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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 334

+ de 268 Documentos Encontrados

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Doc. VP 144.5332.9002.9200

141 - TRT3. Execução fiscal. Nulidade do título executivo. Auto de infração lavrado em descompasso com as exigências previstas no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III.

«Não se olvida que as declarações apostas em auto de infração, por fiscal do trabalho, gozam de presunção de legitimidade e veracidade (CPC, art. 334, IV), dando origem a documento público que, em contexto tal, é dotado de fé pública. Entrementes, os requisitos legais para a validade da CDA possuem cunho essencial e visam permitir correta identificação, por parte do devedor, do exato objeto da execução com os respectivos fundamentos legais, prontos a garantir ampla via de defesa. Na hipótese vertente, basta simples leitura do documento que deu origem ao título executivo objeto da presente execução, para verificar a ausência de um dos elementos necessários à legitimidade do ato administrativo nele retratado, como expressamente disposto no inciso III, do parágrafo quinto, Lei 6.830/1980, art. 2º: a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida. Constatada a presença de irregularidades na constituição de crédito devido à União Federal, lavrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a presunção de legalidade não se sustenta, implicando na nulidade do ato.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 144.3391.2000.0000

143 - STJ. Pagamento. Quitação dada em escritura pública de compra e venda de imóvel. Presunção relativa de pagamento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 215. CPC/1973, art. 334, IV. Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 216.

«... 3. Da violação do art. 215 do CC/02 (presunção de pagamento decorrente da quitação dada em escritura pública) ... ()

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Doc. VP 143.4954.4004.8200

144 - STJ. Civil e processo civil. Julgamento extra petita. Inocorrência. Quitação dada em escritura pública de compra e venda de imóvel. Presunção relativa de pagamento. Artigos analisados:CPC/1973, art. 460. CCB/2002, art. 215.

«1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c reivindicatória, distribuída em 09/08/2007, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28/11/2013. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2004.4000

145 - TRT2. Confissão ficta configuração e efeitos recurso ordinário. Confissão. A confissão, no processo do trabalho, além de decorrer do não comparecimento da empresa à audiência de conciliação e julgamento, nos termos do CLT, art. 844, também é gerada pelo desconhecimento do preposto, sobre as questões versadas no litígio. Isto porque o parágrafo 1º, do CLT, art. 843, exige a ciência, acerca dos fatos, por parte do representante patronal e a falta respectiva, na esfera jurídica, equivale à recusa a depor, contexto que atrai a aplicação do parágrafo 1º do CPC/1973, art. 343. Deste modo, o desconhecimento do preposto dos fatos controvertidos da ação. Originou a confissão não havendo, assim, necessidade de prova pela parte contrária, conforme, II, do CPC/1973, art. 334. Registre-se, ainda, que esta confissão, embora tenha presunção iuris tantum, não foi elidida, até porque, a ré não produziu qualquer outra prova, seja oral ou documental, a asseverar suas alegações. Assim, inexistindo prova hábil em contrário, e levando em conta a confissão ficta decorrente do desconhecimento por parte do preposto, em relação à jornada de trabalho e sua fiscalização, outra solução não se impõe senão presumir como verdadeiros os fatos declarados pelo autor.

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Doc. VP 153.9805.0008.6100

146 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Estabelecimento hospitalar. CDC. Incidência. Súmula 469/STJ. Cirurgia. Realização. Impossibilidade. Prótese mamária. Prescrição do médico. Fornecimento de material diverso. Prejuízo estético. Ocorrência. Indenização. Dano moral. Majoração. Assistência judiciária gratuita. Lei 1060 de 1950, art. 6, art. 7. Observância. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 130. Réus. Pluralidade. Despesas. Honorários advocatícios. Proporcionalidade. Apelações cíveis e agravo retido. Seguros. Plano de saúde. Autorização e fornecimento de material em desacordo com o solicitado pelo médico. Cancelamento de cirurgia. Defeito na prestação de serviço. Dano moral caracterizado. Juros de mora. Citação. Sucumbência. Aplicação da regra da proporcionalidade contida no CPC/1973, art. 23. CPC/1973. Honorários advocatícios. Do não conhecimento do recurso no que tange ao pedido de revogação da gratuidade judiciária.

