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(DOC. VP 190.1063.6011.9800)

TST. Anotação da CTPS. Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Não conhecimento.

«Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que a aplicação de multa diária, pelo descumprimento de obrigação de fazer, anotação em CTPS do empregado, tem respaldo no artigo 461, §§ 4º e 5º, do CPC, sendo compatível com a sistemática da CLT e, por força do disposto nA CLT, art. 769, é aplicável ao Processo do Trabalho. Precedentes da SDI-I. Ademais, o CPC/2015, art. 497 outorga ao Juiz poderes para aplicar, de ofício, multa, caso haja descumprimento, por parte do em

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