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Jurisprudência sobre
credito tributario extincao pagamento

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Doc. VP 221.1071.0882.5656

61 - STJ. Tributário. Compensação. Condição resolutória. Denúncia espontânea. Requisitos. Inocorrência.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Ainda que tenha havido, anteriormente à DCTF retificadora, envio de pedido de formalização de denúncia espontânea envolvendo apenas parte dos tributos, o C. STJ, em casos análogos, entendeu pela aplicabilidade do instituto previsto no CTN, art. 138 quando inexiste prévia providência do Fisco em apurar eventual saldo complementar, visto que ele só tomou ciência da existência de créditos pendentes quando da realização do pagamento em envio da DCTF retificadora (...). Ademais, a compensação como meio de extinção do tributo, como no caso dos autos, não constitui impedimento à denúncia espontânea» (fls. 1.187-1.188, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.0130.9921.1781

62 - STJ. Processual civil. Administrativo. Débitos tributários inscritos em dívida ativa. Pedido administrativo de revisão. Manifestação da RFB. Extinção do processo. Falta do interesse de agir da autora. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Nova Praxedes Distribuidora Veterinária Ltda - ME contra a União objetivando seja proferida decisão no PAF 12448.507065/2014-15 relativa ao pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União, uma vez que o processo estaria paralisado, sem que a RFB tenha emitido qualquer análise meritória a respeito dos pleitos da empresa. ... ()

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Doc. VP 221.0100.6635.9641

63 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, e Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Trancamento do inquérito policial. Alegada ausência de justa causa. Excepcionalidade não verificada.

1 - Não se verifica a hipótese excepcional apta a ensejar o trancamento do inquérito policial, por ausência de justa causa, com relação aos crimes tributários. Com efeito, «[a] garantia do crédito tributário na execução fiscal - procedimento necessário para que o executado possa oferecer embargos - não possui, consoante o CTN, natureza de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação e, portanto, não fulmina a justa causa para a persecução penal, pois não configura hipótese taxativa de extinção da punibilidade ou de suspensão do processo penal» (RHC 65.221, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 7/6/2016, DJe 27/6/2016). ... ()

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Doc. VP 221.0030.2498.6888

64 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Multa punitiva. Penalidade extinta. Lei posterior. Extinção do processo. Honorários advocatícios. Descabimento.

1 - A superveniência de lei que tem o condão de extinguir o crédito tributário discutido no processo é causa de extinção do feito sem resolução de mérito que não permite a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 220.9260.6478.7659

65 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O acórdão recorrido consignou: «O juízo singular acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante reconhecendo a prescrição da dívida e, por consequência, extinguir a execução fiscal, contudo, fixou a verba honorária sucumbencial em favor do exequente. Cediço que a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais no CPC, rege-se, em regra, pelo princípio da sucumbência. Isto é, aquele que sucumbe no plano do direito material é condenado ao pagamento das despesas inerentes ao processo, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa. Todavia, existes hipóteses em que mesmo não sucumbindo no plano do direito material, as circunstâncias fáticas em que envolvem a causa demonstram que a parte que sagrou-se vencedora deu causa ao ajuizamento da ação (execução), devendo, em que pese não seja processualmente sucumbente, suportar os ônus sucumbenciais em homenagem ao princípio da causalidade. Na hipótese em discussão, tratam-se de diversos executivos fiscais e, em especial, no reconhecimento da prescrição intercorrente, a inobservância do princípio da causalidade cria situação teratológica em que o ente fazendário, além do malogro em satisfazer o crédito fiscal, é condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Nessa ordem de ideias, mesmo que a Fazenda Pública seja sucumbente no plano jurídico, não é razoável exigir que promova o pagamento das despesas do processo instaurado por culpa exclusiva do contribuinte que deixou de pagar a dívida tributária. Recentemente, o STJ assim decidiu: (...) Assim, não obstante a impossibilidade do desenvolvimento regular do processo e o decurso do lapso de tempo suficiente para o reconhecimento da perda da exigibilidade do título via processo de execução, o devedor deve ser responsabilizado pelo pagamento das custas e das despesas do processo a que deu causa. Quando estamos diante de hipótese de extinção do processo de execução fiscal pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, cuja matéria pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, alegada por simples petição nos autos, pela via da exceção ou pela via de embargos, a Fazenda Pública não responde por custas e honorários, porque o devedor não pode se beneficiar do inadimplemento da obrigação, seguindo o princípio da boa-fé e da cooperação. A respeito do tema, nos parece relevante citar o seguinte precedente: (...) Como visto, apesar da dicção do CPC/2015, art. 85, nem sempre o ‘vencedor’ e o ‘vencido’ são respectivamente, os únicos sujeitos passíveis de serem credores e devedores de honorários advocatícios sucumbenciais. Há situações em que, mesmo não sucumbindo no plano do direito material, a parte vitoriosa é considerada como geradora das causas que produziram o processo e todas as despesas a ele inerentes. Caso concreto em que a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte executada, nem atrai a sucumbência para a parte exequente. Por oportuno, registro que a cobrança das custas e despesas processuais deve obedecer a forma disciplinada pela Instrução Normativa 12/2017 da Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná. Com essas razões, o voto é no sentido de conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, pois a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente» (fl. 44-47, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 220.9230.1743.5861

66 - STJ. Processual civil. Tributário. Finsocial. Compensação já efetuada. Falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido. Fundamento autônomo e suficiente não foi impugnado. Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a declaração da compensação realizada dos créditos decorrentes dos pagamentos indevidos do Finsocial, com o Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica relativo ao exercício de 1993, declaração de ajuste - 1994. A sentença julgou procedentes em parte os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.9230.1666.5417

67 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Dívida ativa. Débito. Pagamento. Extinção da execução. Honorários advocatícios. Cabimento. Tema 1.076/STJ. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela União contra o Banco ABN Amro Real S/A. objetivando a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Na sentença, extinguiu-se a execução por pagamento, sem condenação em honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.8241.2738.1613

68 - STJ. processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba objetivando cobrança de créditos inscritos em CDA. Na sentença o pedido foi julgado extinto sem a resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.8230.1821.6386

69 - STJ. processual civil. Tributário. Ação ordinária. Restituição de indébito. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a restituição de indébito a título de Imposto sobre a renda retido na fonte ... ()

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Doc. VP 220.8221.2208.2189

70 - STJ. processual civil. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: «Na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF em razão da ausência de comando normativo suficiente do(s) dispositivo(s) apontado(s) como violado(s), o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice de ausência de comando normativo do art. de Lei apontado como violado ou como objeto de divergência jurisprudencial incide nas seguintes situações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal, por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo legais. Ressalte-se, por oportuno, que a indicação genérica do art. de lei que teria sido contrariado induz à compreensão de que a violação alegada é somente de seu caput, pois a ofensa aos seus desdobramentos também deve ser indicada expressamente. (...) Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: Como já asseverado, o Município de Ubá, através da petição de f. 194, informa que o executado aderiu aos termos da Lei Complementar Municipal 17812015, visando a extinção do crédito tributário, mediante o pagamento da quantia devida em 24 parcelas. No acordo firmado entre as partes, colacionado às f. 2491250 e devidamente homologado em juízo, consta, expressamente, que no REFIS já foram incluídos os honorários advocatícios, razão pela qual o executado fica isento de tal pagamento Ademais, o ente municipal, através da petição de f. 272, reconheceu o pagamento integral do crédito tributário, inclusive da verba honorária, razão pela qual a decisão colegiada não contém os vícios alegados (fl. 420).Assim, incide o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. (...) ... ()

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