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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 184

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Doc. VP 103.2110.5045.5200

131 - STJ. Recurso. Intimação. Diário oficial. Circulação. Comarca interior. Tempestividade. Aferição. Termo inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 184, § 2º e CPC/1973, art. 237.

«O termo inicial do prazo para a interposição de recurso contra decisões de juízes estaduais de 1º grau em comarcas interioranas, deve levar em conta a data da circulação do diário oficial em que publicado o pronunciamento jurisdicional combatido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.1400

132 - STJ. Recurso. Intimação. Diário oficial. Circulação. Comarca interior. Tempestividade. Aferição. Termo inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 184, § 2º e 237.

«O termo inicial do prazo para a interposição de recurso contra decisões de juízes estaduais de 1º grau em comarcas interioranas, deve levar em conta a data da circulação do diário oficial em que publicado o pronunciamento jurisdicional combatido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.9700

133 - TST. Recurso de revista. Intempestividade. Prazo recursal. Quarta-feira de cinzas. Feriado. Inexistência. Ausência de prova de que neste via não houve expediente no Tribunal Regional. Violação do CLT, art. 896 não configurada. Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI. CPC/1973, art. 184. Lei 5.010/66, art. 62.

«Considerando o fato de que, por força de expressa disposição de Lei (Lei 5.010/66, art. 62), o feriado de carnaval compreende apenas a segunda e terça-feira, incumbe à parte o ônus de demonstrar a ausência de expediente forense, no âmbito do Regional, na quarta-feiras de cinzas, justificando, assim, a prorrogação do prazo recursal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.2900

134 - STJ. Citação. Comparecimento espontâneo. Ciência inequívoca do réu. Do protocolo da contestação e não da data lançada na petição pelo advogado. CPC/1973, arts. 184, § 2º, 214, § 1º e 506.

«A apreciação dos modos como se pode dar a ciência inequívoca da ação ao réu dependerá de cada caso concreto, merecendo prestígio a objetividade dos critérios, a fim de conceder-se maior segurança às partes e atender-se aos princípios do processo. A data lançada na petição, pelo próprio advogado, não passa pelo crivo do contraditório, nem alcança qualquer critério objetivo de aferição de sua veracidade. A sistemática do processo civil rege-se pela instrumentalidade das formas, princípio segundo o qual se reputam válidos os atos que cumpram a sua finalidade essencial, ainda que realizados de outra forma. Considerada a intimação realizada na sexta-feira, a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte, no caso, segunda-feira, a teor do art. 184, § 2ºCPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7277.9400

135 - TST. Prescrição. Lei 8.112/90. Extinção do contrato. Termo final do biênio. CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184.

«Nos termos dos arts. 184 do CPC/1973 e 775 da CLT, os prazos processuais são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento, razão porque, publicada a Lei 8.112 em 12/12/90 e, conseqüentemente, extintos, em razão da mudança do regime jurídico, os contratos de trabalho, deu-se por iniciado o prazo prescricional bienal no dia imediatamente seguinte, ou seja, 13/12/90, tendo terminado em 12/12/92 (sábado), dois anos após. De outra parte, de acordo com o parágrafo único do supracitado diploma consolidado e com o § 1º do CPC/1973, art. 184, recaindo o dia de vencimento em sábado, domingo ou feriado, reputar-se-ão terminados os prazos no primeiro dia útil consecutivo, motivo porque o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas oriundos da relação empregatícia extinta pela Lei 8.112/90, tendo terminado em 12/12/92, sábado, foi prorrogado até a segunda-feira seguinte, ou seja, o dia 14/12/92.... ()

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Doc. VP 103.1674.7248.3700

136 - TAMG. Prazo. Contagem. CPC/1973, art. 184. (Há voto vencido).

«Há substancial diferença entre início do prazo e contagem do prazo. Neste caso, se a lei afirma que o prazo tem início no dia seguinte à intimação, referido dia se exclui da contagem, com inclusão do final, a teor do CPC/1973, art. 184. - V.v. O prazo tem início no dia da intimação e sua contagem no primeiro dia útil subseqüente àquela, não tendo razão de ser a pretensão de ver excluído o primeiro dia de fluência, se este foi um dia útil que se seguiu a outro também útil (Juiz Lopes de Albuquerque).... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.3300

137 - STJ. Recurso. Apelação. Intimação. Prazo. Contagem. Diário oficial. Publicação. Circulação. CPC/1973, art. 184, § 2º.

«Se a intimação realizou-se por meio do Diário da Justiça, o prazo para interposição do recurso começa a correr a partir do 1º dia útil após a data da circulação do órgão oficial, e não na data de sua edição. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7214.2000

138 - STJ. Recurso. Embargos declaratórios extemporâneos. Juntada do voto vencido. Contagem do prazo. Início. Tempestividade. CPC/1973, art. 184.

«Se a publicação do acórdão majoritário só ocorreu após a juntada do voto vencido, a contagem do prazo para interposição dos embargos de declaração tem início a partir do primeiro dia útil após a publicação do referido julgado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7191.8300

139 - STJ. Recurso. Preparo. Fechamento do órgão arrecadador às 17:00hs. Prorrogação do prazo. CPC/1973, art. 184, § 1º, II.

«Se o órgão arrecadador do preparo encerra seu expediente antes da hora legalmente fixada em lei (CPC, art. 172), para realização dos atos processuais, o prazo de recurso prorroga-se até o 1º dia útil subseqüente (CPC, art. 184, § 1º, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.7100

140 - STJ. Recurso. Preparo de recurso. CEF. Fechamento às dezessete horas. Prorrogação do prazo (CPC, art. 184, § 1º, II).

«A CEF, quando arrecada o dinheiro correspondente ao preparo de recursos, atua como auxiliar do Poder Judiciário - vale dizer, como repartição forense. Neste mister, submete-se ao horário estabelecido pelo CPC/1973, art. 172. ... ()

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