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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1790

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Doc. VP 176.5725.8003.4000

31 - STJ. Família. Recurso especial. Civil. Processual civil. Direito de família e das sucessões. Distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Impossibilidade. CCB/2002, art. 1.790. Inconstitucionalidade. STF. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.829. Princípios da igualdade, dignidade humana, proporcionalidade e da razoabilidade. Incidência. Vedação ao retrocesso. Aplicabilidade.

«1. No sistema constitucional vigente é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no CCB/2002, art. 1.829, conforme tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento sob o rito da repercussão geral (Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694). ... ()

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Doc. VP 176.2835.2000.0700

32 - TJSP. Família. Arrolamento. Inventariante. Habilitação de herdeiros colaterais. Indeferimento. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1790 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Incidência, no caso, do art. 1829, III, do referido Diploma Legal. Agravada que, ademais, teve reconhecida a união estável que manteve com o falecido. Companheira que, na ausência de descendentes e ascendentes, tem o direito de herdar todo o patrimônio. Afastamento da habilitação dos herdeiros colaterais mantido. Recurso desprovido.

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Doc. VP 163.5721.0008.2100

33 - TJRS. Família. Direito de família. Herança. Companheiro. Participação na sucessão do outro. Limite. Parentes colaterais. Concorrência. Comunhão. Exclusão. União estável. Direito aos bens adquiridos na constância. Partilha. Anulação. Descabimento. Apelação cível. Sucessões. Ação anulatória de partilha cumulada com petição de herança. Sucessão dos companheiros. Participação na sucessão que se limita aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. CCB/2002, art. 1.790,«capu».

«Em consonância com o CCB/2002, art. 1.790, caput, do Novo Código Civil - regra cuja constitucionalidade restou reconhecida nesta Corte pelo Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade 70055441331, julgada em 24/02/2014 - a participação do companheiro sobrevivente na sucessão do outro se limita aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, salvo quando não há outros parentes sucessíveis, hipótese na qual herdaria a totalidade da herança, com amparo no inc. IV do CCB/2002, art. 1.790. Não é o caso aqui, porém, na medida em que a falecida deixou irmãos, que são seus sucessores, incidindo, assim, o inc. III do CCB/2002, art. 1.790, ficando o direito sucessório do companheiro restrito ao conjunto de bens adquiridos onerosamente no curso da união estável. Nesse contexto, o reconhecimento da união estável havida entre o demandante e sua falecida companheira não é causa bastante para a anulação da partilha dos bens deixados pelos genitores da extinta - os quais couberam aos irmãos desta - , considerando que o patrimônio transmitido à falecida companheira pela saisine, oriundo da herança de seus pais, constitui bem particular que se exclui da comunhão (CCB/2002, art. 1.659, I - Código Civil, aplicável à união estável por força do CCB/2002, art. 1.725). Ora, cuidando-se de patrimônio recebido por herança - ou seja, não adquirido pela extinta de forma onerosa na constância da união estável - , não há falar, no caso, em direito do autor de participar da partilha. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.»... ()

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Doc. VP 154.7140.9000.0000 LeaderCase

34 - STF. Recurso extraordinário. Tema 809/STF. Família. União estável. Concubinato. Companheiros. Sucessão. Herança. Inventário. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito das sucessões. Dispositivos do código civil que preveem direitos distintos ao cônjuge e ao companheiro. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Súmula 380/STF. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 226, caput e § 3º. CF/88, art. 227. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 809/STF - Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do CCB/2002, art. 1.829. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809/STF).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, I; e CF/88, art. 226, § 3º, o alcance do direito de sucessão legítima decorrente de união estável homoafetiva.» ... ()

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Doc. VP 146.2802.1000.1300

35 - STF. Família. Direito civil. Inventário. União estável. Regime de separação de bens. Partilha. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Pedido de aplicação da sistemática da repercussão geral. Inadequação. Ausência de identidade da controvérsia. Acórdão recorrido publicado em 10.7.2013. CCB/2002, art. 1.790 e CCB/2002, art. 1.829.

«As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate. ... ()

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Doc. VP 142.7765.6004.0900

36 - STJ. Direito das sucessões. Recurso especial. Sucessão aberta na vigência do CCB/2002. Companheira sobrevivente. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831.

«1. O Código Civil de 2002 regulou inteiramente a sucessão do companheiro, ab-rogando, assim, as leis da união estável, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. Portanto, é descabido considerar que houve exceção apenas quanto a um parágrafo. ... ()

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Doc. VP 142.6032.6002.8500

37 - STJ. Direito das sucessões. Recurso especial. Sucessão aberta na vigência do CCB/2002. Companheira sobrevivente. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831.

«1. O novo Código Civil regulou inteiramente a sucessão do companheiro, ab-rogando as leis da união estável, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. ... ()

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Doc. VP 138.6870.0000.8900

38 - TJMG. Sucessão na união estável. Agravo de instrumento. Sucessão. União estável companheira. Constitucionalidade do CCB, art. 1.790. Recurso provido

«- Embora o CF/88, art. 226, § 3º reconheça a união estável como entidade familiar, não a equiparou ao casamento, tanto que a referida norma constitucional prevê que a lei deve facilitar sua conversão. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.3900

39 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«1. O manifesto descabimento do recurso especial - que busca afastar a aplicação de Lei sob o argumento de sua incompatibilidade com a Constituição -, contamina também o correspondente incidente de inconstitucionalidade, que não pode ser conhecido. 2. Incidente de inconstitucionalidade não conhecido.... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.4000

40 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Sidnei Beneti sobre a possibilidade do controle difuso de constitucionalidade ser exercido por qualquer magistrado. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«... VOTO VENCIDO. Sra. Presidente, eminentes Ministros, eu me sinto habilitado a votar e também conheço do incidente porque se trata de controle difuso, e o controle difuso da inconstitucionalidade, evidentemente, conforme consta até da lembrança da decisão do colendo Supremo Tribunal Federal, pode ser realizado no julgamento por quaisquer dos juízes que intervierem na jurisdição nacional. Vejo, então, a possibilidade de superar esse óbice de conhecimento. ... ()

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