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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1010

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Doc. VP 292.5841.9141.5476

91 - TST. I - «AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CONTAX S/A. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula 219/TST. Agravo de instrumento provido. (Ministro Relator originário Emmanoel Pereira). II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SISTEMA DE TELEATENDIMENTO. LICITUDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização de serviços efetivada pelas Reclamadas, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços e, por conseguinte, a aplicação dos instrumentos normativos firmados por essa. 2. Tratando-se de decisão favorável à parte, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema, porquanto ausente o necessário interesse recursal que legitima a atuação recursal. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRIMEIRA RECLAMADA (EMPREGADORA DA RECLAMANTE). 1. O Tribunal Regional concluiu pela formação de grupo econômico entre as Reclamadas, reconhecendo, por conseguinte, a responsabilidade solidária da segunda Demandada (tomadora de serviços) pelo pagamento das parcelas deferidas à Reclamante. 2. Inviável a admissibilidade do recurso de revista sobre o tema, por ausência de interesse recursal, uma vez que a Recorrente, na condição de devedora principal, responsabiliza-se pelo pagamento das parcelas deferidas, encargo que se mantém independente do reconhecimento, ou não, da formação de grupo econômico. Nesse contexto, é de se reconhecer ausente o estado de «desfavorabilidade que justifica e legitima a atuação recursal. Julgados . Recurso de revista não conhecido. 3. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA, NO RECURSO DE REVISTA, DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista não comporta trânsito, porquanto a parte não cuidou de dar ao seu inconformismo o devido enquadramento, mediante alegação de infração à ordem jurídica, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do STF e/ou existência de divergência jurisprudencial. Dessa forma, o apelo encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896 . Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO (CLT, ART. 2º, § 2º). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV/TST NÃO DIVISADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela formação de grupo econômico entre as Reclamadas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, reconhecendo a responsabilidade solidária da segunda Demandada. Explicitou ser devido o reconhecimento da responsabilidade solidária em questão, considerando a « prova farta e robusta da formação de grupo econômico, amparada fios termos do §2º, do CLT, art. 2º «. 2. Não se divisa contrariedade à Súmula 331/TST, IV, porquanto o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária da Recorrente em face da formação de grupo econômico e não em razão da terceirização de serviços, objeto do referido Verbete. Tampouco foi demonstrado o alegado dissenso de teses, já que os arestos transcritos no recurso não se mostram específicos, nos termos da Súmula 296, I/TST, porquanto não apresentam as premissas fáticas constantes do acórdão recorrido, relativas à comprovação da configuração de grupo econômico entre as Reclamadas. Recurso de revista não conhecido. 2. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422/TST). 1. O Tribunal Regional, embora ressaltando a licitude da inclusão, nos contratos de trabalho, de cláusulas de não concorrência, desde que observadas determinadas condições, concluiu pela nulidade da cláusula de não concorrência firmada pelas partes, sob o fundamento de que a cláusula em questão proibiu o Reclamante de « prestar serviços em empresas concorrentes, na mesma função, por um período de 02(dois) anos «, sem estabelecer, contudo, nenhuma compensação financeira pelo período ajustado, causando, por conseguinte, prejuízos ao Autor. Nesse contexto, manteve a sentença quanto à condenação relativa ao pagamento de indenização por dano material. 2. Nada obstante o teor da decisão, a segunda Demandada, no recurso de revista, limita-se a alegar, genericamente, a validade da cláusula de não concorrência firmada pelas partes, sem impugnar, com a devida especificidade, o fundamento pelo qual a Corte de origem declarou a nulidade da referida cláusula, qual seja a limitação do campo de trabalho do Reclamante, por dois anos após a rescisão contratual, sem previsão de qualquer compensação financeira. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que a Recorrente não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.010, III e Súmula 422/TST). Recurso de revista não conhecido . 3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. EFEITOS. SÚMULA 330/TST . O Tribunal Regional concluiu que a eficácia liberatória admitida na Súmula 330/TST, « limita-se apenas aos valores registrados no TRCT no momento da rescisão contratual, não se referindo a outras parcelas que sequer foram listadas naquele documento ou mesmo seus reflexos «. 2. Esta Corte sedimentou o entendimento de que a eficácia liberatória do termo de rescisão contratual, prevista na Súmula 330/TST, diz respeito apenas às parcelas e os respectivos valores expressamente consignados. Dessa forma, não há óbice para que o empregado busque o Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) para receber parcelas não consignadas no termo de rescisão ou eventuais diferenças das que constam nele. 3. Encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, inviável a admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido . IV - RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A.) E DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. No âmbito da Justiça do Trabalho, antes do advento da Lei 13.467/17, tem-se como pressuposto, para o deferimento dos honorários advocatícios, a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo, ou ainda a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu os honorários advocatícios pautado tão somente na declaração de hipossuficiência econômica do Reclamante, restando evidenciado que o trabalhador não estava assistido por entidade sindical representante de sua categoria profissional. 4. A decisão mostra-se contrária ao entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST, o que autoriza sua reforma . Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. VP 236.0340.8847.2905

92 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos alicerçado nos seguintes fundamentos autônomos e suficientes: (i) não se admite a interposição de embargos contra acórdão que registrou a ausência de transcendência da causa - art. 896-A, §4º, da CLT, e (ii) ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida - óbice da Súmula 422/TST. 2. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a renovar as razões dos embargos. 3. A ausência de impugnação das razões de decidir da decisão denegatória dos embargos, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. 4. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a interposição de recurso sem a devida impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, como ocorre no caso examinado, revela o caráter meramente protelatório da medida, ocasionando a condenação da parte agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Precedentes desta Subseção. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. VP 627.3363.9116.9826

93 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REVELIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que a impugnação apresentada pelo recorrente não enfrentou direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I). Em suas razões recursais, o reclamante afirma que o recurso de revista foi obstaculizado «sob o fundamento de que o Agravante/Reclamante não logrou em demonstrar violação literal e direta de qualquer dispositivo, da CF/88 ou contrariedade de Súmula". E, posteriormente, se limita a reiterar os argumentos utilizados no recurso de revista obstaculizado, adentrando em questões meritórias. Desse modo, desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA 16/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelas reclamadas, por intempestivo, e aplicou a orientação prevista naSúmula 16desta Corte Superior . Restou consignado no acórdão recorrido que o carimbo de recebimento proveniente de controle interno da pessoa jurídica não pode ser considerado como meio de prova para demonstrar que a entrega da notificação ocorreu após o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas de suapostagem, por se tratar de anotação unilateral da empresa, a qual não foi ratificada pelos correios e, portanto, não detém fé pública. Nesse contexto, o TRT destacou que «caso realmente tivessem recebido após o prazo previsto na jurisprudência trabalhista, deveriam diligenciar para comprovar tal ocorrência, requerendo, como exemplo, que o entregador dos correios consignasse que entregou naquela data, ou então outra forma de comprovação que não uma assinatura unilateral de recebimento com data colocada pela própria empresa . O exame prévio dos critérios de transcendência revela a inexistência dos indicadores de aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 652.6640.2897.4060

94 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO DECUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na decisão ora agravada foi consignado o não atendimento dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Esse fundamento não foi impugnado no presente agravo. Desse modo, incide o CPC/2015, art. 1.010, II e a Súmula 422, I, desta Corte. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo não conhecido, sem incidência de multa .

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Doc. VP 703.4895.8940.9703

95 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência do CPC/2015, art. 1.010, II e da Súmula 422/TST, I. In casu, na decisão agravada foi registrado prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa ante o óbice previsto na Súmula 126/STJ. No entanto, a parte agravante absteve-se de atacar aludido óbice, não tecendo uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre esse fundamento decisório. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade .

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Doc. VP 657.6680.7826.8623

96 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V (MANIFESTA VIOLAÇÃO DE LEI). AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA. ATRASO NO REPASSE DE VERBAS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS CONVENENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica), proposta pela associação autora da ação anulatória matriz, em que se busca a desconstituição da sentença em que se julgou improcedente ação anulatória de auto de infração. 2. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva, com fulcro em três fundamentos autônomos e independentes, quais sejam, (i) o correto entendimento proferido na decisão rescindenda quanto ao alcance do CLT, art. 501; (ii) a inviabilidade do corte rescisório por violação legal, em razão do óbice da Súmula 83/TST, I e (iii) a inexistência de qualquer vício no auto de infração que pudesse maculá-lo, por se estar devidamente fundamentado. 3. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica da recorrente a todos os fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à impossibilidade do corte rescisório por força do óbice da Súmula 83/TST, I. 4. Assim, a inexistência de impugnação de todas as razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 707.8605.4698.9741

