Carregando…

(DOC. VP 185.9485.8006.2600)

TST. Obrigações de fazer. «efetuar pagamento de férias até 2 dias antes da concessão de seu gozo» e «abster-se de permitir que trabalhador inicie suas atividades sem ser submetido à avaliação clínica admissional». Tutela inibitória de eventual descumprimento da lei. Medida preventiva. Cabimento.

«A tutela inibitória - por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer) - é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da reiterada ocorrência do dano, visando à efetivação do acesso à Justiça como meio capaz

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote