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Jurisprudência sobre
advocacia impedimento

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  • advocacia impedimento
Doc. VP 132.6375.2000.1400

291 - STJ. Execução de sentença. Título judicial. Nulidade reconhecida. Embargos à execução de sentença prolatada em ação indenizatória. Acórdão objurgado confirmando a higidez do título executivo judicial. Irresignação do réu. Citação pessoal do réu. Recolhimento à prisão antes de esgotado o prazo. Caso fortuito. Revelia decretada. Contraditório e ampla defesa. Curador especial não nomeado. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CPC/1973, arts. 9º, II, 319 e 741, I. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 393.

«... 1. A controvérsia em questão diz respeito à eventual obrigatoriedade, em processo cível, de nomeação de curador especial ao réu que, embora citado pessoalmente, tenha sido recolhido à prisão no curso do processo, antes do término do prazo para a contestação. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.9300

292 - TRT3. Cabimento. Exceção de supeição. Legitimidade do procurador da parte. Aplicação de sanções processuais (litigância de má-fé; condenação ao pagamento de indenização) e aplicação de normas pertinentes à direção do processo e à efetividade do direito constitucional à razoável duração do processo.

«1. As exceções de suspeição opostas contra o mesmo magistrado, por advogados de um mesmo escritório de advocacia, com conteúdo e objetivos idênticos - embora em situações distintas - já ultrapassa o número de 60 (sessenta), dentre as quais se inclui a presente demanda. A natureza e o conteúdo da controvérsia vai além do campo de interesse das partes e do órgão judicial envolvidos, encerra elevado interesse público, concerne à aplicação dos princípios do estado democrático de direito no que diz respeito ao exercício da jurisdição e à administração da justiça. 2. É juridicamente impossível o pedido de declaração de suspeição fundado em alegação de existência de inimizade entre o magistrado excepto e os procuradores das partes; contudo, a par de conveniente - dada a gravidade das alegações e suas implicações, impõe-se o exame do mérito da controvérsia considerando-se a alegação de que dita inimizade se estende às partes representadas pelos causídicos envolvidos; 3. É temerária a argüição de suspeição baseada na presunção implícita de inimizade do magistrado para com as partes e seus procuradores (sem qualquer suporte fático que possa sustentar quaisquer das condutas típicas elencadas no art. 135,CPC/1973) em razão da aplicação de normas processuais de conteúdo ético (art. 17,CPC/1973) e normas relativas aos poderes- deveres do magistrado: a) de velar pelo rápido andamento do processo, b) de impedir que as partes (e respectivos procuradores) se sirvam do processo para "a prática de ato simulado ou conseguir fim proibido por lei" (art. 129,CPC/1973), c) de indeferir "as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (art. 130,CPC/1973), d) de "determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento (da causa) (art. 765, CLT) e e) de promover todos os meios que resguardem o exercício do direito fundamental à "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), bem como da imposição fundamentada das sanções previstas nas normas processuais; 4. Muito menos se pode considerar o manejo das normas de conteúdo ético- processual, com o fim de coibir ilícitos processuais, como ato decorrente de indisposição, animosidade, inimizade ou perseguição das partes e seus procuradores praticado pelo magistrado excepto. 5. Evidencia-se a tentativa de engendramento de suposta inimizade do magistrado excepto para com os advogados excipientes com o nítido escopo de forjar um estado suspeição "perene e generalizado" do julgador em relação aos mesmos, bem como o seu consequente afastamento de quaisquer demandas (anteriores) e futuras que venham a patrocinar em razão da política jurisdicional adotada pelo excepto. 6. Tal objetivo se torna mais eloqüente, à medida que, por via do ajuizamento de mais de meia centena de demandas com pedido de declaração de suspeição dirigido contra o magistrado eleito como destinatário da estratégia adotada, se concretiza contundente reação à implementação de política jurisdicional adotada e compartilhada pelo conjunto dos magistrados que atuam no mesmo foro. Medidas estas legitima e licitamente adotadas com o fito de assegurar a duração razoável do processo, a impedir o uso do processo para a prática de ato simulado ou para a obtenção de fins proibidos por lei e a buscar a efetividade dos direitos, conforme resulta da manifestação do colegiado dos juízes que integram a Unidade Regional (URGE- UDI) do Sistema Integrado de Participação da Primeira Instancia na Gestão Judiciária e na Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (SINGESPA- TRT3). 