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(DOC. VP 123.9262.8000.4400)

STJ. «Habeas corpus». Trancamento da ação penal. Atipicidade do fato. Advocacia administrativa qualificada. Presença da justa causa. Aprofundada incursão probatória. Impedimento. Desembargador impedido. Nulidade não configurada. Violação de sigilo do processo. Alegação e prejuízo não demonstrados. Prova emprestada. Outros elementos de convicção. Validade. CP, 321, parágrafo único. CPP, art. 563 e CPP, art. 647.

«2. O Tribunal de origem, ao promover o primeiro juízo superficial dos fatos e provas reconheceu que, a princípio, a conduta praticada pela paciente, se subsume à previsão do CP, art. 321, parágrafo único. 3. A participação do magistrado suspeito não influenciou o resultado do julgamento, circunstância que, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, afasta a alegação de nulidade. 4. Não foi demonstrado pelo impetrante, nem se pode extrair dos elementos

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