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Jurisprudência sobre
credito tributario extincao pagamento

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Doc. VP 208.7212.2684.1785

41 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, o ente público destaca a existência de dois vínculos com a parte reclamante: a) de agosto/1995 a dezembro/2016, como auxiliar de serviços gerais; b) de janeiro/2017 a setembro/2017, como porteiro. Suscita a prescrição bienal do primeiro vínculo e a prescrição quinquenal do FGTS. 2 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve o reconhecimento da unicidade contratual reconhecida na sentença. A Corte Regional deliberou, com base na prova dos autos, que « consta nos autos cópia da CTPS do reclamante (id c1d8592 - Pág. 2/3), em que registrou-se sua admissão em 07/08/1995, como servente. Ao contrário da tese recursal, não houve anotação na CTPS da função de auxiliar de serviços gerais e/ou porteiro. As anotações constantes da CTPS gozam de presunção juris tantum, consoante Súmula 12/TST e Súmula 225/STF, sendo que tal presunção somente pode ser desconstituída se produzidas provas robustas que as contradigam, o que parece não ter ocorrido nos autos. Vale dizer, não houve anotação na CTPS do reclamante de dois contratos distintos". Destacou que « não houve comprovação de quitação do primeiro contrato ou efetiva homologação, sequer comprovação de recolhimentos fundiários. Demais disso, a suposta demissão em dezembro/2016 e nova contratação em janeiro/2017, destituída de quaisquer provas que denotem a existência de dois contratos ou a formalização da extinção do primeiro, considerando o brevíssimo lapso temporal havido entre a suposta demissão e nova contratação, apenas corrobora a tese exordial". 3- Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. 3- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO 1- Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que afastou a prescrição. 2 - Em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 7º, XXIX, da CF/88, e 11 da CLT. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º, por má aplicação ao caso concreto (em que se discute débito da Fazenda Pública, enquanto empregadora). 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 2 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 3 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 4 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 5 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 6 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária . Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 7 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: «Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente". 8 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 9 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute acorreção monetáriade precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º;b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice decorreção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 10 - Este processo está em fase de conhecimento, não se discutindo atualização de precatórios . No caso dos autos, não obstante tratar-se de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da Administração Pública contra seu empregador, o TRT apreciou conjuntamente os dispositivos legais que previam a incidência da TR como correção monetária, inclusive aqueles específicos a empresas privadas (CLT, art. 879, § 7º). Dessa forma, a partir de tais premissas, determinou a incidência da TR para os débitos trabalhistas devidos até o dia 25 de março de 2015, e o IPCA-E para o período posterior. Sucede, entretanto, que a inconstitucionalidade da TR a partir de dispositivo específico da CLT, não aplicável a entes públicos, enseja o reconhecimento de afronta, por má-aplicação. 11 - Note-se que, conforme consignado no julgamento da Reclamação 48135 AGR/SP, os juros de mora e a correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual no caso em exame seus parâmetros podem ser modificados sem que configure reformatio in pejus ou preclusão. 12 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 230.5010.8375.8869

42 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Execução fiscal. Extinção do feito. Pedido de desistência. Homologação. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Deficiência recursal. Dispositivo legal violado. Particularização. Ausência. Fundamentação genéricas das razões recursais. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Estado do Paraná contra Laticínios Latco Ltda e outros objetivando a declaração de grupo econômico formado pelas empresas requeridas e, por consequência, o reconhecimento da responsabilização solidária entre elas pelos créditos de ICMS. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8721.7294

43 - STJ. Processual civil. Tributário. PIS. Crédito l. Compensação. Indeferimento. Processo administrativo. Anulação. Extinção do feito. Litispendência. Ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Organização Palavra da Vida contra a União objetivando anular decisão administrativa que indeferiu a homologação da compensação pretendida nos autos do Processo Administrativo, reconhecendo seu direito de compensar seus créditos, L» decorrentes de pagamentos indevidos de PIS sobre a folha de salários dos meses de outubro/1990 a fevereiro/1996, inclusive, com débitos do próprio PIS do período de janeiro/1999 a dezembro/2004, corrigidos monetariamente. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8700.9688

44 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Débito não homologado. Crédito. Compensação. Novo pedido. Improcedência do pedido. Lei 9.430/1996, art. 74. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Fazenda Santa Tereza Ltda. - Empresa de Pequeno Porte à execução fiscal ajuizada pela União objetivando a compensação do débito com os créditos existentes. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8942.1430

