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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 184

+ de 151 Documentos Encontrados

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Doc. VP 163.9800.9010.5100

91 - TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Intempestividade. Caracterização. Contagem do prazo que se procede com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia final do prazo. CPC/1973, art. 184. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 114.5730.1001.0400

92 - STJ. Sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a um dos pedidos. Prosseguimento do processo quanto aos pleitos remanescentes. Hermenêutica. Interpretação sistêmica. Natureza jurídica do decisum. Decisão interlocutória. Recurso. Interposição de agravo de instrumento. Apelação cível. Cabimento. Reforma do processo civil (Lei 11.232/2005. Lei 11.187/2005) . Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre as normas de regênica. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, §§ 1º e 2º, 267, IV, 269, 513 e 522.

«... Pedi vista para melhor exame. ... ()

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Doc. VP 140.2052.7001.6000

93 - STJ. Processo civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC/1973, arts. 40, III, 183, §§ 1º e 2º e 535, I e II. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e da Súmula 356/STF. Encerramento do expediente forense antes do horário normal. Termo a quo para contagem do prazo recursal. Desinfluência. Agravo regimental desprovido.

«1.Os temas insertos nos arts. 40, III, 183, §§ 1º e 2º e 535, I e II do CPC/1973, não foram debatidos pelo Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Carecem, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais, o que faz incidir o óbice previsto nas Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8002.9000

94 - TJSP. Prazo. Contestação. Decisão que determinou seu desentranhamento por ser intempestiva. Descabimento. Citação ocorrida durante o recesso forense. Suspensão dos prazos processuais. Ocorrência. Início da contagem do prazo que deve estar em conformidade com o CPC/1973, art. 184, ante a ausência de disposição em contrário. Aplicação à hipótese do art. 240 do mesmo diploma processual. Precedente jurisprudencial. Recurso provido.

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Doc. VP 103.2740.3000.3200

95 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo inicial. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.

«... Termo Inicial ... ()

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Doc. VP 141.6512.5001.8800

96 - STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Prazo. Fax. Apresentação da petição original. Divergência não configurada.

«1. Não restou caracterizada divergência jurisprudencial entre os julgados confrontados. Tanto o acórdão recorrido quanto os julgados paradigmas adotaram a mesma regra na contagem do prazo para a apresentação da petição original do recurso enviado por fax, considerando-o contínuo entre a data da apresentação da petição por fax e o protocolo dos originais, não se interrompendo aos sábados, domingos ou feriados. Com relação ao termo inicial do prazo previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º, a jurisprudência da Corte não aplica a regra do CPC/1973, art. 184 por entender tratar-se de prazo contínuo, constituindo um mero acréscimo de dias ao prazo recursal e não abertura de novo prazo, razão por que não há interrupção quando inicia-se em dia não útil. Quanto ao termo final, o acórdão proferido nestes autos sequer tratou da questão, pois o prazo para apresentação dos originais encerrou-se em dia útil, uma sexta-feira. De todos os modos, é evidente que quando encerrado em dia sem expediente forense, o protocolo dos originais será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, inexistindo qualquer divergência quanto ao tema entre os Arestos confrontados ou mesmo na jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9006.4400

97 - TJSP. Prazo. Temo inicial. Entrega de originais. Processo eletrônico. Transmissão de peça processual via fax. Contagem a partir do envio do fax e não do término do prazo para a prática do ato processual. Início da contagem no primeiro dia seguinte à transmissão, mesmo que este recaia em dia sem expediente forense. Terminando, entretanto, em final de semana ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Inteligência dos artigos 2º, parágrafo único, da Lei nº: 9800/99, combinado com o CPC/1973, art. 184, § 4º. Recurso provido.

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Doc. VP 151.0525.8000.0100

98 - STF. Ação rescisória. Decadência. Consumação. Contagem do prazo. Inclusão do dia do começo. Pronúncia, a despeito de tê-la afastado decisão de saneamento. Admissibilidade. Matéria de ordem pública. Cognição de ofício a qualquer tempo. Não ocorrência de preclusão pro iudicato. Processo extinto, com julgamento de mérito. Inteligência do CCB/2002, art. 132, caput e § 3º, dos CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 495 e do Lei 810/1949, art. 1º. Precedentes.

«O prazo decadencial para propositura de ação rescisória começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença rescindenda, incluindo-se-lhe no cômputo o dia do começo, e sua consumação deve pronunciada de ofício a qualquer tempo, ainda quando a tenha afastado, sem recurso, decisão anterior.... ()

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Doc. VP 200.5192.8004.4200

99 - STJ. Processo civil. Prazo. Recesso natalino. Suspensão de prazos por ato de Tribunal, na esfera cível. Hipótese diferente do feriado forense, estabelecido pela Lei 5.010/1966 pra a Justiça Federal. Divergência quanto a contagem. Uniformização.

«- Na esfera federal, a Lei 5.010/1966 estabelece feriado forense no período compreendido entre 20 de dezembro de um ano, e 6 de janeiro do ano subseqüente. Portanto, qualquer publicação feita nessa data considera-se ocorrida no primeiro dia útil subseqüente ( CPC/1973, art. 240, parágrafo único), e a contagem do prazo de que dispõe a parte para impugnar a matéria objeto da publicação, inicia-se no primeiro dia útil seguinte ( CPC/1973, art. 184, § 2º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.2700

100 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Publicação do acórdão no sábado de carnaval. Considera-se publicado na quarta-feira de cinzas. Dia útil até prova em contrário. CPC/1973, arts. 184, § 2º, 240, parágrafo único, 508 e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo estipulado no CPC/1973, art. 508. Quando o acórdão recorrido é publicado no sábado de carnaval, considera-se, para todos os efeitos, como data da efetiva publicação a quarta-feira de cinzas, que é considerado como dia útil, a não ser que o agravante prove o contrário, quando da interposição do agravo de instrumento.... ()

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