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(DOC. VP 132.6375.2000.4000)

STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Sidnei Beneti sobre a possibilidade do controle difuso de constitucionalidade ser exercido por qualquer magistrado. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«... VOTO VENCIDO. Sra. Presidente, eminentes Ministros, eu me sinto habilitado a votar e também conheço do incidente porque se trata de controle difuso, e o controle difuso da inconstitucionalidade, evidentemente, conforme consta até da lembrança da decisão do colendo Supremo Tribunal Federal, pode ser realizado no julgamento por quaisquer dos juízes que intervierem na jurisdição nacional. Vejo, então, a possibilidade de superar esse óbice de conhecimento. Além do mais, a decisã

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