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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 184

+ de 151 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7501.1600

101 - TRT2. Prescrição bienal. Termo final em sábado. Prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. CLT, art. 11 e CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/1973, art. 184, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A teor do que dispõe o CLT, art. 775, parágrafo único, c/c CPC/1973, art. 184, § 1º, I, o vencimento dos prazos prescricionais, quando recair em dia de fechamento do fórum, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Logo, vencido o prazo de dois anos para propositura da reclamação trabalhista no sábado, este ficou automaticamente prorrogado para a segunda-feira, motivo pelo qual resta afastada a prescrição total do direito de ação, decretada pelo r. Juízo de origem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.6000

102 - STJ. Prazo processual. Feriado. Quarta-feira de cinzas. Dia útil, até prova em contrário. Necessidade de juntada de resolução do tribunal «a quo suspendendo o expediente forense no referido dia. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 184, § 1º, II.

«Não basta a parte alegar que a quarta-feira de cinzas é feriado decorrente de lei, público e notório, é imprescindível a comprovação, mediante prova documental, da suspensão integral do expediente forense do Tribunal de origem na quarta-feira de cinzas, providência não adotada na espécie.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.0200

103 - STJ. Embargos à execução. Prazo processual. Contagem. CPC/1973, art. 184. Aplicação. Precedentes do STJ.

«As regras do CPC/1973, art. 184 aplicam-se à contagem do prazo para os embargos à execução. De sorte que, assinado o termo de nomeação à penhora, em Cartório, o prazo para oferecimento de embargos abre-se no primeiro dia útil subseqüente, independentemente de outra intimação. (...) Ora, intimação é cientificação para fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Assim, com a assinatura do termo de penhora, já está o devedor intimado, iniciando-se a contagem do prazo para embargos. Nessa contagem, todavia, aplica-se a regra do CPC/1973, art. 184, tendo, pois, seu início no primeiro dia útil subseqüente que, no caso, realmente, foi dia 13/04/98, tendo em vista os feriados da Semana Santa. Logo, protocolizados os embargo no dia 22 daquele mês, inquestionavelmente, vieram no prazo legal. ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.2900

104 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Prazo recursal. Contagem. Erro material. Tempestividade. CPC/1973, arts. 184, §§ 1º e 2º e 545.

«O encerramento do prazo para interposição de agravo regimental, quando coincide com dia em que não há expediente forense, prorroga-se para o dia útil subseqüente. Cômputo que na espécie foi incorretamente realizado por erro material.... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.8700

105 - STJ. Prazo processual. Quarta-feira de cinzas. CPC/1973, art. 184.

«O expediente forense incompleto só é relevante se for encerrado antes da hora normal; a jornada meramente vespertina, como ocorre na Quarta-Feira de Cinzas, não induz a prorrogação do prazo, diversamente do que ocorre quando termina antes do horário forense. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.9500

106 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Agravo regimental. Interposição via fax. Prazo para apresentação dos originais: é contínuo (CPC, art. 178) mas seu termo final é prorrogável, na forma do CPC/1973, art. 184. Intempestividade. CPC/1973, art. 541. Lei 9.800/99, art. 2º.

«Interposto o agravo regimental pela via do sistema fax, tem o recorrente o ônus de, em cinco dias, apresentar a correspondente via original (Lei 9.800/99, art. 2º), sob pena de intempestividade do recurso. Tal prazo não é autônomo, mas mera continuação (= prorrogação) do prazo recursal (ou da parte dele) utilizado e que, portanto, ficou esgotado por consumação. Assim, a soma de ambos forma um prazo único, sujeito às regras gerais de contagem dos prazos processuais: é contínuo, não se interrompendo nos feriados (CPC, art. 178); mas seu termo final será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, se cair em feriado ou em dia em que não há expediente forense normal (CPC, art. 184). Precedentes: AGA 456945/AL, 4ª Turma, Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 29.09.2003; AGEREsp 489226 / MG, 1ª S. Min. João Otávio de Noronha, DJ 17.10.2005;AGAGA 608698 / MG, 1ª T. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 22.08.2005.... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.9800

107 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Termo final para interposição de recurso. Quarta-feira de cinzas. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 184, § 1º, I e II. Inaplicabilidade.

««A alteração do horário de expediente forense na quarta-feira de cinzas, com exclusão apenas do período matutino, não caracteriza situação que enseja a prorrogação do prazo conforme os incisos I e II do CPC/1973, art. 184 (AgRg no Ag 616632/MS, 1ª T. Min. Francisco Falcão, DJ de DJ 17.12.2004). Precedentes: AGA 547393/PI, 3ª. T. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de DJ 22.03.2004; REsp 679351/PR, 4ª T. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 23/05/2005.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.5000

108 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Fluência. Intimação feita na sexta-feira. Precedentes do STJ. Súmula 310/STF. CPC/1973, art. 184, § 2º.

«Feita a intimação na sexta-feira, a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte, no caso, segunda-feira. Inteligência do CPC/1973, art. 184, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.2700

109 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem do prazo. Férias forenses (suspensão). Feriados (prorrogação). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 184, § 1º.

«As férias e o «recesso forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso. (...) Suspenso o prazo, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Não exclui-se o primeiro dia do recomeço do prazo. O fato dos dias 02 e 03/02/2001 serem feriados não alteraram a contagem do prazo, pois não coincidiram com o dia do início ou fim do prazo para recurso. O prazo para interposição da apelação começou a fluir em 22/12/2000, ficando suspenso em 31/12/2000, em razão das férias forenses. O prazo voltou a fluir em 01/02/2001 (quinta-feira), terminando no dia 05/02/2001 (segunda-feira). Interposto o recurso em 07/02/2001 (fl. 30), está, pois, intempestivo. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.8700

110 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Sentença. Republicação, ainda que desnecessária. Fluência do prazo a partir desta. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 184, § 2º e 242.

«A orientação da jurisprudência do STJ é no sentido de que havendo a republicação da sentença, dela começa a correr o prazo para o recurso.... ()

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