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(DOC. VP 142.6032.6002.8500)

STJ. Direito das sucessões. Recurso especial. Sucessão aberta na vigência do CCB/2002. Companheira sobrevivente. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831.

«1. O novo Código Civil regulou inteiramente a sucessão do companheiro, ab-rogando as leis da união estável, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. 2. É bem verdade que o CCB/2002, art. 1.790, norma que inovou o regime sucessório dos conviventes em união estável, não previu o direito real de habitação aos companheiros. Tampouco a redação do art. 1.831 do Código Civil traz previsão expressa de direito real de habitação

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