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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 334

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Doc. VP 163.5721.0009.6700

121 - TJRS. Direito privado. Seguro prestamista. Prêmio. Inadimplemento. Contrato. Resolução. Notificação prévia. Ausência. Indenização. Cabimento. Correção monetária. Termo inicial. Sinistro. Dano moral. Não reconhecimento. Apelação cível. Recurso adesivo. Seguro prestamista. Ação de cobrança. Mora do segurado. Negativa da seguradora de indenizar. Ausência de notificação. Indenização devida. Preliminar suscitada rejeitada.

«Da legitimidade ativa 1. A legitimidade da parte é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser conhecida até mesmo de ofício, não se operando os efeitos da preclusão quanto a esta questão. Inteligência do § 3º do CPC/1973, art. 267 - Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 155.5393.0002.1300

122 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ. Reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5 e Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. Consoante se depreende das razões recursais, a embargante, a pretexto de existência de obscuridade e omissão na decisão recorrida, pretende, na verdade, emprestar efeitos modificativos aos declaratórios. Assim, em face do nítido caráter infringente, devem ser recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade e da economia processual. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0005.9100

123 - TJRS. Direito privado. Sociedade comercial. Affectio societatis. Quebra. Não comprovação. Fim social. Término. Prova. Ausência. Empresa. Dissolução. Improcedência. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedades. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Quebra da affectio societatis não comprovada. CPC/1973, art. 333, I. Ação cautelar de arrolamento de bens. Ausência de bom direito a autorizar a cautela. Improcedência mantida. Embargos de terceiro. Procedência.

«1. A existência de sociedade por quotas de responsabilidade limitada mantida entre os litigantes é fato incontroverso nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 334, II. ... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.0400

124 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. «acidente de trabalho. Danos materiais, danos morais e estéticos. (…)

«Em nosso ordenamento infraconstitucional prevalece a responsabilidade civil subjetiva como regra, por estar em consonância com o preceito constitucional do art. 7ª, inciso XXVIII, no qual refere-se ao dolo e a culpa para imputação da responsabilidade em caso de acidente. Assim, para surgir o dever de indenizar é imprescindível cumulatividade de três requisitos: o ato ilícito culposo ou doloso/ou omissão, o dano e o nexo causal entre eles. A ausência de um deles afasta o direito à reparação civil, porque passa o fato jurídico a não se enquadrar nos ditames dos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil Brasileiro, todos com respaldo constitucional no artigo 5º, X, da CF. De acordo com o laudo pericial o reclamante sofreu danos, não se encontrando apto para a função de cobrador, sendo que é apto para alguma outra atividade que não exija concentração. Tem dificuldades em sua vida diária e houve perda de parte orgânica, como o baço. De início, verifico, pela própria confissão do autor, na fl. 296, que o evento do acidente (atropelamento por ônibus de outra empresa, que não a reclamada a preposta esclareceu que a cia. de ônibus só foi adquirida após o evento do sinistro), ocorreu na Estação Barreiro, administrada pela Bhtrans. Tal fato é conhecido e notório (CPC, art. 334, I), o que se confirma até pela lei municipal 5953/91, que ordena a BHTRANS. O reclamante também confessa que estaria se dirigindo para estufa do refeitório da Estação, ou seja, uma instrutura administrada também pela BHTrans. Assim, pela própria confissão do autor, afasto a alegação da peça vestibular de que o reclamante teria se acidentado dentro da garagem da reclamada, quando se dirigia para a cozinha da empresa. A prova oral esclarece, inclusive por confissão, que o local do acidente não é de responsabilidade da reclamada, sendo que o ambiente em que se deu o acidente é administrado pela BHTRANS. Ou seja, a eventual falta de iluminação ou sinalização do local seria de responsabilidade da BHTRANS e não da reclamada. (...) A Testemunha confirma que o ônibus que atingiu o reclamante estava com os faróis acesos, o que, mesmo com a escuridão momentânea do local, levaria à sua fácil identificação. Não havendo outros estacionados no local, como confirmou a testemunha, a identificação do veículo ficaria ainda mais fácil e desobstruída. Também concluo, pelo depoimento de José (testemunha) que a velocidade do ônibus era baixa, pois isto era o que normalmente ocorria no local. A testemunha também confirmou a inexistência de outros acidentes no local, confirmando que o local não era perigoso, bastando atenção no momento de atravessá-lo. Vejo que, no boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, à fl. 34, confirma-se que o motorista do coletivo da empresa Via Oeste não verificou a presença da vítima no local. Concluo, pois, que o acidente ocorreu por desatenção do reclamante ao atravessar o pátio, sendo que seria de fácil identificação o ônibus (que estava de farol aceso), bem como é de se destacar que o mesmo estava em velocidade baixa. A inexistência de iluminação, sinalização e a ausência de faixas de pedestre no pátio, apesar de confirmadas pela prova, não são de responsabilidade da reclamada, que não administra o terminal, não tendo ingerência sobre o mesmo, que é de responsabilidade da Bhtrans. Diante destes fatos e conclusões, entendo que não se faz presente um dos requisitos para o deferimento de indenização, qual seja, a culpa da reclamada. Não se pode, neste caso, cogitar de indenização, por danos materiais, morais ou estéticos, sobretudo quando inexiste nos autos comprovação de cometimento de ato ilícito ou omissão por parte da reclamada. Friso que, também, não há se cogitar em responsabilização objetiva, pois a testemunha confirmou que não há notícias de outros acidentes no local, comprovando-se que o local não era perigoso. Por tais premissas, indefiro os pedidos de indenização por danos morais, materiais (inclusive de pensão vitalícia), e/ou estéticos em decorrência do acidente ocorrido com o autor. (Trecho extraído da sentença exarada pelo MM. Juiz Marcos Ulhoa Dani)... ()

