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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1790

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Doc. VP 153.9805.0016.7600

51 - TJRS. Família. Direito de família. Inventário. Cônjuge sobrevivente. Meação. Regime de comunhão parcial de bens. Partilha. Bens particulares e comuns. Reformatio in pejus. CCB/2002, art. 1790. Inaplicabilidade. Sub-rogação. Remessa às vias ordinárias. CPC/1973, art. 984. Agravo de instrumento. Sucessão de cônjuge sobrevivente casada pelo regime da comunhão parcial de bens. Existência de dois filhos apenas do varão, de relacionamento anterior ao casamento.

«Sendo ambígua a redação do art. 1.829, I, existindo diversas correntes em relação ao dispositivo, a melhor interpretação é aquela que entende que o cônjuge sobrevivente deve ser herdeiro apenas dos bens comuns, sendo os bens particulares partilhados apenas entre os descendentes. Interpretação que mais se harmoniza com o regime da comunhão parcial escolhidos pelos cônjuges. Precedente do STJ. Na hipótese dos autos, entretanto, considerando que a decisão determinou a concorrência da viúva com relação aos bens particulares, em atenção à proibição da reformatio in pejus, no presente caso deve ser mantida a partilha também desses bens, afastando-se a regra do art. 1.790 que disciplina a sucessão do(a) companheiro(a) e não se aplica na hipótese. Tratando-se a sub-rogação dos bens e quitação com recursos do FGTS questões de alta indagação, deve ser mantida a remessa às vias ordinárias. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 155.6243.4000.0100

52 - STJ. Família. Direito das sucessões. Recurso especial. Inventário. Herança. Sucessão. Cônjuge. Concubinato. De cujus que, após o falecimento de sua esposa, com quem tivera uma filha, vivia, em união estável, há mais de trinta anos, com sua companheira, sem contrair matrimônio. Incidência, quanto à vocação hereditária, da regra do CCB/2002, art. 1.790. Alegação, pela filha, de que a regra é mais favorável para a convivente que a norma do CCB/2002, art. 1.829, I, que incidiria caso o falecido e sua companheira tivessem se casado pelo regime da comunhão parcial. Afirmação de que a Lei não pode privilegiar a união estável, em detrimento do casamento.

«- O CCB/2002, art. 1.790, que regula a sucessão do 'de cujus' que vivia em comunhão parcial com sua companheira, estabelece que esta concorre com os filhos daquele na herança, calculada sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência. ... ()

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Doc. VP 164.7844.8001.7200

53 - TJSP. Família. Sucessão. Herança. União estável. Decisão agravada que declarou «incidenter tantum a inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1790 e determinou a retificação do plano de partilha apresentado pela companheira sobrevivente do autor da herança. Correção. Inaplicabilidade do referido artigo. Tratamento desigual dado pelo legislador aos viúvos (casados ou não) que afronta os postulados constitucionais da igualdade substancial e da dignidade da pessoa humana. Sucessão que deverá obedecer as regras da sucessão legítima dos cônjuges, previstas no art. 1829 do Código Civil/2002). Decisão mantida. Efeito suspensivo revogado. Recurso improvido.

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Doc. VP 142.7980.7000.1900

54 - STJ. Família. Recurso especial. União estável. Concubinato. Aplicação do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade de um dos consortes, constante do CCB/2002, art. 1.641, II, à união estável. Necessidade. Companheiro supérstite. Participação na sucessão do companheiro falecido quanto aos bens adquiridos na constância da união estável. Observância. Inteligência do CCB/2002, art. 1.790. Recurso parcialmente provido. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 1.725.

«I - O artigo 1725 do Código Civil preconiza que, na união estável, o regime de bens vigente é o da comunhão parcial. Contudo, referido preceito legal não encerra um comando absoluto, já que, além de conter inequívoca cláusula restritiva («no que couber), permite aos companheiros contratarem, por escrito, de forma diversa; ... ()

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Doc. VP 165.1531.9001.2700

55 - TJSP. Família. Sucessão. Herança. União estável. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1790, III. Falecida a companheira, sem deixar descendentes ou ascendentes, herda com exclusividade seu companheiro. Interpretação sistemática da atual ordem constitucional. CCB/2002, art. 1829, III e CF/88, art. 226. Falecimento do companheiro-herdeiro no curso do inventário. Sucessão por seu filho, único herdeiro, ao qual devem se adjudicados todos os bens inventariados, em detrimento dos colaterais da autora da herança. Recurso provido.

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Doc. VP 142.7980.7000.2100

56 - STJ. Família. Embargos de divergência. União estável. Efeitos sucessórios. CF/88, art. 226, § 1º. CCB/1916, art. 258, II. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 1.611, §§ 1º e 2º. CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.790

«1. Para partilha dos bens adquiridos na constância da união estável (união entre o homem e a mulher como entidade familiar), por ser presumido, há dispensa da prova do esforço comum, diz o acórdão embargado. ... ()

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