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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 184

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Doc. VP 103.1674.7423.9000

111 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Sentença. Republicação, ainda que desnecessária. Fluência do prazo a partir desta. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 184, § 2º e 242.

«... Quanto aos arts. 184, § 2º, e 242 do Código de Processo Civil, o tema merece exame. Há precedente da Segunda Turma no sentido de que sendo a segunda publicação «absolutamente desnecessária, uma vez que a primeira notícia da decisão já continha todos os elementos exigidos, desta é que começa a correr o prazo recursal (REsp 11.392/RJ, Relator o Ministro Hélio Mosimann, DJ de 11/10/93). E da mesma Turma há ainda outro precedente, mais recente em outro sentido, ou seja, o de que mesmo desnecessária, «a republicação de decisão judicial no órgão oficial de imprensa tem o condão de reabrir o prazo recursal (REsp 173.206/SP, Rel.: o Min. Adhemar Maciel, DJ de 08/9/98). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.1900

112 - STJ. Intimação. Prazo. Comarca do interior. Início da fluência. Publicação dos atos em jornal de comarca vizinha. Portaria do Juiz local. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 184, § 2º e 240.

«Precedente do STJ admite que o Tribunal local pode determinar a data a partir da qual, na comarca do interior, deve ser considerada efetivada a intimação feita através de nota de expediente em jornal editado na capital do estado (REsp 122.319/MG, de minha relatoria, DJ de 13/04/98). No caso, contudo, ausentes os elementos para exame, com o que não há como modificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.2000

113 - STJ. Intimação. Prazo. Fluência. CPC/1973, art. 184, § 2º.

«A contagem do prazo prevista no CPC/1973, art. 184, § 2º, pressupõe intimação de advogado regularmente constituído nos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.0300

114 - TST. Recurso. Prazo recursal. Expediente na corte encerrado antes do horário normal. Prazos processuais prorrogados por ato da própria corte. Tempestividade declarada na hipótese. CPC/1973, art. 184, § 1º, II. Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI-I.

«Dá-se provimento a recurso de revista quando demonstrado que o Colegiado Regional, ao julgar intempestivo o recurso ordinário submetido à sua apreciação, furtou-se à observância a ato interno da própria Corte de Justiça que determinou a prorrogação dos prazos processuais com vencimento em dia cujo expediente forense encerrou-se antes do horário normal. Configura-se, na hipótese, ofensa ao invocado CPC/1973, art. 184, § 1º, II. Vale frisar, por oportuno, para que não paire dúvidas acerca do posicionamento que ora se adota, que a hipótese ora sob apreciação não guarda nenhuma semelhança com a tratada na Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI-I, que trata exclusivamente de feriado local.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.9500

115 - STJ. Recurso. Correio eletrônico. Internet. Prazo recursal para juntada dos originais. Contagem sem exclusão dos dias não úteis. Lei 9.800/99, art. 2º. CPC/1973, art. 184, § 2º.

«O prazo para juntada dos originais deve ser computado seguidamente, logo após o término do prazo para interposição do recurso (Lei 9.800/99, art. 2º), sem excluir os dias não úteis, porque a intimação da decisão, nos termos do CPC/1973, art. 184, § 2º, deu-se com a sua publicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.5200

116 - TJMG. Recurso. Apelação cível. Prazo recursal. Intempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 506.

«A teor do disposto nos CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 506, o prazo para oferecimento de recurso conta-se da data seguinte à da publicação da sentença. O recurso é intempestivo e não há fundamento para a extensão do referido prazo por terem os autos saído da secretaria do juízo nos «dies ad quem, visto que vencida na demanda a parte adversa, não se tendo optado pela interposição de recurso adesivo, hipótese em que seriam tempestivas as razões oferecidas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.8700

117 - STJ. Prazo. Prorrogação. Contagem. Início. Impossibilidade da parte ter acesso aos autos. CPC/1973, arts. 184, § 2º e 240, parágrafo único.

«A exegese das regras insculpidas no art. 184 «sobretudo aquela que promana do respectivo § 2º que, combinada com o preceito emanado do parágrafo único do CPC/1973, art. 240, leva o intérprete à indeclinável conclusão de que, em ocorrendo qualquer fato que impeça a parte de ter acesso aos autos, por motivo que não lhe possa ser imputado, quer para tomar ciência, quer para desincumbir-se do ônus da prática de ato processual, não tem início a contagem do respectivo prazo. Este somente começará a fluir a contar do primeiro dia útil após a intimação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.8800

118 - STJ. Prazo. Prorrogação. Hipóteses. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 184, § 1º.

«OCPC/1973, art. 184, entendido na sua racionalidade própria, indica ao intérprete que as hipóteses enumeradas nos incs. I e II do respectivo § 1º, são meramente exemplificativas. O que o legislador teve em conta ou valorizou, ao insculpir a norma do referido dispositivo de lei, foi o impedimento ou embaraço que aquelas ou outras ocorrências da mesma espécie, por não permitirem o acesso aos autos do processo, causam às partes ou aos seus procuradores que, no referido lapso temporal, tenham que tomar ciência de ato ou desincumbir-se de determinado ônus processual. Esta a construção que melhor atende à realidade forense e que se põe em harmonia com o nosso sistema processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.8000

119 - STJ. Falência. Recurso. Apelação. Início do prazo. Greve no serviço forense. Impedimento. Decreto-lei 7.661/45, art. 204. CPC/1973, arts. 184, § 2º, 240, parágrafo único, e 242.

«A peculiaridade de serem os prazos previstos na Lei de Falência peremptórios e contínuos, sem suspensão nas férias e dias feriados (art. 204 da LF), não se sobrepõe ao fato da impossibilidade da prática do ato processual pelo não-funcionamento do foro, em conseqüência da greve dos servidores de primeiro grau. Intimada a parte por ato publicado no período de greve, há de se entender que a intimação ocorreu no dia útil em que foi restabelecido o serviço forense, contado o prazo do recurso a partir do dia útil seguinte.... ()

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Doc. VP 191.7652.2000.0600

120 - STJ. Execução. Instrumento particular de ratificação de acordos judiciais, referendado pelos advogados dos transatores. Nomeação de bens à penhora. Prazo de 24 horas. Intempestividade.

«- «Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto (CCB/2002, art. 125, § 4º, do Código Civil). Hipótese em que registrada a hora da citação da devedora. Inaplicação ao caso da regra inscrita no CPC/1973, art. 184. ... ()

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