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(DOC. VP 147.2865.5000.3200)

STJ. Administrativo. Servidor público. Técnico da receita federal. Omissão do acórdão não configurada. Advogado. Profissão. Inscrição na OAB. Impedimento ou incompatibilidade com o exercício da advocacia. Competência exclusiva da OAB para a decisão. Agravo improvido. Lei 8.906/1994, art. 27, e ss.

«1. Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Compete exclusivamente à OAB averiguar se o caso é de incompatibilidade ou de impedimento para o exercício da advocacia e decidir em qual situação devem ser enquadrados os ocupantes de cargos ou funções referidos nos arts. 27 a 30 do Estatuto da Advocacia. Agravo regimental improvido.»

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