97 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao recurso de revista, pelos seguintes fundamentos: a) o entendimento adotado pelo Regional encontra respaldo na Súmula 264/TST; b) o acórdão recorrido decidiu em sintonia com o entendimento adotado pelo STF, no ARE 1.121.633/Goiás, tema de repercussão geral 1.046; c) a divergência jurisprudencial apontada não viabiliza o recurso nos termos do CLT, art. 896, § 8º, pois a parte não mencionou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. No entanto, da análise das razões recursais, verifica-se que a agravante não investe contra os fundamentos da decisão denegatória, se limitando a reiterar os argumentos utilizados no recurso de revista obstaculizado, adentrando em questões meritórias, e renovando a alegação de violação à autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, CF/88). Desse modo, desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR PARA JULGAR A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO CUMULATIVO DOS ADICIONAIS DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA E DE PERICULOSIDADE POR CARTEIRO MOTORIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, debate-se a competência do juízo de origem para julgar matéria referente ao recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta (AADC). O recorrente insiste que o caso se refere à competência absoluta do TST para julgamento de todos os desdobramentos trabalhistas que decorram do Dissídio Coletivo de Greve 1956566-24.2008.5.00.0000, devendo a matéria ser tratada nacionalmente, pela FENTECT, e não no âmbito regional ou local. O Regional entendeu que não se há falar em incompetência do juízo de origem, porquanto não se discute a nulidade da norma coletiva, mas somente a pretensão ao recebimento cumulativo dos referidos adicionais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão recorrida está em perfeita harmonia com a tese vinculante fixada no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), o que impede que se cogite de transcendência política para a causa. Em rigor, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 322.9962.7893.0927

