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(DOC. VP 230.5010.8942.1430)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil reexame necessário recurso de apelação tributário IRPJ CSLL dedução de juros sobre o capital próprio exercícios anteriores possibilidade reexame necessário e recurso de apelação desprovidos. 1 - A jurisprudência pátria já assentou entendimento de quer é plenamente possível a dedução dos juros sobre o capital próprio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo que seja de exercícios anteriores precedentes desta corte e do c STJ. 2 - Isto decorre porque a legislação de regência não realiza nenhuma limitação temporal para que esta dedução seja realizada devendo ser verificada o efetivo pagamento dos juros sobre o capital próprio para que se possa reconhecer a dedução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 3 - Não se trata de afastar todo o sistema inerente a apuração dos tributos em debate pelo lucro real mas apenas reconhecer que o momento correto para a verificação do direito a serem deduzidos os juros sobre o capital próprio é aquele em que se realiza o pagamento a seus titulares e não no momento em que se verifica a ocorrência do ganho para a sociedade empresária. 4 - Reexame necessário e recurso de apelação desprovidos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em desfavor do Delegado Especial de Instituições Financeiras em São Paulo - DEINF com a finalidade de ver extintos os créditos tributários consubstanciados no Processo Administrativo Fiscal 16327.720272/2012-29. Na sentença, concedeu-se a segurança, para reconhecer a extinção do crédito tributário. No Tribunal, a sentença foi mantida. II - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta

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