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(DOC. VP 157.2142.4010.6400)

TJSC. Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Transmissão consciente do vírus hiv a pessoa com a qual mantinha relacionamento amoroso. Ato ilícito e nexo de causalidade apurados no juízo criminal com decisão transitada em julgado. Formação da coisa julgada em torno de tais aspectos. Impossibilidade de rediscussão no juízo cível (CCB/2002, art. 935). Alegada concorrência de culpas (CPC, art. 945). Não ocorrência. Dano presumido (in re ipsa) e notório (CPC, art. 334, I). Dever de indenizar evidenciado. Quantum. Indenização arbitrada de acordo com a gravidade da conduta ilícita. Respeitado o caráter pedagógico e punitivo da sanção. Sopesado, ademais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pensionamento mensal e vitalício devido. Redução da capacidade laborativa (CCB/2002, art. 950). Moléstia que demanda diversos gastos complementares aos fornecidos pelo estado. Justiça gratuita indeferida na origem. Requisitos satisfatoriamente demonstrados. Sentença reformada apenas neste ponto. Suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do Lei 1.060/1950, art. 12. Recurso parcialmente provido.

«Tese - A transmissão consciente do vírus HIV, por meio da omissão da enfermidade ao parceiro sexual, além de configurar crime, constitui ato ilícito passível de responsabilização civil por danos morais e materiais.»

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