98 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, POR IRREGULARIDADES NOS REGISTROS DE APRESENTAÇÃO. 2. DIFERENÇAS DE QUILÔMETROS VOADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Na presente situação, a transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELO TRABALHO POSTERIOR AO «CORTE DOS MOTORES". PROVA INCONCLUSIVA, A DESFAVORECER A PARTE DETENTORA DO ENCARGO PROBATÓRIO, NO CASO, A AUTORA. 5. DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO DECORRENTES DE VIAGEM INTERNACIONAL. FICHAS FINANCEIRAS JUNTADAS AOS AUTOS, QUE COMPROVAM O CORRETO PAGAMENTO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. 6. INTERVALO DE 15 MINUTOS NO PERÍODO DE RESERVA. REGISTRO DE QUE NÃO SE TRATA DE INTERVALO INTRAJORNADA, MAS DE PEDIDO AUSENTE DE AMPARO LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 7. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM MAQUIAGEM. IMPOSIÇÃO PATRONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017. AERONAUTAS. INCIDÊNCIA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. SÚMULA IMPERTINENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 146/TST, uma vez que tal verbete não guarda relação direta com a matéria em debate, qual seja, pagamento de diferenças da incidência do repouso semanal remunerado sobre as horas variáveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DAS ESCALAS PROGRAMADAS. TESE REGIONAL NO SENTIDO DE QUE A AUTORA NÃO DEMONSTROU QUE AS ALTERAÇÕES TERIAM OCORRIDO POR IMPOSIÇÃO DA RÉ, OU POR OUTRA JUSTIFICATIVA ALHEIA À SUA VONTADE. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA NO SENTIDO DE QUE SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS, APONTANDO DIFERENÇAS ENTRE O VALOR RECEBIDO E O QUE TERIA DIREITO, RELATIVAMENTE ÀS ESCALAS PUBLICADA E EXECUTADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNTAMENTADO. CPC/2015, art. 1.010. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM MAQUIAGEM, MANICURE, DEPILAÇÃO, RELÓGIOS E BRINCOS. IMPOSIÇÃO PATRONAL. TESE DO TRIBUNAL REGIONAL NO SENTIDO DE QUE É DO «SENSO COMUM POR SER ADOTADA PELAS MULHERES «EM QUALQUER OUTRO EMPREGO QUE ENVOLVA EXPOSIÇÃO PÚBLICA". MAQUIADA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . EXIGÊNCIAS QUE INTERFEREM NA CONDIÇÃO PESSOAL DA MULHER. NECESSIDADE DE RESPEITO À SUA AUTORREFERÊNCIA. PRÁTICA CARACTERIZADORA DO «DEVER SER DE CADA SEXO. O entendimento pacífico desta Corte Superior é o de que devem ser restituídas as despesas com apresentação de pessoal - maquiagens, esmaltes, calçados e outros itens específicos de uso compulsório -, exigidos pelo empregador, em decorrência da natureza da atividade, considerando que o risco do empreendimento é do empregador, na forma do CLT, art. 2º. Ademais, não subsiste o entendimento de que a utilização de maquiagem era apenas recomendação da empresa e não constituía obrigatoriedade. Precedentes. Vale ressaltar que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, formulado pelo Conselho Nacional de Justiça, recomenda o uso de lentes de gênero, quando se observa relações assimétricas de poder, de modo a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade, como ocorreu no caso concreto. Conforme orientação formulada pelo Conselho Nacional de Justiça, no referido protocolo, o Poder Judiciário deve ficar atento à presença de estereótipos e adotar postura ativa em sua desconstrução. De acordo com a citada recomendação, tal mudança impõe tomar consciência da existência de estereótipos, identificá-los em casos concretos, refletir sobre os prejuízos potencialmente causados e incorporar essas considerações em sua atuação jurisdicional. Em vista de tais fundamentos, verifica-se que a decisão recorrida parte de estereótipo atribuído à mulher, adota visão machista, ao presumir que o uso de maquiagem integra o senso comum, ou seja, todas as mulheres devem sempre se apresentar maquiadas e muito provavelmente de acordo com padrões estabelecidos por consenso fixado a partir da ótica do julgador, o que constitui equívoco e caracteriza o que a doutrina qualifica como « dever ser de cada sexo, ao considerar que certas características ou condutas humanas são mais apropriadas para um sexo do que para outro (estereótipos e papeis de gênero). A mulher tem o direito de se maquiar ou não e a ela cabe definir a forma como se apresenta na vida, para si, para a sociedade e para o mundo, sem estar vinculada a estereótipos, da mesma forma como ocorre com o homem. Cada um decide segundo a sua ótica pessoal. Se o empregador exige uniforme, a jurisprudência antiga e remansosa desta Corte lhe atribui o custeio. Se há exigências impostas por regras outras (saúde pública, higiene alimentar ou segurança do trabalho, por exemplo), de igual forma o custeio a ele pertence. A mesma compreensão deve estar presente nos demais itens que fazem parte de exigências semelhantes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017. AERONAUTAS. ADICIONAL NOTURNO E REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. HORAS EM SOLO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 418.6550.6594.9097

99 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR PARA JULGAR A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO CUMULATIVO DOS ADICIONAIS DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA E DE PERICULOSIDADE POR CARTEIRO MOTORIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, debate-se a legitimidade do reclamante para propor a presente demanda e a incompetência do juízo de origem para julgar matéria referente ao recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta (AADC). O Regional entendeu que não se há falar em ilegitimidade ativa, nem incompetência do juízo de origem, porquanto não se discute a nulidade da norma coletiva, mas somente a pretensão ao recebimento cumulativo dos referidos adicionais. O recorrente insiste que o caso se refere à competência absoluta do TST para julgamento de todos os desdobramentos trabalhistas que decorram do Dissídio Coletivo de Greve 1956566-24.2008.5.00.0000, devendo a matéria ser tratada nacionalmente, pela FENTECT, e não no âmbito regional ou local. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E (OU) COLETA (AADC). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRABALHO EM MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão recorrida está em perfeita harmonia com a tese vinculante fixada no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos), o que impede que se cogite de transcendência política para a causa. Em rigor, oexame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevanteperquirira respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO AADC EM HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896. No entanto, da análise das razões recursais, verifica-se que o recorrente não investe contra o fundamento da decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Desse modo, resta desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 535.9756.0439.3751

100 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INCABÍVEL . SÚMULA 218/TST. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No agravo, não há uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o óbice da Súmula 422/TST, I utilizado como fundamento na decisão ora agravada, porquanto no agravo de instrumento não houve impugnação do óbice da Súmula 218/TST, apontado na decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Desse modo, o presente recurso não cumpre o disposto no CPC/2015, art. 1.010, II, incidindo, uma vez mais, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.

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