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Jurisprudência sobre
fato gerador presumido

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    fato gerador presumido
Doc. VP 231.0260.9832.1369

11 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Créditos. Restituição. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional e em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.

I - Na origem trata-se de ação ajuizada por AR Veículos e Participações Ltda. e outros contra o Estado de São Paulo objetivando a restituição de créditos de ICMS. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0791.8926

12 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Atraso na entrega do bem imóvel. Lei 6.766/79, que prevê atraso de até quatro anos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lucros cessantes presumidos. Lote não edificado. Possibilidade. Revisão de danos morais. Não cabimento. IPTU devido pelo agravante até a data da imissão na posse pelos compradores.

1 - Alegação de que o contrato é regido pela Lei 6.766/1979 e, por isso, as partes estariam cientes de que o prazo previsto para a entrega das obras seria de quatro anos. Questão não debatida nas instâncias ordinárias, incidindo a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 714.4016.0744.0701

13 - TST. I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.8170.2430.5503

14 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ICMS-st. Operação interestadual que destina energia elétrica a consumidor final para emprego em processo de industrialização. Ausência de omissão, contradição, obscuridadade ou erro material. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, no sentido de que a regra de não incidência de ICMS prevista nos arts. 2º, § 1º, III e 3º, III, da Lei Complementar 87/1996, sobre operação interestadual que destina energia elétrica, não favorece o consumidor final da energia, ainda que a utilize em processo de industrialização ou promova industrialização da própria energia elétrica, visto que tal regra se destina ao intermediário na cadeia produtiva, sob pena de, ao conferir isenção ao consumidor final, desonerar todo o ciclo econômico da energia elétrica, o que não se coaduna com a mens legis da referida norma nem com a interpretação dada pelo STF ao Tema 689 da repercussão geral. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9908.1988

15 - STJ. Processual civil. Na origem. Ação declaratória. ICMS. Pedido de atualização de eventuais valores a serem restituídos em decorrência de recolhimento a maior do ICMS no regime de substituição tributária. Em que o fato gerador presumido não se realizou. Ilegitimidade ativa afastada. Atualização dos valores pela fca e taxa selic. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise n a decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2177.7579

16 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Não configurada a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Taxa de ocupação. Terreno da marinha. Redirecionamento. Sócios diretores. Dissolução irregular. Ilegitimidade passiva. Análise quanto aos requisitos das CDAs. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Inicialmente, não configurada a violação apontada ao CPC/2015, art. 1.022 porquanto a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2255.9467

17 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Interpretação do tema 201 do STF. Inexistência. Mera aplicação do precedente da suprema corte. CPC/2015, art. 927, III. Precedentes. Ausência de juntada da certidão de publicação. Vício substancial. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - O embargante se volta contra a não aplicação, ao caso concreto, da modulação dos efeitos ocorrida no Tema 201, uma vez que a decisão embargada consignou que a ata de julgamento noticiou que «o Tribunal modulou os efeitos do julgamento a fim de que o precedente que aqui se elabora deve orientar todos os litígios judiciais pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral e os casos futuros oriundos de antecipação do pagamento de fato gerador presumido realizada após a fixação do presente entendimento, tendo em conta o necessário realinhamento das administrações fazendárias dos Estados-membros e do sistema judicial como um todo decidido por essa Corte. Aduz que foi realizada, pelo STJ, indevida interpretação acerca dos limites do que foi decidido em julgamento pela Suprema Corte em relação a matéria constitucional. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2235.8116

18 - STJ. Agravo interno. Tributário. Créditos presumidos de ICMS. Base de cálculo do irpj e da CSLL. Exclusão. Incentivo fiscal. Pacto federativo. Superveniência da Lei complementar 160/2017. Data do fato gerador. Irrelevância.

I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança, ao qual atribuiu o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em setembro de 2019, objetivando a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8182.9102

19 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Fundamentos autônomos não atacados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Sucessão empresarial. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não se demonstrou omissão capaz de comprometer o embasamento do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8561.6472

20 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. Ofensa a dispositivo da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Violação ao § 2º do CPC/2015, art. 966. Ausência de prequestionamento e ausência de interesse recursal. Ofensa literal ao CPC/1973, art. 144 e ao CPC/1973, art. 543-B. Não ocorrência. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Divergência interpretativa. Ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados.

1 - Discute-se no presente recurso especial divergência interpr etativa e ofensa ao CPC/1973, art. 543-B, ao CPC/1973, art. 144 e aos, IV e V e ao § 2º do CPC/2015, art. 966 e ao CF/88, art. 150, II, relativamente ao cabimento de ação rescisória em face de acórdão da Câmara da Função Delegada do TJRS que, em sede de agravo interno, reformou decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou segui mento a recurso extraordinário interposto pelo Estado gaúcho. ... ()

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