7. A inexistência do caráter pessoal ou de inimizade das medidas adotadas revela-se no fato de que todas elas decorrem de diagnóstico e deliberação coletiva orientada para enfrentamento de problema crônico de desrespeito às referidas regras processuais em prol da melhoria e da efetividade da jurisdição, visto que, como demonstrado nos autos, a imposição de sanções processuais se verifica também por parte dos demais magistrados do foro e não se restringe aos excipientes, tão somente. 8. Não se pode, definitivamente, tomar como ato de perseguição ou punição indireta do procurador da parte a imposição de multa por litigância de má- fé, cumulada com indenização por dano e assédio processual, nem tampouco configura ato de perseguição e punição infligida diretamente à parte por ele representada, se o ato processual objeto da sanção e seus fundamentos sequer foram questionados. Ainda que o fossem, trata-se de matéria sujeita a recurso próprio e não passível de ser argüida por via da exceção de suspeição. 9. Não caracteriza descaso, comentário malicioso, desrespeitoso, impaciência, destrato à parte e seus procuradores o mero indeferimento motivado de prova testemunhal requerida em audiência, não havendo registro de qualquer fato perpetrado pelo excipiente que possa se enquadrar na adjetivação ou circunstâncias retro mencionadas. A pretensa qualificação da conduta do magistrado, em tais circunstâncias revela implícita estratégia dos excipientes de tentar engendrar por todos os modos um estado de suspeição, na realidade inexistente. Antes, pelo contrário, a se cogitar dos elementos trazidos aos autos, a conduta do magistrado deve ser enaltecida uma vez que deixou de prosseguir e potencializar o incidente para limitar-se a falar o necessário na condução dos processos. Neste caso, tanto sua fala como seu silêncio, quando necessário, serviram, paradoxalmente, de argumento para a exceção argüida. 10. O magistrado excepto é, portanto, insuspeito; não se registra, no presente caso, nenhuma ocorrência condizente com as hipóteses previstas no artigo 135,CPC/1973. A única causa de pedir condizente com a possibilidade jurídica do pedido de declaração da suspeição, que diz respeito à alegação da extensão da presuntiva inimizade do excepto para com os procuradores à parte, não se reporta a nenhum fato que possa ser tomado como originário da transferência da referida inimizade, mas resulta somente da ilação de que as sanções impostas às partes visavam atingir a seus procuradores o que, ipso facto, as tornariam também sujeitos da inimizade nutrida pelo magistrado. A assertiva, teratológica, não tem lastro nos fatos do processo e não autoriza as conseqüências pretendidas pelos excipientes. 11. Ora, o ajuizamento de aproximadamente 60 (sessenta) exceções de suspeição contra um único magistrado, nas circunstâncias descritas acima, revela intenção mais profunda por parte dos excipientes, qual seja a de desestabilizar o magistrado e de tentar opor obstáculo ao pleno exercício da jurisdição mediante conduta contrária à dignidade da justiça, dado que os fatos invocados não revelam a boa- fé necessária à administração da justiça da qual são os procuradores das partes atores indispensáveis (art. 133, CF/88). 12. A conduta processual e o abuso do direito de ação verificados no presente caso configuram inequívoco assédio processual e, sujeitam-se, uma vez mais e inequivocamente, às sanções processuais pertinentes. O abuso do direito de ação atinge ao paroxismo quando se verifica que se prosseguiu na proliferação de tais ações mesmo depois de inúmeras decisões deste Egrégio Tribunal que rejeitaram a exceção argüida, inclusive, com a advertência explícita aos excipientes para que assim deixassem de proceder. 13. O abuso do direito de agir e a prática reiterada do assédio processual com fim de constranger a ação da justiça, mediante confronto deliberado às medidas assecuratórias da boa- fé, da ética e da lealdade processuais adotados pelo órgão judicial com o recrudescimento dos atos contrários a tais valores que se pretende coibir, enseja, ipso facto, o comprometimento da credibilidade, da eficiência e da efetividade da atividade jurisdicional. 14. Aplicam-se aos excipientes, com exceção do primeiro (parte no processo principal), dado o seu envolvimento, apenas indireto e passivamente, nos incidentes processuais sobre os quais versam a presente exceção, a multa simbólica de R$10.000,00 a ser paga em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhadores, a fim de prevenir atos contrários à dignidade da justiça, de hora em diante.... ()

