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(DOC. VP 142.7765.6004.0900)

STJ. Direito das sucessões. Recurso especial. Sucessão aberta na vigência do CCB/2002. Companheira sobrevivente. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831.

«1. O Código Civil de 2002 regulou inteiramente a sucessão do companheiro, ab-rogando, assim, as leis da união estável, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. Portanto, é descabido considerar que houve exceção apenas quanto a um parágrafo. 2. É bem verdade que o CCB/2002, art. 1.790, norma que inovou o regime sucessório dos conviventes em união estável, não previu o direito real de habitação aos companheiros. Tampouco a

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