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(DOC. VP 181.9292.5016.5000)

TST. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resoluções 35/2007 e 66/2010 do conselho superior da justiça do trabalho.

«A Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi editada após a interposição do recurso de revista, constituindo fato superveniente a ser considerado no julgamento da controvérsia. A citada norma não exclui a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários periciais devidos pelo reclamante, sucumbente no objeto da perícia, pois esse benefício é assegurado ao hipossuficiente pelo CF/88, art. 5º, LXXIV. No entanto, deve ser observado o procedimento dispos

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