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honorarios periciais

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Doc. VP 1688.3931.3730.2400

31 - TJSP. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. arts. 12 DA LEI 1.060/50 E DO Decreto 20.910/1932, art. 1º. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM VALOR SUPERIOR AO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 232/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO ATÉ O Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. arts. 12 DA LEI 1.060/50 E DO Decreto 20.910/1932, art. 1º. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM VALOR SUPERIOR AO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 232/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO ATÉ O QUÍNTUPLO. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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Doc. VP 1689.7900.3110.4300

32 - TJSP. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. Prescrição afastada. arts. 12 da Lei 1.060/1950 e do Decreto 20.910/32, art. 1º. 2. Honorários Periciais em ação de beneficiário da Justiça Gratuita. Impossibilidade de arbitramento de honorários periciais em valor superior ao previsto na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Possibilidade de majoração Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. Prescrição afastada. arts. 12 da Lei 1.060/1950 e do Decreto 20.910/32, art. 1º. 2. Honorários Periciais em ação de beneficiário da Justiça Gratuita. Impossibilidade de arbitramento de honorários periciais em valor superior ao previsto na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Possibilidade de majoração até o quíntuplo. Recurso da Fazenda provido em parte.

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Doc. VP 1689.7900.3110.3500

33 - TJSP. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. Prescrição afastada. Lei 1.060/50, art. 12 e Decreto 20.910/32, art. 1º. 2. Honorários Periciais em ação de beneficiário da Justiça Gratuita. Impossibilidade de arbitramento de honorários periciais em valor superior ao previsto na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Possibilidade de majoração até Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. Prescrição afastada. Lei 1.060/50, art. 12 e Decreto 20.910/32, art. 1º. 2. Honorários Periciais em ação de beneficiário da Justiça Gratuita. Impossibilidade de arbitramento de honorários periciais em valor superior ao previsto na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Possibilidade de majoração até o quíntuplo. Recurso da Fazenda provido em parte.

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Doc. VP 1689.7900.3110.1200

35 - TJSP. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. Prescrição afastada. arts. 12 da Lei 1.060/1950 e do Decreto 20.910/32, art. 1º. 2. Honorários Periciais em ação de beneficiário da Justiça Gratuita. Impossibilidade de arbitramento de honorários periciais em valor superior ao previsto na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Possibilidade de majoração Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. Prescrição afastada. arts. 12 da Lei 1.060/1950 e do Decreto 20.910/32, art. 1º. 2. Honorários Periciais em ação de beneficiário da Justiça Gratuita. Impossibilidade de arbitramento de honorários periciais em valor superior ao previsto na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Possibilidade de majoração até o quíntuplo. Recurso da Fazenda provido em parte.

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Doc. VP 996.6096.3902.9948

37 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RECLAMADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-BDECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O excelso STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RECLAMADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-BDECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. De início, registre-se que se trata de ação trabalhista ajuizada sob a égide da Lei 13.467/17. O CLT, art. 790-Bfoi alterado pela Lei 13.467/2017 para atribuir à parte a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, caso sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita, in verbis : «Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita . Contudo, o excelso STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 180.6819.6689.0194

38 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO IN NATURA, 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO, 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO, 5. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER, 6. MULTA DO CLT, art. 477, 7. ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS, 8. CORREÇÃO MONETÁRIA E 9. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. MANUTENÇÃO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade à Súmula, Orientação Jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «Honorários periciais oferece transcendência política, e diante da possível divergência jurisprudencial com os autos 0000160-55.2014.5.12.0008 do TRT da 12ª Região, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou seguimento ao recurso de revista e determinar o seu imediato processamento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a condenação da parte sucumbente, detentora da gratuidade da justiça, ao pagamento dos honorários periciais, haja vista que sucumbente no objeto da perícia. IV . No que se refere à condenação ao pagamento de honorários periciais, o CLT, art. 790-B com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.467/2017, positiva que a responsabilidade pelo pagamento é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita. A previsão, no entanto, foi afastada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarada a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, e § 4º, da CLT. V . Desta forma, a condenação da parte detentora da gratuidade da justiça ao pagamento dos honorários periciais dá-se na contramão da decisão do STF no julgamento da ADI 5766 que, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, expressamente assegura a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. VI . Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. VP 410.6903.7468.7259

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu, com base nas provas dos autos, notadamente a pericial, que o autor esteve exposto ao agente insalubre vibração durante todo o período contratual. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de não considerar que houve exposição ao agente físico em comento ou que a exposição ocorreu dentro dos limites de tolerância, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que a empresa foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade, a reclamada permanece sucumbente no objeto da perícia elaborada nos autos, devendo arcar com os honorários periciais, em conformidade com o CLT, art. 790-B segundo o qual: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. No tocante à discussão acerca do valor arbitrado a título de honorários periciais, a decisão regional foi explícita ao registrar que « o valor arbitrado de R$2.500,00 revela-se razoável em face do trabalho apresentado pelo i. perito (a presteza, a complexidade, a qualidade do trabalho, a responsabilidade, a dedicação, a capacidade, a honestidade, o tempo despendido, o volume de serviços e outros elementos mais), que abrangeu avaliações ambientais em relação à presença de condições insalubres «. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política) ; e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira da parte ré ( transcendência econômica) . Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Na presente hipótese, a Corte local manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, incluindo os minutos residuais sob o fundamento de que « o reclamante comprovou o recebimento de horas extras a menor". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que a reclamada pagou ou compensou todas as horas extras eventualmente prestadas pelo Recorrido, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, é a de que, durante a jornada do reclamante restou demonstrada a inobservância ao repouso intrajornada. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo por norte o que dispõe a Súmula 297/TST a respeito do requisito do prequestionamento, para ser cabível o recurso de revista, o Tribunal Regional deve ter debatido expressamente a tese jurídica invocada pela parte recorrente. Com efeito, vê-se que a Corte local não se manifestou sobre a existência de norma coletiva prevendo a autorização do trabalho no sétimo dia desde que devidamente compensado, uma vez que se limitou a consignar que « não há necessidade da legislação que rege a matéria dispor expressamente que o repouso deve ocorrer forçosamente no sétimo dia pois trata-se de evolução na interpretação das normas trabalhistas, feita sob a égide do disposto no caput do art. 7º da CR, que prevê a melhoria da condição social dos trabalhadores «. Esclareça-se que, tratando-se de questão factual e probatória, não se pode aplicar o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST. A recorrente deveria ter se valido, apropriadamente, dos embargos declaratórios e, posteriormente, arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo não o fez. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TRANSBORDO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável contrariedade à Súmula 60/TST, II dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional noturno legal com relação ao labor prestado após às 05h00, sob o fundamento de que « a fixação de percentual de adicional noturno superior ao legal poderia compensar apenas a fixação da duração da hora noturna em 60 minutos, consoante entendimento consubstanciado na OJ 24 das Turmas deste TRT, mas não atinge o direito a seu pagamento nas horas em prorrogação (trabalhadas após as 5 horas da manhã) «. Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em dissonância com entendimento consolidado deste Tribunal que adota o entendimento de que, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h00. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 210.7151.2270.8282

40 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso em mandado de segurança. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais. Responsabilidade da Fazenda Pública à qual se encontra vinculado o parquet, com ressalva de compreensão do relator. Entendimento deste tribunal. Acórdão paradigma. REsp. 1.253.844/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.10.2013, julgado sob o rito do art. 543-C do código buzaid. Compreensão mantida mesmo com o advento do código fux. Agravo interno do ente federativo desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber quem é responsável pelos honorários periciais em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. ... ()

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