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Doc. VP 144.7244.0018.6300

293 - TJSP. Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Defensor nomeado que não poderia exercer o mister que lhe foi confiado. Exercício, ao tempo dos fatos, de cargo em comissão. Nulidade absoluta do processo. Regra do artigo 28, inciso III, do Estatuto da Advocacia. Impossibilidade. Advogado regularmente inscrito no convênio para atuar como defensor dativo. Eventual impedimento a ser discutido no âmbito disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil. Inocorrência de qualquer prejuízo à defesa do paciente derivado da suposta incompatibilidade entre o cargo público do advogado e o exercício da advocacia no caso concreto. Constrangimento inocorrente. Ordem denegada.

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Doc. VP 124.7663.0000.6100

294 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Descabimento ante o cumprimento espontâneo da obrigação veiculada na sentença. Verba indevida. Concessão nas instâncias de origem. Reforma. Impossibilidade, na hipótese, sob pena de reformatio in pejus. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a hipótese. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.

«... 6.3. No tocante aos honorários advocatícios, a Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp 1.028.855/SC, sedimentou o entendimento de que, na fase de cumprimento de sentença, havendo o adimplemento espontâneo do devedor no prazo fixado no CPC/1973, art. 475-J, não são devidos honorários advocatícios, uma vez desnecessária a prática de quaisquer atos tendentes à satisfação forçada do julgado. ... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.2000

295 - STJ. Crime de advocacia administrativa fazendária. Sujeito ativo. Funcionário público e terceiro. Coautoria e participação. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 3º, III. CP, art. 28 e CP, art. 29.

«1. Embora o crime de advocacia administrativa fazendária previsto no Lei 8.137/1990, art. 3º, III tenha como sujeito ativo funcionário público, nada impede a responsabilização penal de terceiro, que não ostente essa condição, como partícipe.... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.2100

296 - STJ. Crime de advocacia administrativa fazendária. Sujeito ativo. Funcionário público e terceiro. Coautoria e participação. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 3º, III. CP, art. 28 e CP, art. 29.

«... De início, não prospera a alegada atipicidade da conduta porque o Paciente não é funcionário público. Embora o crime previsto no art. 3º, inciso III, da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo tenha como sujeito ativo o funcionário público, nada impede a responsabilização penal de terceiro, que não ostente essa condição, como partícipe. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.6700

297 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.906/94, art. 32.

«... 2. O cerne da presente controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação do advogado contratado pela parte - e que perde o prazo para interposição de recurso especial -, ao pagamento de dano moral ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.4400

298 - STJ. «Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Atipicidade do fato. Advocacia administrativa qualificada. Presença da justa causa. Aprofundada incursão probatória. Impedimento. Desembargador impedido. Nulidade não configurada. Violação de sigilo do processo. Alegação e prejuízo não demonstrados. Prova emprestada. Outros elementos de convicção. Validade. CP, 321, parágrafo único. CPP, art. 563 e CPP, art. 647.

«2. O Tribunal de origem, ao promover o primeiro juízo superficial dos fatos e provas reconheceu que, a princípio, a conduta praticada pela paciente, se subsume à previsão do CP, art. 321, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 147.2865.5000.3200

299 - STJ. Administrativo. Servidor público. Técnico da receita federal. Omissão do acórdão não configurada. Advogado. Profissão. Inscrição na OAB. Impedimento ou incompatibilidade com o exercício da advocacia. Competência exclusiva da OAB para a decisão. Agravo improvido. Lei 8.906/1994, art. 27, e ss.

«1. Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.7800

300 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Conselho profissional. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Indeferimento de inscrição. Mandado de segurança impetrado por servidor ocupante do cargo de técnico administrativo do ministério público. Hipótese de impedimento e não de incompatibilidade. Exercício da advocacia assegurado com a restrição imposta pelo art. 30, I, Lei 8.906/1994.

«1. Deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público Federal por enquadrar-se na hipótese descrita no Lei 8.906/1994, art. 30, I (impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora), não figurando caso de incompatibilidade (descrita no art. 28, III, do mesmo estatuto legal). ... ()

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