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Jurisprudência sobre
honorarios periciais

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Doc. VP 230.3280.2133.2989

11 - STJ. Previdenciário e processual civil. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Recurso Especial Acórdão/STJ, Tema 1.044/STJ. Julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.5800

12 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.

«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: ... ()

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Doc. VP 936.7646.9495.9384

13 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 790-B E 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.  O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. O excelso STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADI 5766 e declarou inconstitucionais os arts. 790-B e 791-A, §4º, ambos da CLT. Portanto, tendo o e. TRT condenado a autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, bem como de honorários advocatícios, com autorização de dedução dos valores obtidos pelo trabalhador nesta ou em outras ações, visualiza-se possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV.  Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista.

II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 790-B E 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. De início, destaque-se que se trata de ação trabalhista ajuizada sob a égide da Lei 13.467/17. Pois bem. Quanto aos honorários advocatícios, registre-se que, no julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « o reclamante sucumbente, ainda que beneficiário da justiça gratuita, deve arcar com os ônus a que deu causa, impondo-se a suspensão da exigibilidade da verba apenas no caso de não ter obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, conforme §4º do CLT, art. 791-A o que não é a hipótese dos autos . (pág. 184). Assim, considerando que o acórdão regional manteve os termos da sentença quanto à condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, condicionando, no entanto, a suspensão da sua exigibilidade à dedução dos créditos deferidos na presente demanda ou em outra, a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Por sua vez, quanto aos honorários periciais, observe-se que o CLT, art. 790-Bfoi alterado pela Lei 13.467/2017 para atribuir à parte a responsabilidade pelo seu pagamento, caso sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita, in verbis : « Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita «. Contudo, o excelso STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Precedentes. Recurso de revista conhecido quanto aos honorários advocatícios e periciais, ambos por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.

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Doc. VP 197.2131.2000.6800

14 - TJPE. Recurso de apelação. Sentença que homologou os cálculos de recontagem. Vigência do CPC/1973. Inexistência de prescrição intercorrente. Previdenciário. Imposição ao INSS do pagamento dos honorários periciais. Procedência. Previsão contida na Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Apelação desprovida. Decisão unânime. CPC/2015, art. 1.031.

«1. Insta salientar que a sentença, objeto do presente recurso, foi proferida em 28/01/2015, portanto, durante a vigência do CPC/1973, e, com base nesta legislação, deverá ser examinada. De fato. conforme o CPC/2015, art. 1.045 e CPC/2015, art. 1.046, as disposições do novo diploma processual devem incidir sobre os processos pendentes a partir de 18/03/2016, após 01 (um) ano da data da sua publicação oficial, o que justifica a aplicabilidade do CPC/1973 à sentença em espeque. ... ()

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Doc. VP 140.4050.8000.8300 LeaderCase

15 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 510/STJ. Administrativo. Ação civil pública. Recurso especial representativo da controvérsia. Prova pericial. Adiantamento de honorários periciais. Não cabimento. Incidência plena Lei 7.347/1985, art. 18. Encargo transferido à Fazenda Pública. Hermenêutica. Aplicação da Súmula 232/STJ, por analogia. CPC/1973, art. 19. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 510/STJ - Discute-se o pagamento pelo Ministério Público de despesas relativas à produção de prova em demanda coletiva, na forma da Lei 7.347/1985, art. 18.
Tese jurídica firmada: - Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ («A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito»), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.
Anotações Nugeg: - Cabe à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ação civil pública por ele ajuizada.» ... ()

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Doc. VP 206.4440.8002.5700

16 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais. Ministério Público federal como autor. Encargo transferido à união, na hipótese dos autos. Matéria decidida sob o rito dos recursos repetitivos. Exclusão da união como parte. Falta de interesse recursal.