45 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil reexame necessário recurso de apelação tributário IRPJ CSLL dedução de juros sobre o capital próprio exercícios anteriores possibilidade reexame necessário e recurso de apelação desprovidos. 1 - A jurisprudência pátria já assentou entendimento de quer é plenamente possível a dedução dos juros sobre o capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo que seja de exercícios anteriores precedentes desta corte e do c STJ. 2 - Isto decorre porque a legislação de regência não realiza nenhuma limitação temporal para que esta dedução seja realizada devendo ser verificada o efetivo pagamento dos juros sobre o capital próprio para que se possa reconhecer a dedução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 3 - Não se trata de afastar todo o sistema inerente a apuração dos tributos em debate pelo lucro real mas apenas reconhecer que o momento correto para a verificação do direito a serem deduzidos os juros sobre o capital próprio é aquele em que se realiza o pagamento a seus titulares e não no momento em que se verifica a ocorrência do ganho para a sociedade empresária. 4 - Reexame necessário e recurso de apelação desprovidos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em desfavor do Delegado Especial de Instituições Financeiras em São Paulo - DEINF com a finalidade de ver extintos os créditos tributários consubstanciados no Processo Administrativo Fiscal 16327.720272/2012-29. Na sentença, concedeu-se a segurança, para reconhecer a extinção do crédito tributário. No Tribunal, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8536.1773

46 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal de créditos previdenciários. Extinção do processo, sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V. Acórdão recorrido que, em razão do reconhecimento da litispendência com a antecedente ação anulatória de débito fiscal, afastou a condenação da fazenda nacional em honorários de advogado, nos embargos à execução, com base no princípio da causalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8663.7353

47 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade acolhida parcialmente, em 2º grau, tão somente para afastar a cobrança dos honorários advocatícios fixados em favor da fazenda nacional, tendo em vista que o valor em execução já se encontra acrescido do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Condenação da exequente em honorários advocatícios de sucumbência. Impossibilidade, na espécie. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8303.4489

48 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Parcelamento. Confissão de dívida. Imputação ao pagamento. Regra do CTN, art. 163. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei 11.941/2009, art. 1º, § 14, Lei 11.941/2009, art. 5º e Lei 11.941/2009, art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º, e CTN, art. 111 e CTN, art. 155-A. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8162.6504

49 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário apelação e reexame necessário mandado de segurança ISS município de São Paulo. Sentença que concedeu a ordem. Apelo do município. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença inocorrência sentença que determinou a exclusão dos valores de honorários e despesas processuais do montante objeto do acordo de parcelamento, em razão da inscrição do débito em dívida ativa ter se dado após o pedido de adesão ao programa de regularização de débitos. Município que, em suas razões, defende a possibilidade de inclusão de tais valores no acordo de parcelamento, uma vez que seria possível a inscrição do débito em dívida ativa, bem como o ajuizamento da execução fiscal, já que a suspensão da exigibilidade do débito só se deu com a homologação do acordo, nos termos da Lei Municipal 16.240/2015 fundamentos da sentença devidamente impugnados. Parcelamento do débito parcelamento que não acarreta a extinção da execução fiscal, mas sua suspensão (CTN, art. 151, VI) até a extinção do débito pelo pagamento (CTN, art. 156, I). Caso o parcelamento não seja cumprido integralmente, pode-se dar continuidade à execução pelo saldo remanescente o mero pedido administrativo de parcelamento não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito suspensão que está condicionada à homologação do parcelamento pelo fisco. Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal de Justiça. No caso dos autos, a impetrante requereu em 18/09/2017 a adesão ao programa de regularização de débitos (PRD) instituído pela Lei Municipal 16.240/2015 o pedido apenas foi homologado pelo município em 20/08/2018 a inscrição dos débitos em dívida ativa se deu em 14/11/2017 e o ajuizamento das execuções fiscais foi feito em 06/03/2018, antes, portanto, da homologação do pedido de parcelamento assim, quando da inscrição em dívida ativa e do ajuizamento das execuções fiscais a exigibilidade do crédito tributário não estava suspensa pelo parcelamento ademais, cabe consignar que, para os débitos inscritos em dívida ativa incluídos no PRD, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto na Lei Municipal 16.240/2015, art. 4º, § 1º com isso, devida a inclusão de tais valores ao acordo de parcelamento objeto de discussão. Sentença reformada apelação provida reexame necessário realizado, alterado o dispositivo.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo do autor de quitar os débitos de ISS e multa, decorrentes do seu desenquadramento como Sociedade Uniprofissional, mediante a adesão ao Programa de Regularização de Débitos - PRD. Na sentença, concedeu-se a segurança e foi determinada a extinção do processo sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). No STJ, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8366.4988

50 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Honorários advocatícios sucumbenciais. Revisão. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Alegação de vício no acórdão.

I - O presente feito decorre de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em desfavor do Centro de Terapia Oncológica S/C Ltda. O valor da execução é de R$ 2.945.410,66 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e seis centavos) (fl. 3). ... ()

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