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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1040

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Doc. VP 240.1080.1546.9977 LeaderCase

41 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).
Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais 1.865.553, 1.865.223 e 1.864.633 ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.
Vide Controvérsia 185/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1905.9827 LeaderCase

42 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).
Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais 1.865.553, 1.865.223 e 1.864.633 ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.
Vide Controvérsia 185/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1552.4533

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Matéria com repercussão geral reconhecida, pelo STF. Re 1.412.069/PR (tema 1.255). Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.

I - A questão discutida no presente Recurso Especial insere-se na controvérsia estabelecida no RE 1.412.069 (Rel. Ministro ANDRÉ MENDONÇA), Tema 1.255, em que se discute a «possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes". Nesse contexto, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, hoje disciplinado pelos CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015 art. 1.040. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1244.6180

44 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Obrigação de pequeno valor. Honorários advocatícios. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

1 - O acórdão ora embargado declarou, nos termos de precedentes do STJ, que a Fazenda Pública deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios em sede de execução de obrigação de pequeno valor; sujeita, portanto, ao rito de RPV, independentemente de impugnação. Contudo, a Primeira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Herman Benjamin, determinou a submissão da controvérsia relacionada à «possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1411.6645

45 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Para manter o acórdão recorrido, o Tribunal a quo agregou outras justificativas, a saber (fl. 1.072-1.073, e/STJ): «No caso dos autos, embora a Turma tenha decidido pela irrepetibilidade dos valor recebidos de boa-fé pelo servidor, amparado por decisão judicial, o que, em linha de princípio destoaria da jurisprudência do STJ, não há razão para alterar o acórdão proferido por esta Corte. Não obstante o STJ tenha assentado a obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos por força de decisão liminar posteriormente reformada, o Tema 692 versa sobre o pagamento de benefício previdenciário no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, e o caso concreto envolve o pagamento de remuneração a servidor público federal, regido por legislação distinta. Logo, o presente caso não se enquadra no referido Tema, uma vez que não se trata de administração previdenciária, mas, sim, de remuneração de servidor público". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1714.3949

46 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Para manter o acórdão recorrido, o Tribunal a quo agregou outras justificativas, a saber (fl. 1.523, e/STJ): «Depreende-se do Tema 692 a inaplicabilidade ao presente processo, porquanto envolve o pagamento de remuneração a servidor público federal, regido por legislação distinta daquela referente a benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Logo, diante da distinção existente entre o caso examinado no acórdão recorrido e as orientações exaradas no acórdão paradigma, proferido pelo STJ (Tema 692), o juízo negativo de retratação é medida que se impõe, a ensejar a manutenção do julgamento anterior". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1991.7173 LeaderCase

47 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Afetação acolhida. Execução fiscal. Tributário. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Cabimento. Afetação. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/2015, art. 85, §1º e §3º. CPC/2015, art. 487, III. CPC/2015, art. 489, § 1º, III, IV e VI. CPC/2015, art. 924, V. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.229/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Resp em IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema. 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 532/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1781.1811

50 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Conforme apontado na decisão agravada, consta no acórdão recorrido (fl. 1.472 e/STJ): «Conquanto o Tema 692 do STJ verse sobre o pagamento de benefício previdenciário no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, entendo que a ratio decidendi adotada no precedente vinculante se aplica, igualmente, à hipótese de pagamento de remuneração a servidor público, regido por regime próprio de previdência social. Logo, também são repetíveis os valores alcançados a servidor público por força de decisão judicial precária posteriormente reformada. No entanto, diante das particularidades apresentadas pelo caso aqui tratado, entendo que ele não se subsume à tese firmada pelo STJ, de modo que as parcelas de URP/89 repassadas pela UFSC a seus servidores, no período de jul/2001 a dez/2007, não devem ser devolvidas ao erário. Com efeito, a decisão paradigmática refere expressamente a obrigatoriedade de devolução pelo autor da ação, e, no caso, o pagamento é oriundo de decisão judicial proferida em demanda coletiva, proposta por entidade sindical, de sorte que descabe a repetição dos valores pagos em decorrência de decisão liminar posteriormente revogada no intervalo de 17/07/2001 a 09/08/2002. Já no período de 10/08/2002 a 12/2007, o pagamento continuou ocorrendo mesmo após cessados os efeitos da antecipação de tutela que o amparava (Mandado de Segurança Coletivo 2001.34.00.020574-8), em virtude de erro da Administração na interpretação da situação jurídica então existente (Tema 531 do STJ), hipótese distinta do Tema 692. Outrossim, é cediço que houve expressiva mudança de jurisprudência relativamente à devolução de verbas recebidas a título de URP/89 incorporada à remuneração do servidor por força de decisão judicial (STF, MS 27965 AgR, Relator Min. EDSON FACHIN, 1ª Turma, julgado em 15/03/2016). Destarte, possível concluir que a hipótese dos autos se enquadra na situação em que a reforma da decisão que antecipou os efeitos da tutela ocorreu em virtude de mudança superveniente da jurisprudência então dominante, não sendo o caso de repetição dos valores alcançados de forma precária ao servidor/pensionista, face à exceção prevista pelo STJ no precedente vinculante no sentido de que uma eventual guinada jurisprudencial não resultará, em princípio, na devolução de valores recebidos por longo prazo devido à cassação de tutela de urgência concedida com base em jurisprudência dominante à época em que deferida. Portanto, ainda que por fundamentação diversa, acompanho o Relator que, em juízo de retratação, está mantendo o acórdão originário desta Turma". ... ()

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