«1. A forma adequada de se insurgir contra a decisão que defere o benefício da gratuidade judiciária, conforme Lei 1.060/1950, art. 6º e Lei 1.060/1950, art. 7º, é o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.0600

147 - TRT3. Poder de fiscalização do empregador. Revistas em bolsas acintosas e filmagens em banheiros. Ofensa ao direito fundamental à privacidade. Compensação por danos morais.

«Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Entre eles está a proteção à integridade moral, que abrange a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a privacidade e a liberdade civil, política e religiosa. Como é cediço, o conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas, de trato íntimo, como as travadas com familiares e amigos. Aquela, por sua vez, protege o ser humano das investidas invasivas ao seu patrimônio moral e pessoal, nas relações comerciais, sociais e trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, além do qual ninguém pode passar sem a permissão da pessoa. Dentro dele estão bens materiais e imateriais que, ao crivo de seu titular, simbolizem ou guardem sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas e toda sorte de emoções. A proteção é transferida para onde quer que tais objetos se encontrem, como nas residências, cômodos, armários, gavetas, bolsas, mochilas etc. A privacidade é reconhecida como um direito humano, constando do art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). É também direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X. As citadas normas também têm aplicabilidade nas relações privadas, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm eficácia horizontal. Dessa forma, ao celebrar um contrato, o trabalhador não se despe dessa proteção jurídica, porque a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, mas decorre na natureza humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Por mais que a proteção ao patrimônio do empregador esteja em risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que no Estado Democrático de Direito existe a presunção de inocência em favor dos suspeitos (art. 5º, LVII, da CF) e o monopólio estatal do poder de polícia (art. 21, XIV, da CF). Por isso, a revista em bolsas é, em regra, vedada. Não obstante, o poder empregatício, no uso de suas faculdades de fiscalização (e não de polícia, frise-se), permite que o empregador institua procedimento de prevenção de danos ao seu patrimônio, desde que seja o último recurso disponível para tanto, seja feito de forma impessoal e que não exponha a privacidade do empregado ao público. Sob essa ótica é que deve ser interpretado o CLT, art. 373-A, por exemplo. Na espécie, a prova é pela existência de revistas acintosas, sem cuidados em evitar a exposição da intimidade do Reclamante, bem como de câmeras, filmando o recinto do banheiro masculino. Da forma como foram feitas, tanto a revista, quanto as filmagens, extrapolaram os limites do poder empregatício e da proteção à privacidade do Reclamante, expondo o patrimônio moral deste à curiosidade de estranhos. Trata-se, portanto, de ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. A privacidade reside na esfera subjetiva do ser humano, onde ninguém consegue pisar. Por isso, o dano moral ocorre «in re ipsa, sendo presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão patentes, tendo em vista que a revista foi ordenada pela Reclamada, em virtude da qual houve a ofensa direta à privacidade do Reclamante. Dessa forma, presentes os requisitos do art. 927 do CC, correta a responsabilidade civil da Reclamada reconhecida e decretada pelo d. Juízo de origem.... ()

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Doc. VP 144.9584.1000.9000

148 - TJPE. Apelação cível em ação de reintegração de posse (com agravo retido). Preliminares rejeitadas. Mérito. «barracas comerciais instaladas em passeio público (calçada). Bem municipal de uso comum do povo. Ausência de título que legitime o uso especial da área pública em foco. Apelo improvido (prejudicado o agravo retido).

«1. In casu, revela-se prejudicado o agravo retido, por veicular questões de natureza processual absorvidas pelo teor do recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 142.9425.6002.0000

149 - STJ. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Prestação de contas. Mandatário. Atos de gestão. Reconhecimento pelo tribunal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 334, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

«2. A matéria versada no artigo apontado como violado no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao CPC/1973, art. 535, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 142.6050.2003.4000

150 - STJ. Processual civil. Servidor público. Alega ofensa ao CPC/1973,CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Violação do art. 334, IV. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Direito local. Súmula 280/STF.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter analisado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu in casu 2. A verificação da suposta ofensa ao CPC/1973, art. 334, IV, com a consequente alteração do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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