendo suficiente prequestionamento implícito. Apelo parcialmente provido.

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Doc. VP 157.2142.4006.6600

16 - TJSC. Revisão de contrato. Consumidor. Financiamento de veículo em alienação fiduciária. Mérito. Adesividade do contrato evidenciada. Possibilidade de revisar as cláusulas do contrato. Tarifas administrativas. Tarifa de abertura de crédito (tac) e tarifa de emissão de carnê (tec) ou outras denominações tendo o mesmo fato gerador. Possibilidade de cobrança desde que expressamente prevista e o contrato tenha sido firmado até 30/04/2008. Mudança de entendimento. Adoção das teses emanadas pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e Acórdão/STJ com força de repetitivo. Legalidade da tac e tec* no caso concreto. Contrato firmado antes da respectiva data. Repetição de indébito. Cabimento. Existência de encargos abusivos. Dever de promover a devolução dos valores cobrados indevidamente, na forma simples, diante da ausência de má-fé da instituição financeira. Vedação do enriquecimento sem causa. Ônus sucumbencial readequado.

Acórdão/STJ - (Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e CTN, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.5100 LeaderCase

17 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 566/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.5400

18 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.5300 LeaderCase

19 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.5200 LeaderCase

20 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ.Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).» ... ()

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