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Doc. VP 157.2142.4010.6400

125 - TJSC. Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Transmissão consciente do vírus hiv a pessoa com a qual mantinha relacionamento amoroso. Ato ilícito e nexo de causalidade apurados no juízo criminal com decisão transitada em julgado. Formação da coisa julgada em torno de tais aspectos. Impossibilidade de rediscussão no juízo cível (CCB/2002, art. 935). Alegada concorrência de culpas (CPC, art. 945). Não ocorrência. Dano presumido (in re ipsa) e notório (CPC, art. 334, I). Dever de indenizar evidenciado. Quantum. Indenização arbitrada de acordo com a gravidade da conduta ilícita. Respeitado o caráter pedagógico e punitivo da sanção. Sopesado, ademais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pensionamento mensal e vitalício devido. Redução da capacidade laborativa (CCB/2002, art. 950). Moléstia que demanda diversos gastos complementares aos fornecidos pelo estado. Justiça gratuita indeferida na origem. Requisitos satisfatoriamente demonstrados. Sentença reformada apenas neste ponto. Suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do Lei 1.060/1950, art. 12. Recurso parcialmente provido.

«Tese - A transmissão consciente do vírus HIV, por meio da omissão da enfermidade ao parceiro sexual, além de configurar crime, constitui ato ilícito passível de responsabilização civil por danos morais e materiais.... ()

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Doc. VP 163.5721.0005.6200

126 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Estabelecimento comercial. Alvará. Validade. Reconhecimento. Fechamento. Ilegalidade. Dano moral. Lucros cessantes. Quantum. Manutenção. Município. Reconvenção. Argumento. Inexistência. Desprovimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Reconvenção. Mantida a extinção. Responsabilidade objetiva. Interdição de estabelecimento. Alvará de autorização. Danos morais caracterizados. Quantum mantido. Lucros cessantes. Cabimento.

«1. No presente feito a pretensão inicial é tão somente a indenização por danos morais e materiais em razão da interdição de estabelecimento por suposta falta de alvará, e a reconvenção pretende discutir direitos de posse e propriedade, não se visualiza a existência de conexão, e, portanto, de cabimento da reconvenção no caso. Note-se, portanto, que se trata de demandas com causa de pedir e objetos distintos, o que afasta a possibilidade jurídica de utilização da via reconvencional. ... ()

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Doc. VP 153.1273.8001.7500

127 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo (CPC, art. 544). Ação de reparação de danos materiais e morais c/c declaratória de abstenção de uso indevido de marca. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Insurgência da autora.

«1. Consoante jurisprudência uniforme desta Corte, não cabe recurso especial fundado em alegação de violação a verbete sumular, por não se enquadrar no conceito de Lei, a que faz alusão o art. 105, III, alínea 'a', da CF/88 de 1988. Precedente. ... ()

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Doc. VP 150.4034.7002.5700

128 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Ação civil pública. Direito do consumidor. Telefonia. Venda casada. Serviço e aparelho. Ocorrência. Dano moral coletivo. Cabimento. Recurso especial improvido.

«1. Trata-se de ação civil pública apresentada ao fundamento de que a empresa de telefonia estaria efetuando venda casada, consistente em impor a aquisição de aparelho telefônico aos consumidores que demonstrassem interesse em adquirir o serviço de telefonia. ... ()

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Doc. VP 147.3584.4002.5200

129 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. CPC/1973, art. 334, IV. Fraude à execução. Acórdão que reconhece a ausência de registro de penhora. Comprovação da pendência do processo ou da existência de má-fé. Ônus da prova que recai sobre o credor-exequente. Súmula 83/STJ. Revisão do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria na via especial. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5001.4100

130 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Prova pericial indeferida. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo manteve a sentença que indeferiu a produção de prova pericial sob os seguintes fundamentos: «Nessa linha de raciocínio, as provas carreadas aos autos não endossam a posição defendida pela apelante. A uma, pontue-se que o preço ofertado pela apelante no pregão estava muito abaixo do valor médio das outras três empresas concorrentes, o que já indiciava o descompasso fático da oferta dos equipamentos licitados, tal indicado pela experiência do que geralmente ocorre (art. 335,CPC/1973) em processos deste jaez. A duas, sublinhe-se que a empresa vencedora do certame, não foi a que impôs o maior preço, tendo este, por força dos procedimentos do pregão, sido, inclusive, modulado, embora ainda assim ficando acima do preço ofertado pela ora apelante. A urgência da aquisição das máquinas de raios X para os hospitais públicos estaduais, à época da licitação, era por demais conhecida, pois é do conhecimento geral, notório o fato (CPC, art. 334, I), da precariedade do sistema público de saúde do Estado, em face da enormidade da demanda. ... ()

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