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Jurisprudência sobre
honorarios periciais

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Doc. VP 474.4816.3662.7841

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a contrariedade à Súmula 457/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários periciais, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, ocorrido em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do art . 790-B, caput e parágafo 4º, da CLT, advindo da Lei 13.467/2017. Assentou a Suprema Corte, naquela oportunidade, que a condenação de beneficiário da justiça gratuita em honorários periciais vulnera a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em detrimento inclusive do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário. Na hipótese, o Regional, ao condenar a parte beneficiária da justiça gratuita em honorários periciais, com fundamento em dispositivo consolidado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, afrontou o art . 5º, LXXIV, da CF/88, bem como contrariou o entendimento sedimentado na Súmula 457 deste Tribunal Superior, evidenciando a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, consoante certidão de julgamento, declarou a inconstitucionalidade do art . 791-A, § 4º, da CLT, advindo da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator designado para o acórdão. Tem-se, ainda, que, do acórdão prolatado na ADI 5766, publicado no DJE de 3/5/2022, e, especificamente, do acórdão prolatado por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no referido feito, publicado no DJE de 29/6/2022, extrai-se que a declaração de inconstitucionalidade recaiu tão somente sobre a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « constante do parágrafo 4º do art . 791-A da CLT, estando incólume o texto remanescente do dispositivo. Depreende-se dos referidos acórdãos da Corte Suprema que, conquanto seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nesta Justiça Especializada, permanecendo a exigibilidade suspensa nos termos do parágrafo 4º do art . 791-A da CLT, resulta vedada a compensação da verba com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, sob pena de se vulnerar a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em afronta à diretriz insculpida no art . 5º, LXXIV, da CF/88, além de se atentar contra o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário a que se refere o, XXXV do art . 5º da Lei Maior. Na hipótese, o Regional, ao manter a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios com fundamento na literalidade do art . 791-A, § 4º, da CLT, remanescendo inclusive a possibilidade de compensação da verba honorária com eventuais créditos obtidos em juízo, proferiu decisão em desarmonia com o precedente vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao art . 5º, LXXIV, da CF/88. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente, no aspecto.

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Doc. VP 103.1674.7405.1900

42 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade do reclamante sucumbente. Critérios de fixação. Dedução do crédito do reclamante. CPC/1973, art. 33. Enunciado 236/TST.

«... Os honorários periciais ficam a cargo do autor, que foi sucumbente no objeto da perícia (Enunciado 236/TST). (...) Os honorários periciais devem ser fixados dentro do princípio da razoabilidade. A fixação dos honorários periciais deve ser feita de forma moderada, de acordo com a complexidade do trabalho realizado, remunerando adequadamente a atividade do profissional, inclusive para que possam existir profissionais a prestar esse «munus público na Justiça do Trabalho. Para se determinar os honorários é preciso verificar o tempo gasto, as diligências efetuadas, as despesas incorridas e outras elementos. A fixação dos honorários foi condizente com o trabalho realizado pelo perito e os custos em que incorreu. Ficam mantidos. Os honorários periciais serão deduzidos do crédito do reclamante, pois, do contrário, não serão recebidos pelo perito, que não pode trabalhar e ficar sem receber. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 220.8111.0109.2874

43 - STJ. processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Arbitragem de honorários periciais. Não enquadramento de Lei como infralegal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, na ação de indenização por danos materiais e morais, arbitrou os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 759.0532.2411.6333

44 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. ACIDENTE DE TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, II e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões recursais o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, o reclamante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que realizou a transcrição integral do acórdão recorrido no tocante aos temas «Limitação da condenação, «Horas extras, «Domingos e feriados laborados, «Acidente de trabalho e «Multa convencional. Em relação ao tema «Honorários advocatícios, o agravante não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido, bem como não indicou de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial. Por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADIN 5.766/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Concedido o benefício da Justiça Gratuita, incide ao caso a previsão do art. 790-B, §4º, da CLT, à luz do precedente formado na ADIN 5.766/STF, de forma que as despesas referentes aos honorários periciais deverão ser suportadas pela União.Verifica-se que a Suprema Corte, mediante análise de reclamações constitucionais propostas por reclamantes, beneficiários da justiça gratuita, acerca da extensão do julgamento proferido na ação direta supracitada, tem, em obter dictum, reforçado essa fundamentação: «(...) 4. A seu turno, ao julgamento da ADI 5.766, esta Suprema Corte declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, que exigiam a cobrança de honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. (...) Desse modo, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe à parte sucumbente, sendo referidas despesas suportadas pela União se a parte for beneficiária da justiça gratuita. (RECLAMAÇÃO 51063/SP Relator(a): Min. ROSA WEBER Julgamento: 17/12/2021 Publicação: 10/01/2022).Logo, sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita, está isento do pagamento dos honorários periciais, os quais devem ser custeados pela União, de forma integral, nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 181.9292.5016.5000

45 - TST. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resoluções 35/2007 e 66/2010 do conselho superior da justiça do trabalho.

«A Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi editada após a interposição do recurso de revista, constituindo fato superveniente a ser considerado no julgamento da controvérsia. A citada norma não exclui a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários periciais devidos pelo reclamante, sucumbente no objeto da perícia, pois esse benefício é assegurado ao hipossuficiente pelo CF/88, art. 5º, LXXIV. No entanto, deve ser observado o procedimento disposto nessa resolução, conforme entendimento já sedimentado na Súmula 457/TST: «HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Embora a Resolução 35/2007 tenha sido revogada pela Resolução 66/2010, esta manteve o procedimento próprio para o pagamento dos honorários periciais, assim como dispunha aquela resolução. Desse modo, deve a União ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais, devendo ser efetuado na forma prevista nos artigos 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9004.2700

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1000.8500

47 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Os honorários periciais devem ser custeados pela fazenda à qual o Ministério Público está vinculado. Aplicação do recurso repetitivo Acórdão/STJ. Incidência da Súmula 232/STJ. Jurisprudência consolidada.

«1 - Cuida-se de irresignação contra decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança, entendendo que a impetrante deve ser a responsável pelo pagamento do adiantamento dos honorários periciais, haja vista ser a pessoa jurídica de direito público a que se vincula o Ministério Público, postulante da prova. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0000.7900

48 - STJ. Recurso ordinário. Processual civil. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais. Obrigação da Fazenda Pública. Especialidade da Lei 7.347/1985.

«1 - Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de São Paulo contra decisão que, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou que a impetrante depositasse a quantia referente ao adiantamento dos honorários periciais. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7967.3933

49 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7793.5316

50 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação civil pública ambiental. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo.

1 - Na hipótese dos autos, a Corte local concluiu pela denegação da segurança, mantendo a decisão que atribuiu ao Estado de São Paulo a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na lide em questão. ... ()

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