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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 404

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Doc. VP 231.0021.0118.9233 LeaderCase

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

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«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.9180.7790.8437

13 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Prescrição. Ausência de debate no acórdão rescindendo. Denunciação à lide. Não obrigatoriedade. Comprovação dos danos. Súmula 284/STF. Danos morais. Valor da compensação. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Parâmetros extraído da própria ação rescisória. Valor da causa. Proveito econômico pretendido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

1 - Ação rescisória ajuizada em 26/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/7/2022 e concluso ao gabinete em 13/3/2023. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2694.8525

14 - STJ. Desapropriação em fase de cumprimento de sentença. Acolhimento da impugnação. Honorários arbitrados arbitrados com base em proveito econômico. Processual civil. Observância dos percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. CPC/2015, art. 85, § 8º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

As ações de desapropriação observam na fase de cumprimento de sentença, no que couber, o regime do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, o que inclui os seus limites percentuais na fixação de honorários arbitrados com base em proveito econômico. ... ()

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Doc. VP 230.6200.2168.9386

15 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Extinção de condomínio. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. Citação e intimação da contraparte. Error in procedendo. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 312. CPC/2015, art. 485, IV. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

1. Ação de obrigação de fazer, consistente na extinção de condomínio, ajuizada em 23/3/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/5/2022 e concluso ao gabinete em 8/3/2023. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8514.7146

16 - STJ. Locação. Direito processual civil e empresarial. Ação renovatória. Locação de espaço em shopping center. Fixação do aluguel. Expressa previsão contratual. Discrepância com o valor de mercado. Lei 8.245/1991, art. 54. Autonomia privada e pacta sunt servanda. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. CPC/2015, art. 338, parágrafo único. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

1 - Fixação dos aluguéis em ação renovatória de locação em shopping center com base no que apurado pela perícia acerca do valor de mercado, em oposição ao que expressamente fixado no contrato. ... ()

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Doc. VP 230.5241.0545.8158

17 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A propósito do intervalo intrajornada, antevendo desfecho favorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do CPC/2015, art. 282, §2º. Por sua vez, quanto aos demais debates, é imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX da CF/88, CF/88, art. 93. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação e mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida. ... ()

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Doc. VP 230.5241.0640.7703

18 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE. VALOR ARBITRADO.

Consta do julgado que o autor teve um total de 59% de sua capacidade laboral reduzida, em decorrência do acidente de trabalho sofrido e de um acidente automobilístico sem correlação com o labor, havido dois anos após o primeiro infortúnio. ... ()

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Doc. VP 230.5240.2996.1666

19 - TRF3. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência. Preliminar. Remessa oficial tida por interposta. Doença grave. Termo inicial do benefício. Consectários legais. Honorários advocatícios. CF/88, art. 201, § 1º. Lei Complementar 142/2013, art. 2º. Lei Complementar 142/2013, art. 6º, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Decreto 8.145/2013, art. 70-E. Súmula 490/STJ. Tema 1018/STJ.

I - Não há que se falar em prescrição quinquenal, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7570.0291 LeaderCase

20 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Sentença coletiva. Execução individual. Honorários advocatícios contratuais. Sindicato. Retenção. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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