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(DOC. VP 190.1062.5011.7500)

TST. Carência de ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Bis in idem. Multa administrativa decorrente da atividade de fiscalização do Ministério do Trabalho e emprego. Multa cominatória. Astreintes. Obrigação de fazer. Ausência de dupla punição pelo mesmo fato.

«A não fruição do intervalo intrajornada implica lesão à ordem jurídica e aos direitos sociais dos trabalhadores. A imposição de multa (astreintes) visa coagir o devedor a adimplir a obrigação. É o que dispõe o CPC/2015, art. 497: «Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente». Já o art. 5

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