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Doc. VP 905.9157.8463.0581

51 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento da Requerente para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada, e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença, que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por se tratar do pagamento parcelado de salário e verbas rescisórias, com a quitação integral do contrato de trabalho. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 201.6899.0316.6731

52 - TJSP. Embargos de Declaração - Contradição - Honorários Sucumbenciais não devidos - Recurso Inominado parcialmente provido tão somente para afastar incidência de litigância de má-fé, mantendo-se a improcedência do pedido - Arbitramento dos honorários do advogado que, no rito da Lei 9.099/95, somente ocorre quando a parte recorrente é integralmente vencida. Pronunciamento com ressalva sobre a Ementa: Embargos de Declaração - Contradição - Honorários Sucumbenciais não devidos - Recurso Inominado parcialmente provido tão somente para afastar incidência de litigância de má-fé, mantendo-se a improcedência do pedido - Arbitramento dos honorários do advogado que, no rito da Lei 9.099/95, somente ocorre quando a parte recorrente é integralmente vencida. Pronunciamento com ressalva sobre a sucumbência devidamente feito no último parágrafo do V. Acordão, em conformidade com a Lei 9.099/95, art. 55 - EMBARGOS ACOLHIDOS.

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Doc. VP 871.7012.0431.6170

53 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ônus de sucumbência em recurso inominado parcialmente provido. a Lei 9.099/95, art. 55 só permite a condenação, em ônus de sucumbência, do recorrente integralmente vencido. Referência à não condenação do «apelado em custas e honorários de advogado. Erro material. Correção que dispensa prévia manifestação do embargado. Embargos acolhidos.

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Doc. VP 101.9872.0739.0110

54 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A SENTENÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO EM SEUS FUNDAMENTOS - QUESTÃO, OUTROSSIM, QUE SEQUER FORA AVENTADA NO INOMINADO (SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA EM PRIMEIRO GRAU) - CARÁTER INFRINGENTE NESSE PONTO - FALHA, TODAVIA, NA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, UMA VEZ QUE AS CONTRARRAZÕES NÃO FORAM FIRMADAS POR ADVOGADO - Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A SENTENÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO EM SEUS FUNDAMENTOS - QUESTÃO, OUTROSSIM, QUE SEQUER FORA AVENTADA NO INOMINADO (SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA EM PRIMEIRO GRAU) - CARÁTER INFRINGENTE NESSE PONTO - FALHA, TODAVIA, NA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, UMA VEZ QUE AS CONTRARRAZÕES NÃO FORAM FIRMADAS POR ADVOGADO - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 240.1080.1334.1731

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).
Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais 1.865.553, 1.865.223 e 1.864.633 ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.
Vide Controvérsia 185/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1226.8705

58 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Restituição indevida, no caso concreto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1768.9651

59 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Extinta a execução de obrigação de entregar coisa com imposição de astreintes. Arbitramento de honorários. Descabimento. Finalidade da verba sancionatória exequenda meramente coercitiva. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - A jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior dispõe no sentido de que o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, enseja a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte executada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1379.2777

60 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Pedido de desistência da ação, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais. Homologação da desistência. Acórdão embargado que compreendeu ser caso de não recebimento da inicial, com o cancelamento da distribuição. Alegação de omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem. Reconhecimento. Afastamento (e não inversão, como pretende a parte embargante) dos ônus sucumbenciais, aí incluidos os honorários advocatícios, corolário do cancelamento da distribuição. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

1 - O Colegiado da Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, conferiu provimento ao recurso especial para reconhecer a impossibilidade de se determinar o recolhimento de custas iniciais complementares, quando há homologação do pedido de desistência do processo, formulado antes da citação da parte contrária, a atrair a regra do CPC/2015, art. 290. ... ()

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