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extincao do processo resolucao do merito

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Doc. VP 150.5244.7003.0100

3691 - TJRS. Direito privado. Falência. Protesto de título. Intimação. Requisitos para sua validade. Individualização do nome da pessoa. Decreto-lei 7661/1945, art. 10, § 1º art. 11. Ação rescisória. Falência decretada com base na impontualidade. Irregularidade da notificação de protesto do título, procedido em pessoa estranha aos quadros da empresa. Protesto efetivado após o prazo estabelecido na lei. Impossibilidade da decretação da quebra. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo falimentar. Procedência da ação rescisória.

«O pedido de falência com base jurídica na impontualidade, decorrente do não-pagamento de obrigação líquida, tem como pressuposto processual a apresentação de certidão que demonstre estar o título executivo protestado, bem como a comprovação de regular notificação do devedor acerca do aponte para protesto cambial, pelo credor, na forma do art. 10, caput e §1º, c/c Decreto-Lei 7.661/1945, art. 11, caput, ambos, incidente na hipótese dos autos. Provado que a intimação do protesto foi procedida em pessoa estranha aos quadros funcionais da empresa demandante, impunha-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, IV, porquanto não verificada a observância a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Por outro lado, tendo o protesto do cheque ocorrido após o prazo de sua apresentação, revela-se irregular o ato jurídico, por não observadas as disposições contidas no art. 48, caput, c/c art. 33, caput, ambos da Lei 7.357/85. Procedência da ação rescisória, na forma do CPC/1973, art. 485, V, uma vez violada literal disposição de lei. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.7800

3692 - TJMG. Condomínio em edificação. Ação constitutiva. Transformação de área comum em privativa de alguns condôminos. Modificação de estado jurídico consolidado há mais de trinta anos. Anulação de assembléias condominiais. Decadência. Extinção do processo. CCB, art. 178, § 9º, V, «b. CCB/2002, art. 178, II. CPC/1973, art. 269, IV.

«Em se tratando de ato anulável, porque poderia ser convalidado em uma convenção de condomínio posterior, se assim fosse deliberado, incide o disposto no art. 178, § 9º, V, «b, do CCB/16 (atual CCB/2002, art. 178, II), segundo o qual prescreve em quatro anos a ação para anular ou rescindir os negócios jurídicos. Desse modo, a pretensão que visa modificar situações jurídicas consolidadas há mais de trinta anos não se mostra possível, em virtude da perda do direito pela decadência, tornando imperiosa a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Ademais, ainda sob a ótica da consolidação de estados jurídicos pelo decurso do tempo, não se pode olvidar da figura da suppressio, fundada no princípio ético de respeito às relações definidas por décadas de convívio.... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.3400

3693 - STJ. Tributário. Execução Fiscal. IPTU. Imposto municipal. Valor irrisório. Ausência de legislação específica. Interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Impossibilidade. CF/88, art. 30. CF/88, art. 141. CF/88, art. 150, § 6º. CTN, art. 172

«1. A extinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, fundada no valor irrisório do crédito tributário, é admissível quando prevista em legislação específica da entidade tributante. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 152.2302.5001.0900

3695 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmulas 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de contestação. Extinção do feito sem resolução de mérito. Honorários advocatícios. Verba indevida. CPC/1973, art. 20.

«1. Tratam os autos de ação ordinária promovida pelo Estado do Maranhão em razão da falta de prestação de contas relativa ao Convênio de Execução do Projeto de Trator. O Estado requereu a extinção da ação em razão da ré ter regularizado a prestação de contas junto ao órgão competente. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito e condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. Interposta apelação e citada a apelada por precatória, o Tribunal manteve a sentença. No recurso especial alega-se que, se o processo foi extinto sem resolução de mérito, por perda do objeto, não há como se condenar o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. Contra-razões não-apresentadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.0300

3696 - STJ. Administrativo. Ação popular. Anulação de ato administrativo. Autorização. Comercialização dos títulos de capitalização. Denominados «telesena. Nulidade de contrato de prestação de serviços de venda e resgate do valor dos títulos. Inépcia Lei 6.538/78, arts. 2º e 8º. Decreto-lei 261/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Decreto-lei 6.259/44, art. 41.

«1. A concessão de emissão de títulos de capitalização, obedecida a reserva legal, não resta eivada de vícios acaso a empresa de capitalização, «ad argumentadum tantum, empreenda propaganda enganosa, insindicável esta pelo E. S.T.J à luz do verbete Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.3600

3697 - TJRJ. Consórcio. Invalidação de sorteio realizado em assembléia. Litisconsórcio passivo necessário. Formação por ato do juiz. CP, arts. 47, parágrafo único e 267, VI.

«Se a relação jurídico-material deduzida pelo autor é indivisível e foi posta como objeto principal do processo, impõe-se o cúmulo subjetivo passivo, ainda que por iniciativa do magistrado. Trata-se de matéria de ordem pública, que ao juiz cumpre fiscalizar de ofício (CP, art. 47 e parágrafo único) e ao autor promover a citação do consorciado contemplado no sorteio que pretende anular, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (CP, art. 267, VI). E a sentença, neste pedido, há de ser homogênea, visto não se conceber que a assembléia seja válida para um dos réus e inválida para o outro. Tratando-se, como visto, de litisconsórcio necessário e unitário, sua formação pode dar-se ope judicis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.3300

3698 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Extinção do processo sem resolução do mérito. Depósito judicial efetuado para suspender a exigibilidade do crédito. Conversão em renda. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º. CTN, art. 151, II.

««Com o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 479.725/BA (Rel.: Min. José Delgado), firmou-se, na 1ª Seção do STJ, o entendimento de que, na hipótese de extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito, em face da ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, os depósitos efetuados pelo contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário devem ser convertidos em renda da Fazenda Pública (AgRg no Ag 756.416/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 10/08/2006). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.2100

3699 - STJ. Tributário. Depósito judicial para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Conversão do depósito em renda. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II.

«Com a extinção do processo sem resolução de mérito, o depósito do montante integral realizado pelo contribuinte nos termos do CTN, art. 151, II para suspender a exigibilidade do crédito tributário deve ser convertido em renda da Fazenda Pública. Precedentes da Primeira Seção e de ambas as Turmas de Direito Público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3400

3700 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Repetição de indébito. Restituição. Ônus da prova. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Fazenda Püblica. Confissão. Revelia. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 320, II 333, I, 351 e 475-A. CTN, art. 77 e CTN, art. 165.

«... 1.Relativamente à necessidade de se comprovar o recolhimento indevido para se requerer a repetição, o cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõem o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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