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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 497

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Doc. VP 188.6792.6000.1000

41 - STJ. Medida cautelar. Processual civil. Recurso especial. Exibição de documento. Ação autônoma. Procedimento comum. Ação de produção antecipada de prova. Interesse e adequação. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/2015, art. 318. CPC/2015, art. 381. CPC/2015, art. 396, e ss. CPC/2015, art. 497.

« (...). A questão federal a ser analisada pelo STJ, portanto, diz respeito à adequação e interesse de se ingressar com ação autônoma, tendo como pedido a obtenção de documento que se encontra na posse do réu. ... ()

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Doc. VP 196.8050.5000.9000

42 - TJMG. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Adolescente em conflito com a lei. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Ausência de vaga. Dever do Estado. Manutenção da decisão. CPC/2015, art. 297.

«Para a concessão da tutela jurisdicional em caráter liminar na ação civil pública devem estar presentes os requisitos inerentes às cautelares, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora. ... ()

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Doc. VP 190.7582.9000.0200

43 - STJ. Consumidor. Dano moral. Banco de dados. Cadastro de inadimplementes. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Irresignação submetida ao CPC/2015. Ação indenizatória. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Dano moral configurado. Multa cominatória fixada em demanda pretérita. Descumprimento. Cumulação. Possibilidade. Dano moral. Súmula 385/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 485, VI, CPC/2015, art. 497, CPC/2015, art. 500 e CPC/2015, art. 537. CPC/1973, art. 46`1, § 2º.

«1 - As disposições do CPC/2015 são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2003.3300

44 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame, em recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dispositivos legais que não guardam pertinência com a matéria debatida nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de ofensa a enunciados de Súmula. Não cabimento. Súmula 518/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, não provido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 17/04/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 200.9270.3000.8400

45 - TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório da sentença. Medicamento. Autor, ora agravado, portador de fibrose pulmonar idiopática, necessitando fazer uso do medicamento pirfenidona (ESBRIET R) 267 mg. Sequestro de verba pública. Município de Rio das Ostras. CPC/2015, art. 498.

«A decisão alvejada, embora concisa, não carece de motivação, tanto que o ora recorrente não suportou prejuízo para contra ela se insurgir por meio do presente instrumento. Precedentes do e. STJ. Dever constitucional tanto do ente municipal, ora agravante, quanto do ente estatal de contribuírem para a preservação da saúde e da vida dos cidadãos. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198, e CE/RJ, art. 292 - Constituição Estadual. Dever do município, ora agravante, e do Estado do Rio/01/promoverem solidariamente a proteção e a recuperação da saúde do ora agravado. Súmula 65 deste e. TJERJ. Possibilidade de se determinar o sequestro de valores para a manutenção da saúde do ora recorrido respaldada no CPC/1973, art. 461, § 5º, atual CPC/2015, art. 536, § 1º, prevalecendo o direito à saúde do cidadão em detrimento de qualquer outro. O direito à saúde se sobrepõe às normas orçamentárias e de finanças públicas. Precedente do e. STF. Teoria da reserva do possível afastada em matéria de preservação dos direitos fundamentais à vida e à saúde. Precedentes do e. STF e do e. STJ. Súmula 241 deste e. TJERJ. Possibilidade de bloqueio de verbas públicas para cumprimento de tutela específica concedida com base na dignidade da pessoa humana. Precedente do e. STJ (REsp Acórdão/STJ, em sede de repetitivo). ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.9900

46 - TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório da sentença. Medicamento. Autor, ora agravado, portador de fibrose pulmonar idiopática, necessitando fazer uso do medicamento pirfenidona (esbriet r) 267 mg. Sequestro de verba pública. Município de Rio das Ostras.

«A decisão alvejada, embora concisa, não carece de motivação, tanto que o ora recorrente não suportou prejuízo para contra ela se insurgir por meio do presente instrumento. Precedentes do e. STJ. Dever constitucional tanto do ente municipal, ora agravante, quanto do ente estatal de contribuírem para a preservação da saúde e da vida dos cidadãos. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198, e CE/RJ, art. 292. Dever do município, ora agravante, e do Estado do Rio/01/promoverem solidariamente a proteção e a recuperação da saúde do ora agravado. Súmula 65 deste e. TJERJ. Possibilidade de se determinar o sequestro de valores para a manutenção da saúde do ora recorrido respaldada no CPC/1973, art. 461, § 5º, CPC/2015, art. 536, § 1º, prevalecendo o direito à saúde do cidadão em detrimento de qualquer outro. O direito à saúde se sobrepõe às normas orçamentárias e de finanças públicas. Precedente do e. STF. Teoria da reserva do possível afastada em matéria de preservação dos direitos fundamentais à vida e à saúde. Precedentes do e. STF e do e. STJ. Súmula 241 deste e. TJERJ. Possibilidade de bloqueio de verbas públicas para cumprimento de tutela específica concedida com base na dignidade da pessoa humana. Precedente do e. STJ (REsp Acórdão/STJ, em sede de repetitivo). A sentença prolatada pelo d. Juízo a quo condenou solidariamente o ente municipal, ora agravante, e o ente estatal a fornecerem ao ora agravado o medicamento em questão ou outro similar pelo tempo necessário ao seu tratamento, seguindo-se decisões que determinam o sequestro on line de verbas necessárias ao custeio da obrigação de fazer imposta contra o ora agravante, proferidas em razão da prévia e infrutífera tentativa de busca e apreensão do medicamento, evidenciando a ciência prévia do ora agravante quanto aos sucessivos sequestros de verba pública anteriores àquele inquinado na decisão ora recorrida, e a opção do ora agravante nas ocasiões precedentes pelo descumprimento da obrigação que lhe foi imposta. Súmula 178 deste e. TJERJ. Não há que se condicionar a disponibilização dos recursos ao ora agravado a CF/88, art. 100. Expressa dispensa de precatório na hipótese de crédito de pequeno valor. Não se tratando a hipótese presente de execução por quantia certa contra o ente público, mas de obrigação de fazer, é possível ao juiz determinar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A, CPC/2015, art. 497 e CPC/2015, art. 498. Precedente do e. STJ e do e. TJERJ. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 190.1063.6011.9800

47 - TST. Anotação da CTPS. Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Não conhecimento.

«Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que a aplicação de multa diária, pelo descumprimento de obrigação de fazer, anotação em CTPS do empregado, tem respaldo no artigo 461, §§ 4º e 5º, do CPC, sendo compatível com a sistemática da CLT e, por força do disposto nA CLT, art. 769, é aplicável ao Processo do Trabalho. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5011.7500

48 - TST. Carência de ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Bis in idem. Multa administrativa decorrente da atividade de fiscalização do Ministério do Trabalho e emprego. Multa cominatória. Astreintes. Obrigação de fazer. Ausência de dupla punição pelo mesmo fato.

«A não fruição do intervalo intrajornada implica lesão à ordem jurídica e aos direitos sociais dos trabalhadores. A imposição de multa (astreintes) visa coagir o devedor a adimplir a obrigação. É o que dispõe o CPC/2015, art. 497: «Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Já o art. 536 e seu § 1º preceituam que: «Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.. Assim, as decisões judiciais que veiculam obrigações de fazer comportam a imposição de multas com o intuito de conferir efetividade ao provimento jurisdicional. Dessa forma, não se cogita de bis in idem, em razão de a própria CLT prever penalidades (art. 75, caput, da CLT) para o caso de ser desrespeitado o Capítulo II, referente à «duração do trabalho, no qual está inserido o conceito do intervalo intrajornada, no referido, art. 71 diploma legal. É que a multa fixa da judicialmente tem natureza diversa das penalidades impostas em lei, tendo caráter processual e visando a coibir a reiteração da prática das irregularidades verificadas, agravando o ônus pela inadimplência dos direitos trabalhistas. Na verdade, se não houvesse fixação de sanção, o provimento jurisdicional não alcançaria sua finalidade. A tutela jurisdicional definida na presente ação civil pública possui maior abrangência, dota da de natureza inibitória, razão pela qual a multa fixa da judicialmente (astreintes) deve ser mantida, já que, denunciada a reiteração das irregularidades, e sendo as parcelas discutidas de trato sucessivo, existe o receio de que o ato lesivo possa perdurar. Nesse sentido, a fixação da multa judicial tem por escopo evitar a repetição do ato lesivo. A sanção, fixa da nesses moldes, tem amparo na própria Constituição Federal (art. 5º, XXXV) e no Lei 7.347/1985, art. 11. O objetivo buscado, portanto, é não só de reparar a lesão verificada, mas também de coibição do procedimento danoso, compelindo o Requerido ao cumprimento da Lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5002.2900

49 - TST. Antecipação de tutela.

«O Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, entendeu aplicáveis, in casu, as disposições do CPC, art. 273 de 1973 (atualmente disciplinada nos CPC/2015, art. 294, a 311) e CPC/1973, art. 461 (com correspondência no CPC/2015, art. 497), os quais contemplam a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela pretendida e não vedam, expressamente, a concessão da medida na esfera recursal. Não se vislumbra, portanto, afronta literal a esses dispositivos, bem como aos demais apontados pela recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8006.2600

50 - TST. Obrigações de fazer. «efetuar pagamento de férias até 2 dias antes da concessão de seu gozo e «abster-se de permitir que trabalhador inicie suas atividades sem ser submetido à avaliação clínica admissional. Tutela inibitória de eventual descumprimento da lei. Medida preventiva. Cabimento.

«A tutela inibitória - por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer) - é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da reiterada ocorrência do dano, visando à efetivação do acesso à Justiça como meio capaz de impedir a violação do direito (CF/88, art. 5º, XXXV e CPC/1973, art. 461, correspondente ao CPC/2015, art. 497). No aspecto, releva registrar que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 é claro ao estabelecer que «Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo. Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios tenha sido regularizada, e, ainda que tenha sido identificada a sua ocorrência por poucas vezes, deve ser concedida a tutela inibitória uma vez que se trata de medida que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico (dentre as quais se incluem as Normas Regulamentadoras emanadas do Ministério do Trabalho) - tal como já ocorreu e foi identificado, ainda que em poucas situações, pelas autoridades fiscalizadoras. No caso dos autos, não obstante o Tribunal Regional tenha julgado procedentes alguns dos pedidos deduzidos na presente ação civil pública, inclusive no tocante à concessão de algumas tutelas inibitórias, depreende-se que manteve o indeferimento do pedido de obrigação de não fazer consistente em «se abster de admitir empregados sem exame admissional e em «se abster de conceder férias sem o seu devido pagamento até 2 dias antes do gozo, por considerar que os fatos foram isolados e prontamente corrigidos pela empresa, concluindo não haver a necessidade de tutela inibitória, uma vez que nada indicaria que tais condutas poderiam voltar a ocorrer. Nesse sentido, verifica-se que a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, uma vez que, consoante exaustivamente demonstrado, não há sequer a necessidade de dano efetivo para que se reconheça o cabimento de tutela inibitória, logo, tampouco se precisaria da reiteração da ilegalidade para que o Poder Judiciário conceda a medida vindicada. Recurso de revista conhecido e provido nesse aspecto.... ()

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