«1 - «Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ (A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, DJe 17/10/2013). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8954.4285

17 - STJ. Previdenciário e processual civil. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Recurso Especial Acórdão/STJ, Tema 1.044/STJ. Julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 131.8022.9020.6657

18 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAIS. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Debate-se se está precluso o pedido de isenção de honorários periciais em reclamação trabalhista interposta antes de 11/11/2017. O acórdão recorrido afirmou que a reclamante não se insurgiu, quando da interposição do recurso ordinário, contra a condenação ao pagamento de honorários periciais, considerando inviável a discussão acerca da isenção dos honorários periciais, por formação de coisa julgada. Destacou trecho da sentença, em que foi afastado o benefício da justiça gratuita à reclamante e fixados os honorários periciais, bem como trecho em que o juízo a quo não reconhece a aplicação do CLT, art. 790-B alterado pela Lei 13.467/2017, pois os honorários periciais foram fixados antes de 11/11/2017 e a sentença foi prolatada em 22/03/2017, quando ainda não vigia a referida alteração. Diante disso, concluiu que a execução deve respeitar a coisa julgada. Nas razões de recurso de revista, a reclamante alega ser beneficiária de gratuidade de justiça ao fundamento de que solicitou o referido benefício. Requer o reconhecimento do benefício da gratuidade de justiça e a isenção de pagamento de honorários periciais, destacando que este pode ser pedido a qualquer tempo no processo, sem indicar violação expressa a dispositivo constitucional. Por se tratar de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista é limitado a alegações de violação aos dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócuas a invocação de legislação infraconstitucional e a transcrição de arestos para o confronto de teses. Frise-se, ainda, que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 621.3662.9970.9304

19 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA CONTÁBIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE JULGADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TABELA DA DEFENSORIA PÚBLICA. CPC/2015. Determinação de perícia contábil pelo Juízo. Agravante que se insurge contra o ônus que lhe foi imposto, de adiantar metade dos honorários periciais fixados pelo Juízo, sob o argumento de que, como a outra parte é beneficiária da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA CONTÁBIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE JULGADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TABELA DA DEFENSORIA PÚBLICA. CPC/2015. Determinação de perícia contábil pelo Juízo. Agravante que se insurge contra o ônus que lhe foi imposto, de adiantar metade dos honorários periciais fixados pelo Juízo, sob o argumento de que, como a outra parte é beneficiária da justiça gratuita, o arbitramento deveria observar a Deliberação CSDP 92/2008 e o valor haveria de ser reservado junto à Defensoria Pública. Porém, não é cabível o uso de recursos do fundo da Defensoria Pública ou o arbitramento dos honorários periciais com base na Deliberação 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública, para perícia realizada por perito particular, no que se refere à parte dos honorários periciais cujo adiantamento está a cargo de litigante não beneficiário da justiça gratuita, salvo concordância do perito judicial com a limitação ao valor da tabela. Rateio dos honorários periciais entre as partes, com metade integralmente adiantada pela parte não hipossuficiente e a outra metade, cujo adiantamento seria coberto por recursos públicos, limitada ao valor tabelado pela Defensoria Pública. Solução que se mostra possível e correta, diante da concordância do perito judicial e do disposto no CPC/2015, art. 95, caput, no sentido de que, quando a perícia é determinada de ofício pelo Juízo, a remuneração do perito deve ser rateada entre as partes. Recurso desprovido.

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Doc. VP 162.2220.5001.0400

20 - STJ. Administrativo. Processual civil. Voto-vista. Ação popular. Anulação de negócio jurídico. Troca de ativos. Adiantamento de honorários periciais. Alegação de omissão. CPC, art. 535, II. Inexistente. Alegação de violação dos Lei 9.478/1997, art. 61, 63 e 64. Súmula 211/STJ. Alegações de violação dos CPC, art. 131, 420 e 427. Realização da perícia. Súmula 7/STJ. Lei 7.347/1985, art. 22. Regras de inversão do ônus da prova que não se confundem com normas sobre seu custeio. Precedente. Lei 7.717/1965, art. 12, CPC, art. 33. Regra geral. Impertinente ao deslinde. Lei 7.347/1985, art. 18. Clara violação. Impossibilidade de atribuir ao réu a obrigação de adiantar verbas para perícia que não requereu. Precedentes. Recurso repetitivo.

«1. Cuida-se de quatro recursos especiais interpostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de agravo oposto contra decisão negativa de realização de perícia técnica. O caso deriva de ação popular ajuizada contra negócio jurídico realizado entre sociedade de economia mista, com controle da União, e uma empresa estrangeira. O acórdão recorrido consignou que deveria ser realizada perícia técnica para avaliação dos ativos trocados, bem como que o adiantamento das verbas periciais deveria ser efetivado pela empresa ré, que não requereu a produção da prova. ... ()

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